O ESTUDO DA PERÍCIA CONTÁBIL Profª Valéria Brites.

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Transcrição da apresentação:

O ESTUDO DA PERÍCIA CONTÁBIL Profª Valéria Brites

Ela serve para que? PERÍCIA PERÍCIA O QUE VOCÊ ENTENDE POR PERÍCIA?

n “Perícia é um instrumento especial de constatação, prova ou demonstração, científica ou técnica, da veracidade de situações, coisas ou fatos.” (Alberto, 2012) PERÍCIA PERÍCIA

PERÍCIA PERÍCIA A expressão perícia advém do latim peritia, que em seu sentido próprio significa conhecimento, habilidade, saber. n “Perícia é a diligência efetuada por perito, a fim de esclarecer ou evidenciar fatos que envolvem necessariamente o saber de um especialista.” (Santos et al; 2006) A Perícia

PERÍCIA PERÍCIA É uma técnica antiga ou recente?

HISTÓRIA DA PERÍCIA HISTÓRIA DA PERÍCIA  Observam-se indícios de perícia desde o início da civilização, entre os homens primitivos, quando o líder desempenhava todos os papéis: o de juiz, o de legislador e o de executor.

nNa Índia surgiu a figura do ÁRBITRO. Ele era perito e juiz ao mesmo tempo, pois verificava, examinava e decidia. nNa Idade Média havia muita subordinação às leis divinas. nDepois houve uma reestruturação no Direito. Perito é o detentor do conhecimento, mas é o juiz quem decide. Não fica limitado à opinião deste, caso não concorde. HISTÓRIA DA PERÍCIA

n Infelizmente, no início da civilização, foram utilizadas “provas”, que na verdade nada provavam. n Estas provas eram repletas de vícios ou não recaíam sobre o objeto. n Se a prova não recaía sobre o objeto, era inviável procurar a verdade. n Não se descobria a verdade, mas uma das partes (a mais fraca) era sempre penalizada com a utilização destas “provas”. n Infelizmente, no início da civilização, foram utilizadas “provas”, que na verdade nada provavam. n Estas provas eram repletas de vícios ou não recaíam sobre o objeto. n Se a prova não recaía sobre o objeto, era inviável procurar a verdade. n Não se descobria a verdade, mas uma das partes (a mais fraca) era sempre penalizada com a utilização destas “provas”.

PROVAS QUE JÁ FORAM ADMITIDAS ADMITIDAS PROVAS QUE JÁ FORAM ADMITIDAS ADMITIDAS  ORDÁLIOS o acusado deveria segurar uma barra de ferro em chamas. Não havendo ferimento era salvo das acusações.  JURAMENTO invocação do caráter divino das afirmações – nobreza e autoridades eclesiásticas.  ORDÁLIOS o acusado deveria segurar uma barra de ferro em chamas. Não havendo ferimento era salvo das acusações.  JURAMENTO invocação do caráter divino das afirmações – nobreza e autoridades eclesiásticas. Tais provas não tem intenção de elucidação da verdade, seja por vícios, privilégios ou por simples abandono do objeto da prova.

 DUELO JUDICIÁRIO – combate para decisão do litígio. Escolhiam as pessoas que iriam duelar.  COMPURGADORES – passo anterior ao testemunho – Atestado de Inocência. Somente a classe aristocrática poderia atestar.  DUELO JUDICIÁRIO – combate para decisão do litígio. Escolhiam as pessoas que iriam duelar.  COMPURGADORES – passo anterior ao testemunho – Atestado de Inocência. Somente a classe aristocrática poderia atestar. PROVAS QUE JÁ FORAM ADMITIDAS ADMITIDAS Aqui já há o emprego da técnica, mas sem qualquer relação com a verdade ou fato que se quer provar. Há algum progresso, já que era admitida a manifestação da vontade de alguém em relação a outra pessoa.

 DEPOIMENTO PESSOAL – interrogação das partes litigantes pelo juiz;  CONFISSÃO – admitir como verdadeiro fato contrário a seu interesse;  EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS OU COISAS – os fatos são provados com exibição de documentos e sua ausência é encarada como confissão;  DEPOIMENTO PESSOAL – interrogação das partes litigantes pelo juiz;  CONFISSÃO – admitir como verdadeiro fato contrário a seu interesse;  EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS OU COISAS – os fatos são provados com exibição de documentos e sua ausência é encarada como confissão; PROVAS ADMITIDAS HOJE

 TESTEMUNHO – transmissão da visão de quem tem conhecimento dos fatos;  INSPEÇÃO JUDICIAL – inspeção direta de pessoas ou coisas por parte do juiz. Este pode pedir a presença de um perito;  PERÍCIA – a prova pericial se inter-relaciona com as demais. Utiliza-se das demais para transformar os fatos relativos à lide, de natureza técnica ou científica, vem verdade formal  TESTEMUNHO – transmissão da visão de quem tem conhecimento dos fatos;  INSPEÇÃO JUDICIAL – inspeção direta de pessoas ou coisas por parte do juiz. Este pode pedir a presença de um perito;  PERÍCIA – a prova pericial se inter-relaciona com as demais. Utiliza-se das demais para transformar os fatos relativos à lide, de natureza técnica ou científica, vem verdade formal

 “É o exame hábil de alguma cousa realizada por pessoa habilitada ou perito, para determinado fim, judicial ou extrajudicial” (Reynaldo Souza).  “É um instrumento técnico-científico de constatação, prova ou demonstração, quanto à veracidade de situações, coisas ou fatos oriundos das relações, efeitos e haveres que fluem do patrimônio de quaisquer entidades.”(Valder Alberto)  “É o exame hábil de alguma cousa realizada por pessoa habilitada ou perito, para determinado fim, judicial ou extrajudicial” (Reynaldo Souza).  “É um instrumento técnico-científico de constatação, prova ou demonstração, quanto à veracidade de situações, coisas ou fatos oriundos das relações, efeitos e haveres que fluem do patrimônio de quaisquer entidades.”(Valder Alberto) PERÍCIA CONTÁBIL

 É a diligência realizada ou executada por peritos, a fim de que se esclareçam ou se evidenciem certos fatos. Significa, portanto, a pesquisa, o exame, a verificação acerca da verdade ou da realidade de certos fatos, por pessoas que tenham reconhecida habilidade ou experiência na matéria que se trata. PERÍCIA CONTÁBIL

 Constatação, prova ou demonstração contábil da verdade real sobre seu objeto, transferindo-o através de sua materialização (o laudo), para o ordenamento da instância decisória, judicial ou extrajudicial.  Transferência da verdade para o laudo.  Constatação, prova ou demonstração contábil da verdade real sobre seu objeto, transferindo-o através de sua materialização (o laudo), para o ordenamento da instância decisória, judicial ou extrajudicial.  Transferência da verdade para o laudo. OBJETIVO GERAL

OBJETIVOS ESPECÍFICOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS Informação fidedigna; Trazer à luz o que está oculto por erro, má-fé ou fraude, inexatidão; Certificação, exame e análise do estado circunstancial do objeto; Análise, avaliação ou arbitramento sobre o valor do objeto; Formulação de uma opinião ou juízo técnico.

DISTINÇÃO ENTRE PERÍCIA E AUDITORIA AUDITORIA PERÍCIA  Serve a uma necessidade  Repele a amostragem (como critério habitual)  Não é preventiva  É mais produção de prova AUDITORIA  É uma necessidade constante  Utiliza a amostragem  É preventiva  É mais revisão

Quantas são? Perícia Judicial Perícia Extrajudicial Perícia Semijudicial Perícia Arbitral ESPÉCIES DE PERÍCIA CONTÁBIL

1) PERÍCIA JUDICIAL O QUE É? É aquela realizada dentro dos procedimentos processuais do Poder Judiciário, ou seja, quando a solução de questões é requerida aos tribunais. Se subdivide em duas finalidades, dentro do processo judicial: como meio de prova ou para apurar valores. Meio de prova – no processo de conhecimento, tem a finalidade de trazer a verdade real, demonstrável científica ou tecnicamente, para dar subsídio a decisão do juiz. Apurar valores – é determinada no processo de liquidação de sentença, para quantificar mediante critérios técnicos, o valor devido.

2) PERÍCIA EXTRAJUDICIAL O QUE É? É aquela realizada fora do Estado, por necessidade e escolha de entes físicos e jurídicos particulares – privados. São exemplos: Fusão, Cisão, Incorporação. Tem como objetivo demonstrar a veracidade do fato ou não, colocando nos justos termos os interesses de cada um dos envolvidos na matéria, comprovando se houve fraude, desvios, simulações etc.

3) PERÍCIA SEMIJUDICIAL O QUE É? É aquela realizada dentro do aparato institucional do Estado, porém fora do Poder Judiciário, tendo como finalidade principal ser meio de prova nos ordenamentos institucionais. São exemplos: - Policial – nos inquéritos; - Parlamentar – nas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI);

4) PERÍCIA ARBITRAL O QUE É? É aquela realizada no juízo arbitral – instância decisória criada pela vontade das partes - acordo de vontades por meio do qual as partes, preferindo não se submeter à decisão judicial, confiam a árbitros a solução de seus conflitos de interesses. É um meio rápido e racional de solução paralela a do poder Judiciário.

TIPOS DE PERITO Perito também é conhecido por experto ou expert – aquele que detém o conhecimento. Perito Contador ou Perito do Juízo: é nomeado pelo magistrado (juiz). Esta nomeação é feita nos autos do processo. Perito Contador Assistente ou Assistente Técnico : é indicado pelas partes para funcionar no processo. É opcional a contratação de perito contador assistente.

LEGAL – Ser bacharel em Ciências Contábeis, estar registrado no CRC e em dia com suas obrigações; PROFISSIONAL – Ter conhecimentos básicos essenciais em contabilidade (contabilidade geral, análise de balanço, custos, etc), ter conhecimentos jurídicos (legislação que recai sobre a perícia), português instrumental, conhecimento de áreas afins (economia, matemática, etc); ÉTICA - MORAL – Ser honesto, equilibrado, obedecer o Código de Ética e as Normas Brasileiras de Contabilidade. PERFIL DO PERITO