O ESTUDO DA PERÍCIA CONTÁBIL Profª Valéria Brites
Ela serve para que? PERÍCIA PERÍCIA O QUE VOCÊ ENTENDE POR PERÍCIA?
n “Perícia é um instrumento especial de constatação, prova ou demonstração, científica ou técnica, da veracidade de situações, coisas ou fatos.” (Alberto, 2012) PERÍCIA PERÍCIA
PERÍCIA PERÍCIA A expressão perícia advém do latim peritia, que em seu sentido próprio significa conhecimento, habilidade, saber. n “Perícia é a diligência efetuada por perito, a fim de esclarecer ou evidenciar fatos que envolvem necessariamente o saber de um especialista.” (Santos et al; 2006) A Perícia
PERÍCIA PERÍCIA É uma técnica antiga ou recente?
HISTÓRIA DA PERÍCIA HISTÓRIA DA PERÍCIA Observam-se indícios de perícia desde o início da civilização, entre os homens primitivos, quando o líder desempenhava todos os papéis: o de juiz, o de legislador e o de executor.
nNa Índia surgiu a figura do ÁRBITRO. Ele era perito e juiz ao mesmo tempo, pois verificava, examinava e decidia. nNa Idade Média havia muita subordinação às leis divinas. nDepois houve uma reestruturação no Direito. Perito é o detentor do conhecimento, mas é o juiz quem decide. Não fica limitado à opinião deste, caso não concorde. HISTÓRIA DA PERÍCIA
n Infelizmente, no início da civilização, foram utilizadas “provas”, que na verdade nada provavam. n Estas provas eram repletas de vícios ou não recaíam sobre o objeto. n Se a prova não recaía sobre o objeto, era inviável procurar a verdade. n Não se descobria a verdade, mas uma das partes (a mais fraca) era sempre penalizada com a utilização destas “provas”. n Infelizmente, no início da civilização, foram utilizadas “provas”, que na verdade nada provavam. n Estas provas eram repletas de vícios ou não recaíam sobre o objeto. n Se a prova não recaía sobre o objeto, era inviável procurar a verdade. n Não se descobria a verdade, mas uma das partes (a mais fraca) era sempre penalizada com a utilização destas “provas”.
PROVAS QUE JÁ FORAM ADMITIDAS ADMITIDAS PROVAS QUE JÁ FORAM ADMITIDAS ADMITIDAS ORDÁLIOS o acusado deveria segurar uma barra de ferro em chamas. Não havendo ferimento era salvo das acusações. JURAMENTO invocação do caráter divino das afirmações – nobreza e autoridades eclesiásticas. ORDÁLIOS o acusado deveria segurar uma barra de ferro em chamas. Não havendo ferimento era salvo das acusações. JURAMENTO invocação do caráter divino das afirmações – nobreza e autoridades eclesiásticas. Tais provas não tem intenção de elucidação da verdade, seja por vícios, privilégios ou por simples abandono do objeto da prova.
DUELO JUDICIÁRIO – combate para decisão do litígio. Escolhiam as pessoas que iriam duelar. COMPURGADORES – passo anterior ao testemunho – Atestado de Inocência. Somente a classe aristocrática poderia atestar. DUELO JUDICIÁRIO – combate para decisão do litígio. Escolhiam as pessoas que iriam duelar. COMPURGADORES – passo anterior ao testemunho – Atestado de Inocência. Somente a classe aristocrática poderia atestar. PROVAS QUE JÁ FORAM ADMITIDAS ADMITIDAS Aqui já há o emprego da técnica, mas sem qualquer relação com a verdade ou fato que se quer provar. Há algum progresso, já que era admitida a manifestação da vontade de alguém em relação a outra pessoa.
DEPOIMENTO PESSOAL – interrogação das partes litigantes pelo juiz; CONFISSÃO – admitir como verdadeiro fato contrário a seu interesse; EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS OU COISAS – os fatos são provados com exibição de documentos e sua ausência é encarada como confissão; DEPOIMENTO PESSOAL – interrogação das partes litigantes pelo juiz; CONFISSÃO – admitir como verdadeiro fato contrário a seu interesse; EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS OU COISAS – os fatos são provados com exibição de documentos e sua ausência é encarada como confissão; PROVAS ADMITIDAS HOJE
TESTEMUNHO – transmissão da visão de quem tem conhecimento dos fatos; INSPEÇÃO JUDICIAL – inspeção direta de pessoas ou coisas por parte do juiz. Este pode pedir a presença de um perito; PERÍCIA – a prova pericial se inter-relaciona com as demais. Utiliza-se das demais para transformar os fatos relativos à lide, de natureza técnica ou científica, vem verdade formal TESTEMUNHO – transmissão da visão de quem tem conhecimento dos fatos; INSPEÇÃO JUDICIAL – inspeção direta de pessoas ou coisas por parte do juiz. Este pode pedir a presença de um perito; PERÍCIA – a prova pericial se inter-relaciona com as demais. Utiliza-se das demais para transformar os fatos relativos à lide, de natureza técnica ou científica, vem verdade formal
“É o exame hábil de alguma cousa realizada por pessoa habilitada ou perito, para determinado fim, judicial ou extrajudicial” (Reynaldo Souza). “É um instrumento técnico-científico de constatação, prova ou demonstração, quanto à veracidade de situações, coisas ou fatos oriundos das relações, efeitos e haveres que fluem do patrimônio de quaisquer entidades.”(Valder Alberto) “É o exame hábil de alguma cousa realizada por pessoa habilitada ou perito, para determinado fim, judicial ou extrajudicial” (Reynaldo Souza). “É um instrumento técnico-científico de constatação, prova ou demonstração, quanto à veracidade de situações, coisas ou fatos oriundos das relações, efeitos e haveres que fluem do patrimônio de quaisquer entidades.”(Valder Alberto) PERÍCIA CONTÁBIL
É a diligência realizada ou executada por peritos, a fim de que se esclareçam ou se evidenciem certos fatos. Significa, portanto, a pesquisa, o exame, a verificação acerca da verdade ou da realidade de certos fatos, por pessoas que tenham reconhecida habilidade ou experiência na matéria que se trata. PERÍCIA CONTÁBIL
Constatação, prova ou demonstração contábil da verdade real sobre seu objeto, transferindo-o através de sua materialização (o laudo), para o ordenamento da instância decisória, judicial ou extrajudicial. Transferência da verdade para o laudo. Constatação, prova ou demonstração contábil da verdade real sobre seu objeto, transferindo-o através de sua materialização (o laudo), para o ordenamento da instância decisória, judicial ou extrajudicial. Transferência da verdade para o laudo. OBJETIVO GERAL
OBJETIVOS ESPECÍFICOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS Informação fidedigna; Trazer à luz o que está oculto por erro, má-fé ou fraude, inexatidão; Certificação, exame e análise do estado circunstancial do objeto; Análise, avaliação ou arbitramento sobre o valor do objeto; Formulação de uma opinião ou juízo técnico.
DISTINÇÃO ENTRE PERÍCIA E AUDITORIA AUDITORIA PERÍCIA Serve a uma necessidade Repele a amostragem (como critério habitual) Não é preventiva É mais produção de prova AUDITORIA É uma necessidade constante Utiliza a amostragem É preventiva É mais revisão
Quantas são? Perícia Judicial Perícia Extrajudicial Perícia Semijudicial Perícia Arbitral ESPÉCIES DE PERÍCIA CONTÁBIL
1) PERÍCIA JUDICIAL O QUE É? É aquela realizada dentro dos procedimentos processuais do Poder Judiciário, ou seja, quando a solução de questões é requerida aos tribunais. Se subdivide em duas finalidades, dentro do processo judicial: como meio de prova ou para apurar valores. Meio de prova – no processo de conhecimento, tem a finalidade de trazer a verdade real, demonstrável científica ou tecnicamente, para dar subsídio a decisão do juiz. Apurar valores – é determinada no processo de liquidação de sentença, para quantificar mediante critérios técnicos, o valor devido.
2) PERÍCIA EXTRAJUDICIAL O QUE É? É aquela realizada fora do Estado, por necessidade e escolha de entes físicos e jurídicos particulares – privados. São exemplos: Fusão, Cisão, Incorporação. Tem como objetivo demonstrar a veracidade do fato ou não, colocando nos justos termos os interesses de cada um dos envolvidos na matéria, comprovando se houve fraude, desvios, simulações etc.
3) PERÍCIA SEMIJUDICIAL O QUE É? É aquela realizada dentro do aparato institucional do Estado, porém fora do Poder Judiciário, tendo como finalidade principal ser meio de prova nos ordenamentos institucionais. São exemplos: - Policial – nos inquéritos; - Parlamentar – nas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI);
4) PERÍCIA ARBITRAL O QUE É? É aquela realizada no juízo arbitral – instância decisória criada pela vontade das partes - acordo de vontades por meio do qual as partes, preferindo não se submeter à decisão judicial, confiam a árbitros a solução de seus conflitos de interesses. É um meio rápido e racional de solução paralela a do poder Judiciário.
TIPOS DE PERITO Perito também é conhecido por experto ou expert – aquele que detém o conhecimento. Perito Contador ou Perito do Juízo: é nomeado pelo magistrado (juiz). Esta nomeação é feita nos autos do processo. Perito Contador Assistente ou Assistente Técnico : é indicado pelas partes para funcionar no processo. É opcional a contratação de perito contador assistente.
LEGAL – Ser bacharel em Ciências Contábeis, estar registrado no CRC e em dia com suas obrigações; PROFISSIONAL – Ter conhecimentos básicos essenciais em contabilidade (contabilidade geral, análise de balanço, custos, etc), ter conhecimentos jurídicos (legislação que recai sobre a perícia), português instrumental, conhecimento de áreas afins (economia, matemática, etc); ÉTICA - MORAL – Ser honesto, equilibrado, obedecer o Código de Ética e as Normas Brasileiras de Contabilidade. PERFIL DO PERITO