Comentários ao PL 5.807/2013 Novo Marco da Mineração Carlos Vilhena Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal Investimento e gestão: desatando.

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Comentários ao PL 5.807/2013 Novo Marco da Mineração Carlos Vilhena Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal Investimento e gestão: desatando o nó logístico do país 3º Ciclo Painel 4 - A mineração no Brasil Brasília – 19 de agosto de 2013

Características da proposta Reforma Setorial – Institucional Fortalecimento do MME Criação do CNPM Criação da ANM – Regulatória Alteração completa da atual sistemática Modelo de outros setores – Arrecadação Aumento da Cfem Introdução de outros pagamentos 2

Pontos Positivos Título único para pesquisa e lavra – Pode assegurar que quem fizer a descoberta poderá lavrar – Elimina incertezas da fase de transição – Permite ajustar o cronograma da concessão à realidade do projeto Reconhecimento de atividade de utilidade pública – Reafirma importância do setor – Licenciamento ambiental Criação do CNPM Criação da Agência Nacional de Mineração – “Cabe ressaltar que a criação da ANM não acarretará nenhum custo adicional ao orçamento vigente da União”?? 3

Pontos Negativos Aumento do protagonismo e ingerência do Estado – Fim do sistema de prioridade – Licitação/Chamada pública Diminuição da competititividade – Favorecimento a grandes empresa – Desincentivo à pesquisa por pequenas e médias empresas – Pesquisa pelo Estado Elevado grau de subjetividade – Ausência de critérios objetivos para: fixação de área para licitação outorga de títulos renovação de contratos cessão de direitos 4

Pontos Negativos Aumento de custos – Aumento da Cfem – Bônus de assinatura – Bônus de descoberta – Participação nos resultados da lavra Significativo aumento da Burocracia – Tudo por regular – Assinatura de milhares de contratos apenas para a transição do atual sistema para o novo – Gigantesca carga de trabalho burocrático em razão de chamadas públicas e licitações Falta de clareza na transição do atual sistema para o antigo 5

Fundamentos: Negando as próprias origens? Setor com características próprias – Modelo regulatório próprio ou modelo regulatório importado de outros setores? – Mecanismos de fomento específicos para o setor? Atividade eminetemente privada - Art. 174 CF: Planejamento – determinante para o setor público e indicativo para o setor privado 6

Supostos objetivo da Proposta Desenvolvimento contínuo, estável e sustentável Instrumentos inovadores e eficientes para a gestão pública Complexidade da atividade mineradora: elevado risco na fase de exploração; longo prazo de maturação dos investimentos; elevado aporte de investimento inicial; caráter indutivo da atividade de mineração Fortalecimento da eficiência da ação do Estado no desenvolvimento da indústria da mineração Melhor aproveitamento dos recursos naturais, de forma sustentável, estimulando a competitividade entre os agentes e promovendo maior agregação de valor ao produto mineral Ambiente propício para o aumento dos investimentos nas atividades de mineração Combater práticas especulativas que comprometem o setor e restringem a concorrência; incentivar os empreendedores e inibir a ação de especuladores Maior transparência, objetividade e eficiência ao processo de recolhimento [de Cfem] Resguardar situações legalmente constituídas e assegurar passagem para a nova sistemática regulatória sem qualquer prejuízo para os interessados Preocupação com a segurança jurídica 7

Realidade da Proposta Desenvolvimento contínuo, estável e sustentável Instrumentos inovadores e eficientes para a gestão pública Complexidade da atividade mineradora: elevado risco na fase de exploração; longo prazo de maturação dos investimentos; elevado aporte de investimento inicial; caráter indutivo da atividade de mineração Fortalecimento da eficiência da ação do Estado no desenvolvimento da indústria da mineração Melhor aproveitamento dos recursos naturais, de forma sustentável, estimulando a competitividade entre os agentes e promovendo maior agregação de valor ao produto mineral Ambiente propício para o aumento dos investimentos nas atividades de mineração Combater práticas especulativas que comprometem o setor e restringem a concorrência; incentivar os empreendedores e inibir a ação de especuladores Maior transparência, objetividade e eficiência ao processo de recolhimento [de Cfem] Resguardar situações legalmente constituídas e assegurar passagem para a nova sistemática regulatória sem qualquer prejuízo para os interessados Preocupação com a segurança jurídica 8

Carlos Vilhena São Paulo R. Hungria, São Paulo. SP t. +55 (11) f. +55 (11) Brasil Rio de Janeiro Rua Humaitá, º andar Rio de janeiro. RJ t. +55 (21) f. +55 (21) Brasil Brasília SAFS, Quadra 2. Bloco B Ed. Via Office. 3º andar Brasília. DF t. +55 (61) f. +55 (61) Brasil www.