Tratado de Cooperação em Matéria de Patente Patent Cooperation Treaty

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Transcrição da apresentação:

Tratado de Cooperação em Matéria de Patente Patent Cooperation Treaty (PCT)

O tratado tem como a finalidade desenvolver o sistema de patentes e de transferência de tecnologia. Objetivo : Simplificar o depósito de pedidos de patentes em outros países, tornando mais eficaz e econômico, tanto para o usuário como para os órgãos governamentais encarregados na administração do sistema de patentes. Oferecer um resultado preliminar de busca e exame referente a patenteabilidade da invenção.

Estados que fazem parte do PCT Países PCT Países Não PCT

Não há uma Patente Mundial PCT funciona como um sistema de dépósito internacional de pedidos de patente. O procedimento de deposito em cada país ou escritório regional permanece.

Prioridad 12 meses para requerer Prioridade Depósito do Pedido de Patente no País. 12 meses para requerer Prioridade Prioridade  Data de Depósito  N° do Pedido  País Prioridad

Meses Depósitos nos outros países de interesse Depósito do Pedido de Patente

O pedido de depósito internacional produz em cada país designado o mesmo efeito que um pedido de patente apresentado diretamente junto de cada Administração nacional. No que se refere ao pedido de depósito internacional, o tratado prevê basicamente o depósito internacional e uma busca internacional.

O depósito do pedido internacional deve ser efetuado em um dos países membros do PCT e tal depósito terá efeito simultâneo nos demais países membros nomeados (designados ou eleitos) pelo depositante quando por ocasião do depósito. O Pedido Internacional, junto com o relatório internacional da busca, é publicado após o prazo de dezoito meses contados a partir da data de depósito do primeiro pedido A Busca Internacional prevista é obrigatória e poderá ser realizada por uma das Autoridades Internacionais de Busca junto ao Tratado

Taxas da fase internacional do PCT Taxa transmição 61.51 € Taxa busca 945,00 € Taxa internacional: Taxa base (30 primeiras folhas) 444,00 € Taxa designacão (por cada Estado) 96,00 € (Paga um máximo de 5) Taxa de exame preliminar: Taxa tramitação 159,00 € Taxa exame 1.530,00 €

Decisão em quais Países Depositar (Um ano de Prioridade) Etapas do Depósito via PCT Decisão em quais Países Depositar (Um ano de Prioridade) Depósito 12 Depósito PCT Tem até 12 meses para solicitar a Prioridade Unionista. Caso tenha solicitado a Prioridade Unionista a data de Prioridade passa a ser a data de Depósito Internacional.

Etapas do Depósito via PCT Entrada na Fase Nacional Data da Publicação Decisão em quais Países Depositar (Um ano de Prioridade) Depósito 12 Depósito PCT Relatório do Exame Preliminar Entrada na Fase Nacional Relatório de Busca do PCT 13 19 16 18 20 28 30 meses Exame Preliminar do PCT Busca do PCT Período para entrar na Fase Nacional Pagamento das Taxas

Patentes – Sistemas de depósito no exterior Sistema Tradicional de patentes Data de depósito no Brasil Depósitos nos outros países de interesse Sistema PCT Entrada nas fases nacionais 30 Data de depósito no Brasil Depósito do pedido internacional

Vantagens  Depósito em mais de 128 países através de uma única solicitação.  Adiamento: Pagamento de taxas Escolha de um parceiro Tradução  Indicação sobre a novidade, atividade inventiva e aplicação industrial da invenção  Tempo para avaliar a viabilidade econômica do pedido em determinados Países

Autoridades Internacionais de Busca e Exame  Escritório Europeu de Patentes  Escritório de Patentes da Suécia  Áustria  Austrália  China  Federação Russa  Japão  Estados Unidos  Coréia do Sul  Espanha

Número de Depósitos via PCT

Programa PCT-EASY  Preparar seu formulário de depósito de pedidos PCT  Distribuído gratuitamente  Verificar erros no mesmo  controlar sua carteira de pedidos  Desconto da taxa de depósito no valor de CHF 200,00.

Número de Depósitos via PCT por País de Origem

Os dados do Ano de 2005 foram coletados até 1° de julho do referido ano. Fonte: http://www.wipo.int/ipstatsdb/en/stats.jsp

Os dados do Ano de 2005 foram coletadados até 1° de julho do referido ano. Fonte: http://www.wipo.int/ipstatsdb/en/stats.jsp

Os dados do Ano de 2005 foram coletadados até 1° de julho do referido ano. Fonte: http://www.wipo.int/ipstatsdb/en/stats.jsp

REFERÊNCIAS ANTUNES, Paulo Bessa. Direito Ambiental. 2ed. Amplamente Reformulado. 14ª ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2012. Amaral, Diogo Freitas, Ciência Política, vol I ,Coimbra,1990  AQUINO, Rubim Santos Leão de . et al. História das Sociedades Americanas. 7 ed. Rio de Janeiro: Record, 2000. ARANHA, Maria Lúcia. Filosofando: Introdução á Filosofia. São Paulo: Moderna, 1993. ARRUDA, José Jobson de A. e PILETTI, Nelson. Toda a História. 4 ed. São Paulo: Ática, 1996. ASCENSÃO, José de Oliveira. Breves Observações ao Projeto de Substitutivo da Lei de Direitos Autorais. Direito da Internet e da Sociedade da Informação. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2002. BRANCO JR., Sérgio Vieira. Direitos Autorais na Internet e o Uso de Obras Alheias. Ed. Lúmen Júris, 2007. BUZZI, Arcângelo. Introdução ao Pensar. Petrópolis; ed. Vozes, 1997. CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. V. 2, Parte Especial. 10. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010. CERQUEIRA, João da Gama. “Tratado da Propriedade Industrial”, vol. II, parte II. Revista Forense: Rio de Janeiro, 1952. CHAUÍ, Marilena. Convite á Filosofia. São Paulo,10ª. Ed.,Ática,1998. COTRIM, Gilberto. História Global: Brasil e Geral. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2002. CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2003. DEON SETTE, MARLI T. Direito ambiental. Coordenadores: Marcelo Magalhães Peixoto e Sérgio Augusto Zampol DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1998, v. 3. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2005. COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2002, v. 1, 2 e 3.

REFERÊNCIAS FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 6.ed. São Paulo: Atlas, 2008. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 13ª ed., rev., atual. E compl. – São Paulo :Saraiva, 2012. FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal: especial. 11. ed. atual. por Fernando Fragoso. Rio de Janeiro : Forense, 2005. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, vol I: Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2007 GAGLIANO, Plablo Stolze & PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, v. 1 - 5 ed. São Paulo: Saraiva. 2004. GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 8. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: FU, 2004. JESUS, Damásio E. de. Direito Penal – V. 2 – Parte Especial dos Crimes Contra a Pessoa a dos Crimes Contra o Patrimônio. 30 ed. São Paulo: Saraiva, 2010. LAKATOS,  Eva Maria. Introdução à Sociologia. São Paulo: Atlas, 1997 LAKATOS, E. M. & MARCONI, M. A. Sociologia Geral. São Paulo: Atlas, 1999 MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais.4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2004. MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. Manual de direito e processo do trabalho. 18.ed. São Paulo: Saraiva, 2009. MARTINS, Sérgio Pinto.Direito do Trabalho. 25.ed. São Paulo: Atlas, 2009. MARTINS, Carlos Benedito.  O que é Sociologia.  Rio de Janeiro: Zahar, 1988 MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. São Paulo: RT, 2001. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1996. MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo penal. 18. ed. – São Paulo: Editora Atlas, 2006.

REFERÊNCIAS MORAES, de Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2004. PEIXINHO, Manoel Messias. Os princípios da Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2001. Piçarra, Nuno, A separação dos poderes como doutrina e princípio constitucional: um contributo para o estudo das suas origens e evolução, Coimbra, Coimbra Editora, 1989  NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 3. ed. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de direito civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense. 2004. POLETTI, Ronaldo. Introdução ao Direito. 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2010.. PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. 11. ed. São Paulo : RT, 2007, v. 2. REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27.ed São Paulo: Saraiva, 2006. REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 1977, v. 1 e 2. RUSSOMANO, Mozart Victor. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005. SELL, Carlos Eduardo. Sociologia Clássica . Itajai: EdUnivali, 2002 VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil (Parte Geral), v.1 – 3 ed. São Paulo: Atlas. 2003. ATENÇÃO Parte deste material foi coletado na internet e não foi possível identificar a autoria. Este material se destina para fins de estudo e não se encontra completamente atualizado.

FIM _________________Obrigado pela atenção!! Acimarney C. S. Freitas – Advogado – OAB-BA Nº 30.553 Professor de Direito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Vitória da Conquista Diretor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Brumado. Bacharel em Teologia Especialista em Direito Educacional - FTC Especialista em Educação Profissional e de Jovens e Adultos - IFBA Mestrando em Filosofia - UFSC Email: acimarney@gmail.com Facebook: Ney Maximus