Brasil República Velha

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Brasil República Velha

3 - República Oligárquica (1894 – 1930): OLIGARQUIA = Governo de poucos. Período em que o Brasil foi controlado por cafeicultores da região sudeste, especialmente de SP e MG. No âmbito regional, outras oligarquias ligadas ao setor rural estavam no poder. 3.1 Estrutura Política: Política do Café-com-Leite: Oligarquias de SP e MG (as duas mais poderosas do país) alternavam-se na presidência da República. Oligarquias menos expressivas apoiavam o acordo em troca de cargos ou ministérios, como por exemplo o RS, BA, RJ, entre outros.

EXCEÇÕES: 1910 – 1914: Hermes da Fonseca (MG + RS) – “Política das Salvações”* X Rui Barbosa (SP) – “Campanha Civilista”

X 1922 – 1926: Arthur Bernardes (SP + MG)* Nilo Peçanha (RJ + BA + RS + PE) – “Reação Republicana”

Política dos Governadores: acordo firmado entre o presidente (a partir do governo de Campos Sales 1898 – 1902) e os governadores estaduais que previa o apoio mútuo e a não interferência de ambos em seus governos. Assim, o presidente conseguia os votos dos estados para a continuidade de seus projetos e em troca, não interferia em disputas de poder local das oligarquias. Coronelismo: poder local dos coronéis. Coronel era o nome pelo qual os latifundiários eram conhecidos. Usavam seu prestígio pessoal para arregimentar votos em troca dos quais obtinham financiamentos do governo ou obras infra-estruturais como barganha política. Quanto maior o “curral eleitoral” (número de eleitores que o coronel podia controlar) do coronel, maior o seu poder

Fraudes eleitorais ou manipulação de resultados: Clientelismo – voto em troca de pequenos favores ou “presentes”. Voto de Cabresto – voto a partir de intimidações pessoais. Manipulação de dados com votos repetidos e/ou “criação” de eleitores fantasmas. “Degola” política em caso de vitória de opositores: não reconhecimento e titulação da vitória por parte da Comissão Verificadora de Poderes.

Café: principal produto (agroexportação). Funding Loan (1898): 3.2 Estrutura Econômica: Café: principal produto (agroexportação). Funding Loan (1898): Renegociação da dívida brasileira. Novo empréstimo. Suspensão de juros por 3 anos. 13 anos para início do pagamento e 63 anos para a quitação integral. Garantias: receitas da alfândega do RJ e demais se necessário, receitas da Estrada de Ferro Central do Brasil e do serviço de abastecimento de água do RJ. Compromisso de retirada do meio circulante e queima de moeda, visando a valorização monetária.

Convênio de Taubaté (1906): Plano de valorização artificial do café; Governo comprava os excedentes de café e estocava. Diminuindo a oferta do produto, seu preço mantinha-se estável. O governo contraía empréstimos para comprar esse excedente. Cobrava-se impostos para equilibrar as contas do governo e honrar compromissos. O país se endividava e ampliava sua dependência com o exterior. O governo almejava vender o estoque de café quando a procura aumentasse, no entanto, isso nunca ocorria, então o café estragava e o governo amargava prejuízos. O bolso dos cafeicultores estava salvo.

Borracha: Importante entre 1890 e 1910 (aproximadamente). Utilizada na fabricação de pneus (expansão da indústria automotiva). Extraída na região Norte (PA e AM). Decadência associada a produção inglesa em suas colônias asiáticas. Cacau: Importante durante a primeira guerra mundial (1914 – 1918). Demais produtos: açúcar, couro, algodão e mate. Todos agrícolas ou do setor primário, destinados basicamente a exportação. Nenhum deles com números expressivos.

Indústria: Impulsionada pela I Guerra Mundial (1914 – 1918). Substituição de importações (dificuldade de importar dos países em guerra). Capitais acumulados decorrentes do café. Basicamente na região Sudeste Entrada de um grande número de imigrantes (disponibilidade de mão-de-obra). Impulso aos centros urbanos. Bens de consumo não duráveis.

3.3 – A Política Externa durante a República Velha: Barão do Rio Branco – principal responsável pela política externa brasileira no período. A questão de Palmas (1893 – 1895): Disputa de BRA e ARG pela antiga região missioneira, no atual estado de Santa Catarina. BRA tem ganho de causa com aval dos EUA.

Questão do Amapá (1900): BRA e FRA disputavam a região fronteiriça entre o estado do Amapá e a Guiana Francesa. BRA tem ganho de causa com arbítrio da Suíça e incorpora definitivamente toda a região a leste do Rio Oiapoque.

Anexação do Acre (1903): Interesse na extração do látex. Atritos entre seringueiros brasileiros e bolivianos. BRA compra a região da Bolívia pelo valor de 10 milhões de dólares (Tratado de Petrópolis). Bolívia recebe em troca do território área que lhe dava acesso ao Rio Madeira, e, portanto ao Oceano Atlântico.

REFERÊNCIAS ANTUNES, Paulo Bessa. Direito Ambiental. 2ed. Amplamente Reformulado. 14ª ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2012. Amaral, Diogo Freitas, Ciência Política, vol I ,Coimbra,1990  AQUINO, Rubim Santos Leão de . et al. História das Sociedades Americanas. 7 ed. Rio de Janeiro: Record, 2000. ARANHA, Maria Lúcia. Filosofando: Introdução á Filosofia. São Paulo: Moderna, 1993. ARRUDA, José Jobson de A. e PILETTI, Nelson. Toda a História. 4 ed. São Paulo: Ática, 1996. ASCENSÃO, José de Oliveira. Breves Observações ao Projeto de Substitutivo da Lei de Direitos Autorais. Direito da Internet e da Sociedade da Informação. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2002. BRANCO JR., Sérgio Vieira. Direitos Autorais na Internet e o Uso de Obras Alheias. Ed. Lúmen Júris, 2007. BUZZI, Arcângelo. Introdução ao Pensar. Petrópolis; ed. Vozes, 1997. CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. V. 2, Parte Especial. 10. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010. CERQUEIRA, João da Gama. “Tratado da Propriedade Industrial”, vol. II, parte II. Revista Forense: Rio de Janeiro, 1952. CHAUÍ, Marilena. Convite á Filosofia. São Paulo,10ª. Ed.,Ática,1998. COTRIM, Gilberto. História Global: Brasil e Geral. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2002. CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2003. DEON SETTE, MARLI T. Direito ambiental. Coordenadores: Marcelo Magalhães Peixoto e Sérgio Augusto Zampol DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1998, v. 3. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2005. COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2002, v. 1, 2 e 3.

REFERÊNCIAS FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 6.ed. São Paulo: Atlas, 2008. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 13ª ed., rev., atual. E compl. – São Paulo :Saraiva, 2012. FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal: especial. 11. ed. atual. por Fernando Fragoso. Rio de Janeiro : Forense, 2005. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, vol I: Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2007 GAGLIANO, Plablo Stolze & PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, v. 1 - 5 ed. São Paulo: Saraiva. 2004. GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 8. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: FU, 2004. JESUS, Damásio E. de. Direito Penal – V. 2 – Parte Especial dos Crimes Contra a Pessoa a dos Crimes Contra o Patrimônio. 30 ed. São Paulo: Saraiva, 2010. LAKATOS,  Eva Maria. Introdução à Sociologia. São Paulo: Atlas, 1997 LAKATOS, E. M. & MARCONI, M. A. Sociologia Geral. São Paulo: Atlas, 1999 MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais.4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2004. MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. Manual de direito e processo do trabalho. 18.ed. São Paulo: Saraiva, 2009. MARTINS, Sérgio Pinto.Direito do Trabalho. 25.ed. São Paulo: Atlas, 2009. MARTINS, Carlos Benedito.  O que é Sociologia.  Rio de Janeiro: Zahar, 1988 MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. São Paulo: RT, 2001. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1996. MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo penal. 18. ed. – São Paulo: Editora Atlas, 2006.

REFERÊNCIAS MORAES, de Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2004. PEIXINHO, Manoel Messias. Os princípios da Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2001. Piçarra, Nuno, A separação dos poderes como doutrina e princípio constitucional: um contributo para o estudo das suas origens e evolução, Coimbra, Coimbra Editora, 1989  NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 3. ed. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de direito civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense. 2004. POLETTI, Ronaldo. Introdução ao Direito. 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2010.. PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. 11. ed. São Paulo : RT, 2007, v. 2. REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27.ed São Paulo: Saraiva, 2006. REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 1977, v. 1 e 2. RUSSOMANO, Mozart Victor. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005. SELL, Carlos Eduardo. Sociologia Clássica . Itajai: EdUnivali, 2002 VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil (Parte Geral), v.1 – 3 ed. São Paulo: Atlas. 2003. ATENÇÃO Parte deste material foi coletado na internet e não foi possível identificar a autoria. Este material se destina para fins de estudo e não se encontra completamente atualizado.

FIM _________________Obrigado pela atenção!! Acimarney C. S. Freitas – Advogado – OAB-BA Nº 30.553 Professor de Direito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Vitória da Conquista Diretor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Brumado. Bacharel em Teologia Especialista em Direito Educacional - FTC Especialista em Educação Profissional e de Jovens e Adultos - IFBA Mestrando em Filosofia - UFSC Email: acimarney@gmail.com Facebook: Ney Maximus