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SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

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Apresentação em tema: "SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL."— Transcrição da apresentação:

1 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

2 Principais Marcos Legais Nacionais LOSAN LOSAN Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006; EC 064/2010 EC 064/2010 Direito Humano à Alimentação inserido no art. 6º da Constituição Federal de 1988, por meio de emenda constitucional aprovada e sancionada em fevereiro de 2010. CAISAN CAISAN DECRETO Nº 6.273, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007 - Cria, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional. CONSEA CONSEA DECRETO 6.272, de 23 de novembro de 2007 - Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA;

3 Principal Marco Legal Estadual CONSEA CONSEA LEI 6.145, de 13 de janeiro de 2000 - Dispõe sobre as diretrizes básicas para a reforma e organização do Poder Executivo do Estado de Alagoas, e dá outras providências.

4 Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional/ LOSAN

5 - Reconhece a alimentação enquanto direito fundamental; - Cria o SISAN para assegurar o DHAA no Brasil; - Define os integrantes dos SISAN; - Reafirma obrigações do Estado de respeitar, proteger, promover e prover a alimentação adequada; - Institucionaliza a Política e o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; - Institui a necessidade de haver instrumentos de monitoramento e exigibilidade do DHAA; A LOSAN dispõe:

6 A proposta de uma Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional/LOSAN Nacional nasceu através de um processo de preparação da II Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, tida como o principal documento deliberado em prol da SAN. Embora assinada e encaminhada pelo Presidente, foi uma proposta construída com forte participação da sociedade civil.

7 Assim, é de responsabilidade do CONSEA preparar a proposta de Lei, a nível estadual e municipal, à luz da LOSAN Nacional, por meio de um processo democrático que garanta a participação da Sociedade Civil.

8 No Estado de Alagoas, o processo de construção da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional/LOSAN Estadual iniciou-se com a Implantação do SISAN, com a participação da sociedade civil e CONSEA Estadual.

9 Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional/CAISAN

10 A CAISAN deverá elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA: 1. Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando as suas diretrizes e os instrumentos para sua execução; e 2. Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando metas, fontes de recursos e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua execução; Deveres e Competências:

11 A CAISAN irá coordenar a execução da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante: Interlocução permanente entre o CONSEA e os órgãos de execução; Acompanhamento das propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual. Deveres e Competências:

12 Monitorar e avaliar, de forma integrada, a destinação e aplicação de recursos em ações e programas de interesse da segurança alimentar e nutricional no plano plurianual e nos orçamentos anuais Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; Articular e estimular a integração das políticas e dos planos de suas congêneres municipais;

13 Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do CONSEA pelos órgãos de governo, apresentando relatórios periódicos; Definir, em consenso com o CONSEA, os critérios e procedimentos de participação no SISAN.

14 Programas Estaduais intersetoriais em sua origem; Complementariedade e otimização das potencialidades de cada setor; Falta de prática na formulação e implementação de políticas públicas de forma intersetorial; Desafios para Implantação das CAISAN’s no Estado e nos municípios

15 Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

16 Com a institucionalização da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional pretende-se regulamentar a LOSAN, dispondo mais detalhadamente sobre sua gestão, relações e pactos interfederativos e intersetoriais, financiamento, parâmetros para a elaboração do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e sobre seu sistema de monitoramento e avaliação.

17 Por meio deste marco regulatório pretende-se definir as orientações necessárias para a descentralização do SISAN e a adesão formal dos Estados e Municípios ao Sistema Nacional.

18 I - promoção do acesso universal à alimentação saudável e adequada, mediante o enfrentamento das desigualdades, com prioridade para as famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional; II - promoção do abastecimento e estruturação de sistemas justos, de base agroecológica e sustentáveis de produção, extração, processamento e distribuição de alimentos; Diretrizes da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

19 III - instituição de processos permanentes de produção de conhecimento, educação e formação em soberania e segurança alimentar e nutricional e direito humano à alimentação adequada; IV - promoção, ênfase e coordenação das ações de segurança alimentar e nutricional voltadas para povos e comunidades tradicionais; Diretrizes da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

20 V - fortalecimento das ações de alimentação e nutrição em todos os níveis da atenção à saúde, de modo articulado às demais políticas de segurança alimentar e nutricional; VI - apoio a iniciativas de promoção da soberania e segurança alimentar e nutricional em âmbito internacional ; Diretrizes da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

21 VII - promoção do acesso universal à água de qualidade e em quantidade suficiente para atender às necessidades das populações urbanas e rurais, com prioridades para as famílias em situação de insegurança hídrica, e promoção do acesso à água para a produção de alimentos da agricultura familiar, povos indígenas e outros povos e comunidades tradicionais. Diretrizes da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

22 Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional

23 A Política de SAN será implementada por meio do Plano; O Plano engloba os programas e ações relacionados às diretrizes da Política de SAN; Responsável pela elaboração: CAISAN ou a Câmara Intersecretarial, com base nas diretrizes e prioridades estabelecidas pelo CONSEA;

24 Sugere-se que os Planos sejam quadrienais, coincidentes com os PPA’s; Recomenda-se que o Plano seja instituído em ato do Poder Executivo.

25 diagnóstico da situação de SAN; definição de objetivos e prioridades; metas dos programas e ações a cada ano; responsabilidade de cada órgão e entidade; recursos financeiros e fontes orçamentárias; recursos humanos e infra-estrutura necessária ao alcance das metas propostas; mecanismos de integração com os sistemas setoriais; interface das ações municipais com as do Estado e da União; mecanismos de monitoramento e avaliação do Plano. Precisam ser explicitados nos Planos:

26 Desafios para Descentralização do SISAN

27 Elaboração da Política e do Plano Nacional; Reprodução de seus componentes nos estados e municípios (CONSEA’s e CAISAN’s); Elaboração de Planos Estaduais e Municipais de SAN; Diálogo com demais Sistemas de Políticas Públicas; Criação de um sistema de monitoramento e avaliação.

28 Superintendência de Segurança Alimentar e Nutricional – SSAN Contatos: Tel.: (82)3315-2890 email: ariana.bezerra@assitenciasocial.al.gov.br


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