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Dra. Maria Creuza Brito de Figueiredo (Procuradora de Justiça, Coordenadora da Comissão dos Direitos da Mulher) Dra. Gicele Mara Cavalcante d'Avila Fontes.

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1 Dra. Maria Creuza Brito de Figueiredo (Procuradora de Justiça, Coordenadora da Comissão dos Direitos da Mulher) Dra. Gicele Mara Cavalcante d'Avila Fontes (Promotora de Justiça, Diretora do CAOp dos Direitos da Mulher) 1º WORKSHOP CAOps E PROMOTORIAS EXECUTANDO O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

2 Dra. Maria Creuza Brito de Figueiredo (Procuradora de Justiça, Coordenadora da Comissão dos Direitos da Mulher) Dra. Gicele Mara Cavalcante d'Avila Fontes (Promotora de Justiça, Diretora do CAOp dos Direitos da Mulher) Membros do Comitê Gestor do Plano Estratégico Plurianual de Ação do Ministério Público Dra. Maria Creuza Brito de Figueiredo - Coordenadora Dra. Ana Cláudia Machado Costa Moraes. Dra. Gicele Mara Cavalcante d'Avila Fontes. Dr. José Elias Pinho de Oliveira. Dr. José Lucas da Silva Góis. Dra. Juliana Checcuci Carballal. Dra.Luciana Duarte Sobral Menezes. Dr. Rafael SchwezKurkowski. Dra. Verônica de Oliveira Lazar Amado.

3 Metas do Planejamento Estratégico do Ministério Público de Sergipe, na área dos Direitos da Mulher

4 Buscar o fortalecimento da rede de órgãos e entidades de defesa da mulher. Promover palestras, cursos e elaborar campanhas de conscientização. Fomentar a otimização no atendimento às mulheres vitimizadas. METASMETAS Incentivar a responsabilização e reeducação do agressor. Divulgar o protocolo de atendimento das vítimas de violência sexual. Fomentar a implantação de Casa de Abrigo. Implantar o cadastro de violência contra a mulher.

5 As contas de água e energia foram enviadas a todos os municípios do Estado de Sergipe e no boleto foi estampada a marca criada pela pelo CAOP dos Direitos da Mulher, ocupando a parte superior, com a mensagem:"Violência contra a mulher é crime. Denuncie. Ligue 180 ou procure o(a) Promotor(a) de Justiça”. Sendo essa uma oportunidade de fortalecer as políticas. Veiculação de Campanha nas contas de água e energia.

6 Elaboração de um fôlder contendo informações acerca das medidas a serem adotadas, em caso de violência doméstica contra a mulher, bem como, da rede de atendimento às mulheres.

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9 Elaboração de Cartilha para profissionais que atuam na área do Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

10 Realização de audiência com a Secretaria de Segurança Pública, visando unificar o atendimento da mulher vítima de violência sexual.

11 Parceria com a SEED para realizar Campanha nas escolas A ação busca despertar nos jovens a importância das questões ligadas aos direitos humanos, especialmente as que envolvam o combate à violência contra a mulher.

12 Mobilizar a comunidade escolar para o enfrentamento à violência doméstica PROJETO DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

13 Levantamento de informações sobre quais são as políticas voltadas à saúde da mulher no Estado de Sergipe.

14 Participação em reuniões da Câmara Técnica Estadual de enfrentamento à violência contra a mulher A Comissão executa a política de enfrentamento à violência contra as mulheres, com destaque ao Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher. As 21(vinte e uma) titulares e suas suplentes se reúnem uma vez a cada mês. Buscando atender aos requisitos propostos pelo Pacto, elas atuam na coordenação e articulação da execução das ações no âmbito do governo estadual e municipais.

15 Criação de palestra unificada Os membros do Comitê Gestor perceberam a necessidade da elaboração de uma palestra para que seja ministrada por Promotores de Justiça que atuam na área de violência doméstica de todas as Comarcas ou se eles assim preferirem, por membros dessa Comissão.

16 Verificação da existência de programa específico para o tratamento do agressor, junto aos Promotores de Justiça que atuam nas Comarcas do interior do Estado de Sergipe.

17 Divulgação do protocolo de atendimento das vítimas de violência sexual em Sergipe.

18 PROTOCOLO DE ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL NA MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE LOURDES PACIENTE QUE SOFREU VIOLENCIA SEXUALPROTOCOLO DE ATENDIMENTO Até 72 horas do ocorrido São submetidas: a exames laboratoriais; prescritos medicamentos para prevenção às possíveis doenças sexualmente transmissíveis; pílula de emergência(visando prevenir a gravidez); a vítima é acompanhada pelo período de 06(seis) meses. Após às 72 horas do fato (vítima em caso de abuso crônico)São submetidas: a exames laboratoriais; a vítima é acompanhada pelo período de 06(seis) meses. Grávida em decorrência de violência sexual, e que deseja realizar a interrupção da gestão Sempre em orientação contida na norma técnica já reportada; O protocolo exige que sejam carreados alguns documentos, considerados imprescindíveis para a prática do ato: - Termo circunstanciado; - Parecer técnico; - Termo de aprovação de procedimento de interrupção da gravidez (assinado pela equipe multiprofissional); - Termo de consentimento livre e escla recido. Todas as Vítimas São sempre orientadas a procurarem uma delegacia de polícia; Atendimento Psicológico.

19 Implantação do cadastro de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei 11.340/06 Será possível traçar um quadro da violência doméstica dos casos em que o Ministério Público atua, além da criação de um banco de informações que possibilite a realização de avaliações estatísticas sobre o enfrentamento da violência doméstica no Estado.

20 “A violência destrói o que ela pretende defender: a dignidade da vida, a liberdade do ser humano.” João Paulo II

21 Obrigada pela atenção dispensada.


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