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PublicouManuel Ramires Neiva Alterado mais de 8 anos atrás
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DIREITO COLETIVO DO TRABALHO II
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Direito Coletivo do Trabalho Denominações para Direito do Trabalho: – Direito Industrial; – Direito do Operário; – Direito Corporativo; – Direito do Trabalho. Denominações para Direito Coletivo: – Direito Coletivo; – Direito Sindical; – Direito Social.
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Direito Coletivo do Trabalho Direito Coletivo do Trabalho – caráter objetivista, enfoque sociojurídicas dos grupos. São tecnicamente superiores às subjetivistas, pois enfocam na estrutura. Objeto – regular interesses da categoria. Direito Sindical – o que se leva em conta é a existência de ente Sindical. Sem a presença do Sindicato, há relações coletivas, mas pela preponderância, as relações com o Sindicato são superiores, ou seja, em maior quantidade em relação às relações sem o Sindicato.
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Direito Coletivo do Trabalho Direito Social – denominação mista, que pode ser utilizada em outros ramos do Direito, como Previdenciário, Ambiental, Consumidor. Todos são autônomos e compostos de forte conteúdo comunitário. Definição – estuda Sindicatos, organizações sindicais, representação dos trabalhadores nas empresas, conflitos coletivos e formas de solução, CCT e greves, inclusive.
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Direito Coletivo do Trabalho São elementos integrantes do Direito Coletivo do Trabalho: 1.Organização Sindical; 2.CCT – Convenção Coletiva do Trabalho (direito normativo); 3.Conflitos Coletivos do Trabalho; 4.Solução dos Conflitos Coletivos do Trabalho.
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Direito Coletivo do Trabalho Conteúdo – regras e institutos que regem a existência e desenvolvimento das entidades coletivas, inclusive suas inter-relações, bem como regras jurídicas trabalhistas criadas de tais vínculos. São princípios e normas que regulamentam os sindicatos, as negociações coletivas, greve, dissídio coletivo, mediação e arbitragem, além dos dispositivos criados pelas CCT e Dissídio.
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Direito Coletivo do Trabalho Funções: a)Criação de normas; b)Compositiva (pacificação de conflitos); c)Sociopolítica; d)Função econômica. A criação de normas pelos entes – princípio da autonomia privada coletiva. Podem pactuar normas específicas, observando os limites dos sistema aplicável na área de abrangência dos grupos coletivos.
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Direito Coletivo do Trabalho Pacificação dos conflitos – permite que os próprios interessados resolvam seus conflitos. CCT. Função social e política – instrumento de democratização de poder da sociedade. Função econômica – adequar particularidades regionais ou históricas de regras, relativa às características do direito individual. A negociação coletiva ajusta aspectos próprios dos setores ou movimentos específicos, vivenciados no labor. Característica – dinamismo do Direito do Trabalho.
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Origens Históricas Colégios Romanos da Antiguidade; Roma – colégios – associações distribuídas por ordens profissionais (artesão, sapateiros, oleiros, forjadores de cobre). Também tinham colégios de homens livres, libertos e escravos. Eram vinculados ao Estado e tinham prerrogativas políticas, desenvolviam atividades assistenciais, religiosas e tinham isenção de impostos, taxas e serviço militar.
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Origens Históricas Queda do Império Romano – 476 d.C., surgiu o feudalismo, com produção inteiramente rural. Queda do Feudalismo – capitalismo comercial. O poder pessoal e universal dos senhores feudais foi substituído pelo poder centralizador dos soberanos. A organização dos soberanos aconteceu com a criação de corporações de ofício (associações de trabalho). O trabalho manual era formado de mestres, companheiros e aprendizes.
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Origens Históricas Salário fixado pelas corporações de ofício, que correspondia ao valor da produção, o esforço e a necessidade própria e familiar do trabalhador. França, 1351, primeira regulamentação dos grupos profissionais, com a Ordenação de João II, o Bom. Também surgiram na Inglaterra, Alemanha, Itália e Espanha. A coexistência feudalismo/corporações de ofício, foi incompatível, trouxe o fim do feudalismo, surgindo de vez o capitalismo comercial.
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Origens Históricas Revolução Francesa – fim dos privilégios feudais e da igreja, vindo a Declaração dos Direitos dos Homens e dos Cidadãos, estabelecendo a igualdade de todos perante a lei, direito à propriedade privada e resistência à opressão. Extinção das corporações de ofício – Século XVIII, começo da Revolução Industrial. Estendendo para a Itália, Alemanha, França etc.
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Origens Históricas Separação definitiva entre capital (donos dos meios de produção) e trabalho (trabalhador, força trabalho). Condições de vida e de trabalho subumanos. Os trabalhadores começaram a se organizar, lutando pelos interesses entre burguesia e proletariado.
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Evolução Histórica no Brasil
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