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PublicouAlessandra Pinto Van Der Vinne Alterado mais de 8 anos atrás
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1 LEI ELEITORAL E LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL VEDAÇÕES EM ÚLTIMO ANO DE MANDATO
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2 ART. 42 - VEDAÇÕES de 1º de maio a 31 de dezembro: Contrair obrigação de despesa, nos últimos 8 meses, que não possa ser cumprida (paga) integralmente dentro do mandato Parcelas a serem pagas no exercício seguinte devem ter correspondente disponibilidade de caixa (dinheiro) Não é necessário deixar em caixa todo o valor dos contratos ou despesas, mas somente o que foi executado, empenhado e liquidado
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3 VEDAÇÕES ÚLTIMO ANO DO MANDATO - ART. 42 Exigência do dinheiro em caixa para pagamento das obrigações contraídas no último ano do mandato Não basta a mera “indicação orçamentária” prevista no art. 14 da Lei 8666 Disponibilidade de caixa é o montante que remanesce disponível após a execução contábil dos encargos e despesas compromissados a pagar até o final do exercício.
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4 Interpretação do art.42 Disponibilidade de caixa: Para as obrigações contraídas, despesas executadas até dezembro e processadas A maioria dos Tribunais de Contas do país interpretará que basta deixar em caixa o numerário para pagamento do executado até dezembro e não todo o numerário da despesa contraída
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5 Vedações – art. 42 Obras Licitadas: Contratação somente se tiver dinheiro para quitação do executado até dezembro Serviços continuados, essenciais ou que já vinham sendo prestados: Podem ser licitados e contratados – regime de competência Obras Novas: A interpretação dependerá da tese a ser adotada: (1) Somente podem ser licitadas e contratadas com dinheiro em caixa e nos termos do art.45; ou (2) Somente podem ser licitadas e contratadas se houver dinheiro em caixa para o pagamento do executado até dezembro
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6 OBRAS CONTRATADAS ANTES DE 1º MAIO Havendo observância dos arts. 16, 17 e 45 da LRF: É possível que a obra seja executada no ano 2010 e nos seguintes, e que os pagamentos sejam feitos com recursos de 2010 e do exercício 2011 É obrigatório o pagamento do executado até dezembro Não havendo tempo ou condições de pagar, deve- se deixar dinheiro em caixa para esse pagamento
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7 Análise da disponibilidade de caixa A análise não deverá ser feita por fonte porque a prestação de contas é global No entanto, deverá haver numerário suficiente para quitação das obrigações contraídas e despesas executadas até dezembro em todos os contratos e para todas as obrigações
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8 CONSEQÜÊNCIAS do não cumprimento do art. 42 da LRF 1- Os contratos poderão ser considerados nulos (art. 15 LRF), e não haverá continuidade ou pagamento 2- Os contratos poderão ser anulados, mas será pago o que foi executado e haverá rescisão imediata 3- Os contratos poderão ser cumpridos e os ordenadores de despesas serão punidos 4- Os contratos serão mantidos e os responsáveis não serão punidos
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9 CONSEQÜÊNCIAS do não cumprimento do art. 42 da LRF No caso de NULIDADE dos contratos a punição será pessoal: A) ato de improbidade (Lei 8429/92): ressarcimento do dano, perda de bens, inelegibilidade por 5 a 8 anos, multa de até 2 vezes o valor do dano, proibição de contratar com a administração ou de receber benefícios fiscais B) crime de responsabilidade (Lei 1079/50): perda do cargo, inelegibilidade por 5 anos e para o exercício de qualquer função pública, pena privativa de liberdade.
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10 CONSEQÜÊNCIAS do não cumprimento do art. 42 da LRF CÓDIGO PENAL: Art. 359 – C: Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos 2 últimos quadrimestres do último ano de mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro, ou caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa. Pena: reclusão de 1 a 4 anos
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11 CONSEQÜÊNCIAS do não cumprimento do art. 42 da LRF Código Penal Art. 359 D: Ordenar despesa não autorizada em lei: Pena: reclusão de 1 a 4 anos Art. 359 – F: Deixar de ordenar, de autorizar ou promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei. Pena: detenção de 6 meses a 2 anos
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12 Vedações – despesas de pessoal Art. 21, par.único Art. 21: É nulo o ato que resulte em aumento de despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato A partir de 1° de julho não pode ser concedido aumento salarial, readequação de carreiras, concessão de vantagens, gratificações ou encargos especiais aos funcionários Provimento de cargos somente como exceção
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13 LEI ELEITORAL VEDAÇÕES EM ÚLTIMO ANO DE MANDATO - ANO ELEITORAL Lei 9504/97
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14 VEDAÇÕES – Lei n.9504/97 1º de janeiro de 2010 Art. 73: Os agentes públicos, servidores ou não, estão proibidos, de: 1- Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido ou coligação, bens móveis ou imóveis da Administração Pública, salvo para Convenção Partidária. Não pode o servidor comparecer à repartição usando vestimentas, adesivos, broches ou outros adereços que identifiquem o candidato Não pode o servidor identificar com tais adereços os materiais do recinto de trabalho
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15 VEDAÇÕES - Lei n.9504/97 1º de janeiro de 2010 2- Usar materiais ou serviços, sem amparo legal, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas 3- Ceder servidor público ou empregado da Administração direta ou indireta, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral, partidos políticos ou coligações, no expediente normal Fora do expediente o funcionário pode participar da campanha Os funcionários licenciados e em férias não têm proibição
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16 VEDAÇÕES - Lei n. 9504/97 1º de janeiro de 2010 4- Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público Não podem ser fornecidos brindes, gibis, cartilhas, lápis, canetas, escova e pasta de dentes, camisetas e outros bens Exceção: programas sociais e educativos iniciados antes do ano eleitoral e com autorização do TRE, mediante consulta
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17 VEDAÇÕES – Lei n. 9504/97 e LRF 1º de JANEIRO DE 2010 5- A partir de 1º de janeiro é proibida a contratação de AROs
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18 VEDAÇÕES - Lei n. 9504/97 3 de julho de 2010 É proibida a nomeação, contratação, admissão ou demissão sem justa causa, a supressão de vantagens, remoção, transferência ou exoneração de servidor público (proibição que vale até a posse dos eleitos)
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19 EXCEÇÕES - Lei n. 9504/97 Exceções: A) nomeação ou exoneração de cargos em comissão B) nomeação de cargos do Poder Judiciário, MP, TC e Presidência da República C) nomeação dos aprovados em concurso público homologado até 1º de julho.
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20 EXCEÇÕES - Lei n. 9504/97 D) nomeação ou contratação de servidor público em razão de instalação ou funcionamento inadiável de serviço público essencial. E) transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e agentes penitenciários.
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21 VEDAÇÕES - Lei n. 9504/97 3 de Julho de 2010 Realização de transferências voluntárias de recursos da União aos Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios, Com EXCEÇÃO: Dos recursos para obras ou serviços em andamento, Convênios firmados antes desse prazo, E recursos para situações de emergência ou calamidade pública. Pena: suspensão da conduta e multa
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22 VEDAÇÕES – Lei n. 9504/97 6 de ABRIL DE 2010 180 dias antes das ELEIÇÕES é proibido: Conceder REVISÃO GERAL ANUAL que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. Pena: suspensão imediata da conduta e multa
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23 VEDAÇÕES – Lei n. 9504/97 6 de ABRIL DE 2010 180 dias antes das ELEIÇÕES é proibido: Aumentar despesa com pessoal através de lei publicada a partir de 6 de abril de 2010 Exceção: cumprimento de lei publicada antes de 6 de abril de 2010
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24 VEDAÇÕES – Lei n. 9504/97 1º de JANEIRO de 2010 É proibido realizar despesas com publicidade na Administração direta e indireta que exceda a média dos gastos dos últimos três anos ou do último ano imediatamente anterior à eleição. Pena: Suspensão da conduta e multa. Crime: Abuso de autoridade – art. 74
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25 PUBLICIDADE - VEDAÇÕES - Lei n. 9504/97 – 3 de JULHO DE 2010 A PARTIR DE 3 DE JULHO É proibida a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos (Administração direta e indireta) Exceções: casos de urgente necessidade pública, campanhas educativas e de produtos que tenham concorrência no mercado, sob consulta ao TRE Somente é permitida a propaganda Licitada e nos limites previstos em Lei. Pena: suspensão da conduta e multa.
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26 VEDAÇÕES - Lei n. 9504/97 3 de julho de 2010 É proibido fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, Salvo quando autorizado pela Justiça Eleitoral por se tratar de matéria urgente e relevante do governo. Pena: Multa e suspensão da conduta
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27 VEDAÇÕES - Lei n. 9504/97 3 de julho de 2010 Art. 75 - Nas inaugurações é vedada a realização de shows artísticos pagos com recursos públicos
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28 VEDAÇÕES - Lei n. 9504/97 3 de julho de 2010 Art. 77 - É proibido aos candidatos do Poder Executivo a participação na inauguração de obras públicas (Presidente e vice-presidente e Governador e vice-governador) Pena: cassação do registro
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29 VEDAÇÕES - Lei n. 9504/97 3 de julho de 2010 É permitido ao candidato a visita administrativa a obras públicas já inauguradas Acórdãos do TSE n. 24.852, de 27.9.2005 e n. 608, de 25.5.2004
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30 VEDAÇÕES NO USO DA LOGOMARCA DO GOVERNO 3 de JULHO de 2010 Não há vedação expressa do uso da logomarca do governo Porém, há decisões do TSE punindo candidatos pelo uso da logomarca porque traduz uma publicidade vedada e com uso do dinheiro público, identifica as obras e ações de governo de quem tem mandato, mantendo em desvantagem os demais candidatos, caracteriza abuso do poder econômico e uso da máquina
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31 VEDAÇÕES NO USO DA LOGOMARCA DO GOVERNO 3 de JULHO de 2010 Suspender o uso da logomarca: nos veículos de comunicação, nos sites institucionais do governo e todos os seus órgãos nas placas informativas de obras e eventos em todas as publicações oficiais, de todo o tipo, em qualquer meio, eletrônico ou impresso
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32 LEI 10.028/2000 CRIMES DE RESPONSABILIDADE FISCAL Art. 339 - Dar causa à investigação policial, administrativa, ou processo judicial por crime imputado a alguém que se sabe inocente. Pena: 2 a 8 anos e multa
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33 SANÇÕES VEDAÇÕES PARA O ESTADO de Transferências voluntárias para operações de crédito para obtenção de garantias de novos projetos antes de concluídos os já iniciados ou programados nos 8 últimos meses do mandato as novas despesas ou obrigações contraídas devem ser quitadas até dezembro ou deve restar dinheiro em caixa para seu pagamento em 2007
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34 SANÇÕES Nulidade do ato que aumente despesas com pessoal infringindo os artigos: 16: criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, 17: aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado (todas aquelas que excedam 2 exercícios) A nulidade implica em ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
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35 SANÇÕES CRIMINAIS LEI DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE FISCAL Lei n° 1028/2000 Algumas condutas dos agentes públicos são tipificadas como crimes de responsabilidade Pena: detenção ou reclusão, e multa
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