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1. Apresentação dos membros do SGGTCON Nº 6; 2. Objetivo da instituição do SGGTCON Nº 6; 3. Exposição sobre a NBC T 16.3 – Planejamento e seus Instrumentos.

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2 1. Apresentação dos membros do SGGTCON Nº 6; 2. Objetivo da instituição do SGGTCON Nº 6; 3. Exposição sobre a NBC T 16.3 – Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil; 4. Sistema de Planejamento Governamental – Planos Hierarquicamente Ligados 5. Controle Contábil do Planejamento – Cenário Atual e Cenário Modificado 6. Definição de Tarefas 1ª REUNIÃO Assuntos em Pauta

3 COMPOSIÇÃO MEMBROS Secretaria de Estado de Fazenda Contadoria Geral do Estado Cristina Helena Marcelino (membro) Leonel Carvalho Pereira (membro) Stephanie Guimaraes da Silva (membro) Thiago Paulo Rangel (participante) Auditoria Geral do Estado Robson Ramos Oliveira (membro) Diogo de Souza P. Marques (participante) Secretaria de Estado de Planejamento Subsecretaria de Planejamento Monica Souza (membro) João Batista Mello (membro) Rita de Cássia Machado Brito (participante) CONVIDADOS - Tribunal de Contas do Estado – Ministério Público Estadual – Assessoria Planejamento / SEFAZ – Subsecretaria de Orçamento / SEPLAG – Subsecretaria de Planejamento / SEPLAG

4 O SGGTCON Nº 6 é o subgrupo do GTCON/RJ responsável pelas ações para a implementação da NBC T 16.3 – Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil, aprovada pela RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.130/08, de 21/11/2008. RESPONSABILIDADE

5 O porquê da NBC T 16.3 – Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil....... Necessidade de evidenciar contabilmente todo o sistema de planejamento do Setor Público, desde o nível estratégico (Plano Plurianual) até o nível operacional (Lei Orçamentária Anual).

6 CONTEÚDOItem DISPOSIÇÕES GERAIS1 DEFINIÇÕES2 ESCOPO DE EVIDENCIAÇÃO3 - 6

7 Esta norma estabelece as bases para o controle contábil do planejamento desenvolvido pelas entidades do setor público, expresso em planos hierarquicamente ligados. DISPOSIÇÕES GERAIS

8  Planejamento: processo contínuo e dinâmico voltado à identificação das melhores alternativas para o alcance da missão institucional, definindo objetivos, metas, meios, metodologias, prazos de execução, custos e responsabilidades, materializados em planos hierarquicamente ligados.  Planos hierarquicamente ligados: o conjunto de documentos elaborados com a finalidade de materializar o planejamento por meio de programas e ações, compreendendo desde o nível estratégico até o nível operacional, bem como propiciar a avaliação e a instrumentalização do controle. Plano Plurianual; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei orçamentária Anual. DEFINIÇÕES Para efeito desta Norma, entende-se por:

9 3. A Contabilidade Aplicada ao Setor Público deve permitir a integração dos planos hierarquicamente ligados, comparando suas metas programadas com as realizadas, e evidenciando as diferenças relevantes por meio de notas explicativas. ESCOPO DE EVIDENCIAÇÃO 4. A evidenciação deve contribuir para a tomada de decisão e facilitar a instrumentalização do controle social, de modo a permitir que se conheçam o conteúdo, a execução e a avaliação do planejamento das entidades do setor público a partir de dois níveis de análise: (a) a coerência entre os planos hierarquicamente interligados nos seus aspectos quantitativos e qualitativos; (b) a aderência entre os planos hierarquicamente interligados e a sua implementação.

10 5. As informações dos planos hierarquicamente interligados devem ser detalhadas por ano, ações, valores e metas. ESCOPO DE EVIDENCIAÇÃO 6. Na avaliação da execução dos planos hierarquicamente interligados, devem ser evidenciadas as eventuais restrições ocorridas e o seu respectivo impacto.

11  o Plano Plurianual - PPA  A lei de diretrizes orçamentárias - LDO; e  A lei orçamentária anual - LOA. INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO

12 Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:  o Plano Plurianual;  A lei de diretrizes orçamentárias; e  A lei orçamentária anual. A CF/88, no art. 165, consagra o sistema de planejamento.

13 O processo de planejamento e orçamento confere ao PPA, à LDO e à LOA atuação integrada, compondo o Sistema de Planejamento:  o PPA estabelece o planejamento de médio e longo prazo, por meio dos programas e ações de governo;  a LOA fixa o planejamento de curto prazo, ou seja, materializa as ações e programas previstos no PPA, por meio de projetos, atividades e operações especiais; e  à LDO, por sua vez, cabe o papel de estabelecer a ligação entre esses dois instrumentos, destacando do PPA os investimentos e gastos prioritários que deverão compor a LOA e definir as regras e normas que orientarão a elaboração da lei orçamentária para o exercício seguinte.

14 O sistema de planejamento, por ser integrado, mantém compatibilidade entre as três leis que o compõe. Não obstante, a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101 de 04 de Maio de 2000, no art. 5º, prevê o dever da compatibilidade:... Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:... REGRAS PREVISTAS NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF

15 Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. REGRAS PREVISTAS NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF

16 Pode -se dizer que a elaboração do orçamento anual começa com o PPA, tem na LDO o seu encaminhamento e regramento, mas materializa- se com a LOA. São leis distintas, mas indissociáveis, formam um único instrumento de planejamento, controle, reavaliação e correção.

17  Os registros contábeis permitem acompanhar e controlar a aprovação e a execução somente do orçamento, evidenciando a receita prevista, lançada, realizada e a realizar, bem como a despesa autorizada, empenhada, realizada, liquidada, paga e as dotações disponíveis;

18 Os registros contábeis permitem acompanhar e controlar a aprovação e a execução somente do orçamento, evidenciando a receita prevista, lançada, realizada e a realizar, bem como a despesa autorizada, empenhada, realizada, liquidada, paga e as dotações disponíveis;

19 Estrutura do Plano de Contas 1 – Ativo 1.1 - Ativo Circulante 1.2 - Ativo Não Circulante 1.4 - Ativo Permanente 1.9 - Ativo Compensado 2 – Passivo 2.1 -Passivo Circulante 2.2 -Passivo Não Circulante 2.4 -Patrimônio Líquido 2.9 -Passivo Compensado 3 – Despesa Orçamentária 3.3 -Despesas Correntes 3.4 -Despesas de Capital 4 – Receita Orçamentária 4.1 -Receitas Correntes 4.2 -Receitas de Capital 4.7 - Receitas Intra-orçamentárias Correntes 4.8 - Receitas Intra-orçamentárias de Capital 5 – Resultado do Exercício 5.1 – Resultado Orçamentário 5.2 – Resultado Extra-Orçamentário 6 – Resultado do Exercício 6.1 - Resultado Orçamentário 6.2 - Resultado Extra-Orçamentário 6.3 - Resultado Patrimonial

20 Os registros contábeis permitem acompanhar e controlar a aprovação e a execução do planejamento e do orçamento, evidenciando a receita prevista, lançada, realizada e a realizar, bem como a despesa autorizada, empenhada, realizada, liquidada, paga e as dotações disponíveis. Adoção de estrutura codificada e hierarquizada em classes de contas, contemplando as contas patrimoniais, de atos potenciais, de resultado e de planejamento e execução orçamentária além daquelas com funções precípuas de controle.

21 Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional – STN

22 Lei nº 6.126 de 28 de Dezembro de 2011 Estabelece o Plano Plurianual do Estado do Rio de Janeiro PPA/RJ para o período de 2012-2015. Resolução SEPLAG Nº 676 de 30 de Março de 2012 (DOERJ de 02/04/2012) Cria a Comissão Central de Gestão do PPA Resolução Conjunta Cria as Comissões Setoriais de Gestão do PPA Resolução SEPLAG Nº 687 DE 26 de Abril de 2012 Institui o Relatório Quadrimestral e Anual de execução do Plano Plurianual - PPA 2012/2015.

23 1 - Desenvolver os processos de elaboração, revisão, monitoria e avaliação do PPA setorial de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos em manual próprio; 2 - Interagir com as instâncias superiores da SECT bem como de suas Entidades Vinculadas, na busca de construção de uma programação compatível com os objetivos setoriais e os macro-objetivos do Governo; 3 - Sistematizar e prestar as informações sempre que solicitadas pela Comissão Central; 4 - Responsabilizar-se pelo lançamento de informações nos sistemas de operacionalização dos dados.

24 Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional – STN 5 - Acompanhar a execução da programação do PPA objetivando subsidiar a tomada de decisão, corrigir desvios e facilitar o alinhamento dos programas às orientações de governo; 6 - Validar e manter atualizadas as informações do desempenho físico das ações, da gestão de restrições, das propostas de superação dos desafios e da alimentação dos dados gerais do programa; 7- Monitorar a realização das metas físicas consoantes com a liquidação das metas financeiras das ações do programa; e 8 - Realizar, anualmente, a avaliação e a revisão do Plano Plurianual em articulação com a Comissão Central.

25 Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional – STN Neste primeiro momento estamos no campo conceitual, o que até se justifica pela fato de o estudo estar apenas no início. Temos que começar a pensar em algumas estratégias e depois estabelecer um plano de ação.

26 Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional – STN Estudar a forma de contabilização do sistema de planejamento do ERJ em conformidade com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP, Válido para o exercício de 2012, editado pela Portaria STN nº 406, de 20 de junho de 2011 ;  Interagir com a SEPLAG, a fim de que ocorra a inserção de informações relacionadas ao planejamento estratégico, considerando o que já ocorre com o orçamento;  Estudar a forma como será registrado os lançamentos referentes ao sistema de planejamento do ERJ;e  Possibilidade de utilizar ferramentas disponibilizadas pela SEPLAG;


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