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PublicouFelipe Guterres Fragoso Alterado mais de 8 anos atrás
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O sistema cambial COMEX
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NOÇÃO DE CÂMBIO Câmbio é compra ou venda de moedas estrangeiras ou de papéis que as representem. No Brasil, em decorrência da atual legislação, sempre uma das moedas envolvidas será a nacional. Comprar ou vender moeda estrangeira é o que se designa como fechar ou contratar câmbio. Como regra geral, é vedado às empresas brasileiras manter moedas estrangeiras em seus caixas, visto serem elas patrimônio da União.
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CONTRATO DE CÂMBIO O Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI) define contrato de câmbio como o instrumento específico firmado entre o vendedor e o comprador de moeda estrangeira, no qual são estabelecidas as características e as condições sob as quais se realiza a operação de câmbio. Os tipos de contratos de câmbio utilizados são os seguintes: Tipo 1: destinado à contratação de câmbio de exportação de mercadorias ou de serviços. Tipo 2: destinado à contratação de câmbio de importação de mercadorias com prazo de pagamento em até 360 dias, não sujeito a registro no Banco Central do Brasil, ou parcelas à vista ou pagas antecipadamente, mesmo quando sujeitas a registro na referida instituição.
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Tipos 3 e 4: transferências financeiras, sendo as compras tipo 3 e as vendas tipo 4. Tipos 5 e 6: destinados à contratação de câmbio entre instituições integrantes do sistema financeiro nacional autorizadas a operar no mercado de câmbio, inclusive arbitragens, e entre estas e banqueiros no exterior a título de arbitragem, sendo as compras tipo 5 e as vendas tipo 6. Tipos 7 e 8: alteração de contrato de câmbio, sendo as compras tipo 7 e as vendas tipo 8. Tipos 9 e 10: cancelamento de contrato de câmbio, sendo as compras tipo 9 e as vendas tipo 10. Contrato de câmbio simplificado, com uso de boleto para operações realizadas no mesmo dia, em que sejam coincidentes a moeda estrangeira, a data da liquidação e a natureza da operação.
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CÂMBIO NA IMPORTAÇÃO O pagamento das importações brasileiras (art. 3°, Cap. 12, RMCCI) deve ser processado em consonância com os dados constantes: na Declaração de Importação (DI) ou documento equivalente registrado no Siscomex; na documentação da operação comercial, no caso de ainda não estar disponível a DI ou documento equivalente registrado no Siscomex. As importações brasileiras podem ser feitas com ou sem cobertura cambial. Para as importações sem cobertura cambial não existe tratamento cambial, pois não será necessário enviar para o exportador estrangeiro nenhum valor a título de pagamento de importação.
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Contratação e liquidação de câmbio em importações Normalmente, nas importações o câmbio é contratado para liquidação pronta. Os pagamentos antecipados de importação devem estar respaldados em operações comerciais efetivamente já contratadas.
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Documentos e exigências na liquidação A liquidação de contratos de câmbio em pagamento antecipado de importação está condicionada à apresentação/comprovação, pelo importador, de: a)fatura pro forma (ou documento equivalente) indicando exigência de pagamento antecipado e data prevista para embarque ou nacionalização da mercadoria; b)Licença de Importação (LI) aprovada pelo órgão anuente, quando esta for exigível antes do embarque da mercadoria.
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Vinculação entre o contrato de câmbio e a DI A vinculação entre o contrato de câmbio e a respectiva Declaração de Importação (DI) é de responsabilidade exclusiva do importador e deverá ser efetuada no prazo máximo de 60 dias contados da data prevista para embarque ou nacionalização prevista na fatura pro forma, informada por ocasião da liquidação do câmbio.
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Câmbio simplificado Em operações com valor inferior a US$ 50.000,00 ou o seu equivalente em outras moedas, as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio podem realizar operações de câmbio simplificado de importação (Cap. 12 - 4, § 2°, RMCCI) por meio de preenchimento e assinatura de boleto pelo importador.
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CÂMBIO NA EXPORTAÇÃO As operações cambiais na exportação podem ser efetuadas mediante celebração de contrato de câmbio com instituição financeira ou assinatura de um boleto nos casos de câmbio simplificado de exportação. Nas operações de exportação com cobertura cambial até o limite de US$ 50.000,00 é aplicado o Registro de Exportação Simplificado (RES). O RMCCI, no Cap. 11 – art. 1°, § 10, refere que o recebimento da receita de exportação pode ocorrer em qualquer moeda, inclusive em reais, independentemente da moeda constante do registro de exportação no Siscomex. O contrato de exportação pode ser celebrado para liquidação pronta ou futura, prévia ou posteriormente ao embarque da mercadoria ou prestação do serviço, observado o prazo máximo de 750 dias entre a contratação e a liquidação.
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