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O sistema cambial COMEX. NOÇÃO DE CÂMBIO  Câmbio é compra ou venda de moedas estrangeiras ou de papéis que as representem.  No Brasil, em decorrência.

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1 O sistema cambial COMEX

2 NOÇÃO DE CÂMBIO  Câmbio é compra ou venda de moedas estrangeiras ou de papéis que as representem.  No Brasil, em decorrência da atual legislação, sempre uma das moedas envolvidas será a nacional.  Comprar ou vender moeda estrangeira é o que se designa como fechar ou contratar câmbio.  Como regra geral, é vedado às empresas brasileiras manter moedas estrangeiras em seus caixas, visto serem elas patrimônio da União.

3 CONTRATO DE CÂMBIO  O Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI) define contrato de câmbio como o instrumento específico firmado entre o vendedor e o comprador de moeda estrangeira, no qual são estabelecidas as características e as condições sob as quais se realiza a operação de câmbio.  Os tipos de contratos de câmbio utilizados são os seguintes: Tipo 1: destinado à contratação de câmbio de exportação de mercadorias ou de serviços. Tipo 2: destinado à contratação de câmbio de importação de mercadorias com prazo de pagamento em até 360 dias, não sujeito a registro no Banco Central do Brasil, ou parcelas à vista ou pagas antecipadamente, mesmo quando sujeitas a registro na referida instituição.

4 Tipos 3 e 4: transferências financeiras, sendo as compras tipo 3 e as vendas tipo 4. Tipos 5 e 6: destinados à contratação de câmbio entre instituições integrantes do sistema financeiro nacional autorizadas a operar no mercado de câmbio, inclusive arbitragens, e entre estas e banqueiros no exterior a título de arbitragem, sendo as compras tipo 5 e as vendas tipo 6. Tipos 7 e 8: alteração de contrato de câmbio, sendo as compras tipo 7 e as vendas tipo 8. Tipos 9 e 10: cancelamento de contrato de câmbio, sendo as compras tipo 9 e as vendas tipo 10. Contrato de câmbio simplificado, com uso de boleto para operações realizadas no mesmo dia, em que sejam coincidentes a moeda estrangeira, a data da liquidação e a natureza da operação.

5 CÂMBIO NA IMPORTAÇÃO  O pagamento das importações brasileiras (art. 3°, Cap. 12, RMCCI) deve ser processado em consonância com os dados constantes: na Declaração de Importação (DI) ou documento equivalente registrado no Siscomex; na documentação da operação comercial, no caso de ainda não estar disponível a DI ou documento equivalente registrado no Siscomex.  As importações brasileiras podem ser feitas com ou sem cobertura cambial.  Para as importações sem cobertura cambial não existe tratamento cambial, pois não será necessário enviar para o exportador estrangeiro nenhum valor a título de pagamento de importação.

6 Contratação e liquidação de câmbio em importações  Normalmente, nas importações o câmbio é contratado para liquidação pronta.  Os pagamentos antecipados de importação devem estar respaldados em operações comerciais efetivamente já contratadas.

7 Documentos e exigências na liquidação  A liquidação de contratos de câmbio em pagamento antecipado de importação está condicionada à apresentação/comprovação, pelo importador, de: a)fatura pro forma (ou documento equivalente) indicando exigência de pagamento antecipado e data prevista para embarque ou nacionalização da mercadoria; b)Licença de Importação (LI) aprovada pelo órgão anuente, quando esta for exigível antes do embarque da mercadoria.

8 Vinculação entre o contrato de câmbio e a DI  A vinculação entre o contrato de câmbio e a respectiva Declaração de Importação (DI) é de responsabilidade exclusiva do importador e deverá ser efetuada no prazo máximo de 60 dias contados da data prevista para embarque ou nacionalização prevista na fatura pro forma, informada por ocasião da liquidação do câmbio.

9 Câmbio simplificado  Em operações com valor inferior a US$ 50.000,00 ou o seu equivalente em outras moedas, as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio podem realizar operações de câmbio simplificado de importação (Cap. 12 - 4, § 2°, RMCCI) por meio de preenchimento e assinatura de boleto pelo importador.

10 CÂMBIO NA EXPORTAÇÃO  As operações cambiais na exportação podem ser efetuadas mediante celebração de contrato de câmbio com instituição financeira ou assinatura de um boleto nos casos de câmbio simplificado de exportação.  Nas operações de exportação com cobertura cambial até o limite de US$ 50.000,00 é aplicado o Registro de Exportação Simplificado (RES).  O RMCCI, no Cap. 11 – art. 1°, § 10, refere que o recebimento da receita de exportação pode ocorrer em qualquer moeda, inclusive em reais, independentemente da moeda constante do registro de exportação no Siscomex.  O contrato de exportação pode ser celebrado para liquidação pronta ou futura, prévia ou posteriormente ao embarque da mercadoria ou prestação do serviço, observado o prazo máximo de 750 dias entre a contratação e a liquidação.


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