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DIÁLOGO COM OS CONSELHOS TUTELARES: POSSIBILIDADES E PERSPECTIVAS DE ATUAÇÃO Material disponibilizado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)

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1 DIÁLOGO COM OS CONSELHOS TUTELARES: POSSIBILIDADES E PERSPECTIVAS DE ATUAÇÃO Material disponibilizado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)

2 EIXO SAÚDE MENTAL (USO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS) Material disponibilizado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)

3 CLASSIFICAÇÃO Há diversas formas de classificar as drogas. Vista Legal Ponto de vista legal: Drogas Lícitas - São aquelas comercializadas de forma legal, podendo ou não estar submetidas a algum tipo de restrição. Como por exemplo, álcool (venda proibida a menores de 18 anos) e alguns medicamentos que só podem ser adquiridos por meio de prescrição médica especial. Drogas Ilícitas - Proibidas por lei.

4 SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS A lista de substâncias na Classificação Internacional de Doenças, 10ª Revisão (CID-10), em seu capítulo V (Transtornos Mentais e de Comportamento), inclui: álcool; opióides (morfina, heroína, codeína, diversas substâncias sintéticas); canabinóides (maconha); sedativos ou hipnóticos (barbitúricos, benzodiazepínicos); cocaína; outros estimulantes (como anfetaminas e substâncias relacionadas à cafeína); alucinógenos; tabaco; solventes voláteis.

5 USUÁRIO X DEPENDENTE* O usuário não é considerado doente e, sendo assim, não é sujeito a tratamento. Mesmo que sua conduta possa ser moralmente censurável e causar certo mal-estar entre os próximos, do ponto de vista da medicina nada há a se fazer, muito embora possa ser conscientizado dos perigos e aconselhado. Apesar de fazer uso da substância psicoativa, consegue se manter integrado socialmente, desempenhando pelo menos razoavelmente as suas atividades cotidianas. Seu comportamento não se altera com o uso da substância. Já o dependente é considerado doente. Ele sente necessidade da substância e, em razão dela, sua vida sofre graves alterações. Ele se desinteressa de suas atividades cotidianas. A escola e o trabalho passam a ser desinteressantes, assim como a família. Outras atividades que antes lhe davam prazer, como o esporte, já não tem o mesmo peso. Seus vínculos sociais tornam-se, desse modo, frágeis, e sua vivência passa a girar em torno da substância. Este sim carece de tratamento especializado.

6 ENFRENTAMENTO AO FENÔMENO Atuação articulada em todos os setores, alcançando os eixos da: Prevenção; Repressão da venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes; Tratamento; Reinserção social. “Falta maior articulação entre os serviços socioassistenciais, as demais políticas públicas e os órgãos de defesa dos direitos para realização de um trabalho preventivo conjunto.”

7 REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (Portaria MS nº 3.088/2011) A Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde, é constituída pelos seguintes componentes: I - Atenção Básica em Saúde; II - Atenção Psicossocial Especializada; III - Atenção de Urgência e Emergência; IV - Atenção Residencial de Caráter Transitório; V - Atenção Hospitalar; VI - Estratégias de Desinstitucionalização; e VI - Reabilitação Psicossocial.

8 ATUAÇÃO DO CT - PROTEÇÃO I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII (medidas de proteção); V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar e ambulatorial; VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; ECA, Art.136 ECA, Art.101

9 ATUAÇÃO DO CT - PROTEÇÃO II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII; II – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento de alcoólatras e toxicômanos; III – encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; VI – obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado; VII – advertência; ECA, Art.136 ECA, Art.129

10 PERGUNTAS “Qual o procedimento o Conselho Tutelar tomará contra a Saúde em caso de negligência médica, uma vez que um adolescente usuário de droga deixa de ser atendido?”

11 Atribuições do Conselho Tutelar III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações; IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. ECA, Art.136 Art. 249

12 ATUAÇÃO DO CT - RESPONSABILIZAÇÃO IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)(Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015) ECA, Art.136 Art. 243

13 Referências BRASIL. Lei Nº 8.069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente. BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011. Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde. Organização Mundial de Saúde. Classificação de transtornos mentais e de comportamento da CID-10. Porto Alegre: Editora Artes Medicas Sul, 1993. SENAD. Prevenção ao uso indevido de drogas: Capacitação para Conselheiros e Lideranças Comunitárias. - 4. ed. - Brasília: Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD, 2011.

14 Obrigado(a) pela atenção! Apresentação power-point originalmente elaborado por Ranyere Mendes Vargas, Analista em Psicologia do MPMG.


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