A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

REVISÃO PARA A PROVA 02 DE TGE. SOBERANIA: Nada mais é do que o poder soberano do Estado, que se constitui como uno, indivisível, inalienável e imprescritível.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "REVISÃO PARA A PROVA 02 DE TGE. SOBERANIA: Nada mais é do que o poder soberano do Estado, que se constitui como uno, indivisível, inalienável e imprescritível."— Transcrição da apresentação:

1 REVISÃO PARA A PROVA 02 DE TGE

2 SOBERANIA: Nada mais é do que o poder soberano do Estado, que se constitui como uno, indivisível, inalienável e imprescritível.

3 TERRITÓRIO: Consiste no espaço onde se torna válido o poder soberano do Estado; pode ser entendido também, como o espaço em que se tornam válidas as normas jurídicas.

4 CONCEPÇÕES DE TERRITÓRIO ESPECIFICADAS POR PAULO BONAVIDES: Território-objeto – É o objeto de um direito real de caráter público, sendo a relação do Estado com seu território uma relação de dominium. Território- patrimônio – nessa concepção não se faz diferenciação entre imperium e dominium, concebendo a relação do poder do Estado com o seu território uma relação de dominium.

5 CONCEPÇÕES DE TERRITÓRIO ESPECIFICADAS POR PAULO BONAVIDES: Território-espaço – nessa concepção o Estado tem um poder de imperium sobre o espaço, ou seja, o Estado tem um direito de caráter pessoal sobre o território. Território-competência - teoria que considera o território o âmbito de validade da norma jurídica.

6 CONCLUSÕES SOBRE O TEMA TERRITÓRIO: Não existe Estado sem território; O território estabelece a delimitação da ação soberana do Estado. O território é objeto de direitos do Estado, considerado no seu conjunto.

7 POVO E POPULAÇÃO: Povo - consiste na unidade de pessoas que age em torno do poder do Estado, respeitando as normas estabelecidas e as determinações políticas. População – pode ser entendida como conjunção de pessoas que vive em conformidade com interesses particulares, não necessariamente escusos.

8 ESTADO E NAÇÃO: Estado – pode ser entendido como sociedade política que tem o dever de preservar a ordem social e a finalidade de garantir o bem comum. Nação – consiste no sentimento comunitário, despertado em torno do Estado, em torno do poder soberano institucionalizado, pois é o órgão que pode sanar as dificuldades do povo.

9 PERSONALIDADE JURÍDICA DO ESTADO: Trata-se de uma condição de possibilidade para estabelecer direitos e deveres ao povo, mas que deve ser observado pelo próprio Estado no processo de atuação política e de elaboração jurídica.

10 MUDANÇAS DO ESTADO POR REFORMA E REVOLUÇÃO: Requisitos para manter o Estado ordenado - o direito deve ser considerado uma totalidade dinâmica; deve-se aceitar os conflitos de opiniões e de interesses como fatos normais; deve- se levar em conta a multiplicidade de valores que convivem em qualquer meio social, evitando preconceitos.

11 MUDANÇAS DO ESTADO POR REFORMA E REVOLUÇÃO: Requisitos para reformar o Estado – quando a ordem, a segurança, o desenvolvimento econômico, o equilíbrio financeiro e outros objetivos fundamentais do Estado não levam em consideração a liberdade individual, a igualdade de oportunidades e a justa distribuição das riquezas produzidas pela coletividade.

12 MUDANÇAS DO ESTADO POR REFORMA E REVOLUÇÃO: Requisitos para que haja uma revolução no Estado – quando por uma inadequação de sua organização, ou por despreparo ou maus propósitos de seus dirigentes, o Estado adote uma rigidez institucional que impeça a integração nacional. Assim, a revolução torna-se um instrumento para reformar o Estado. Os revolucionários não devem perder de vista a necessidade do direito e da ordenação política, como também a justiça pautada na valorização dos direitos individuais.

13 O SUFRÁGIO: O Voto (sufrágio) pode ser concebido como direito ou como dever de participação para escolher representantes governamentais ou, ainda, matérias que poderão se constituir em leis. O sufrágio pode ser dividido em: sufrágio universal e sufrágio restrito.

14 O SUFRÁFIO RESTRITO GERALMENTE OCORRE PELOS SEGUINTES MOTIVOS: Por motivo de idade – de modo geral, os indivíduos que têm idade inferior a dezoito anos não estão sujeitos à obrigatoriedade e à liberdade para exercer o voto. Por motivo de ordem econômica – a igualdade jurídica dos indivíduos fica prejudicada pela iniciativa estatal de valorizar, por exemplo, o voto dos mais ricos, em detrimento dos mais pobres.

15 O SUFRÁFIO RESTRITO GERALMENTE OCORRE PELOS SEGUINTES MOTIVOS: Por motivo de sexo – quando, por exemplo, não há concessão do direito de voto às mulheres. Por deficiência física ou mental – ocorre quando é atestada incapacidade física ou mental que impossibilite o deslocamento, ou a própria condição de conscientização do significado do ato.

16 O SUFRÁFIO RESTRITO GERALMENTE OCORRE PELOS SEGUINTES MOTIVOS: Por deficiência de instrução – até 1985, os analfabetos não podiam votar no Brasil. Mas, a contrariedade desta condição esteve presente em muitos outros contextos no plano internacional. Por condenação criminal – aquele que é considerado culpado pela prática de um crime perde seus direitos políticos, inclusive o de votar.

17 O SUFRÁFIO RESTRITO GERALMENTE OCORRE PELOS SEGUINTES MOTIVOS: Por engajamento no serviço militar – acontece para que não entre nos quarteis, quaisquer iniciativas de disputas políticas, pois os militares têm de estar centrados na causa unitária de defesa da pátria.

18 PRINCÍPIOS ORIENTADORES DO VOTO: São princípios orientadores do voto: A. O eleitor deve ter consciência da significação do seu ato. B. O eleitor deve ter a possibilidade de agir livremente no momento de votar

19 SISTEMAS ELEITORAIS: Podem ser divididos da seguinte maneira: Sistema de Representação Majoritária – por este sistema, somente o grupo eleito com base no voto da maioria é que conquista o cargo de governo na corrida eleitoral. Sistema de Representação Proporcional – por este sistema, todos os partidos têm direito a representação, estabelecendo-se uma proporção entre o número de votos recebidos pelo partido e o número de cargos que ele obtém. Sistema de Distritos Eleitorais – por este sistema, os candidatos que possuem registro domiciliar no local em que poderão governar, são os que devem receber votos.

20 FORMAS DE GOVERNO: Monarquia – características principais: -Hereditariedade; -Vitaliciedade; -Irresponsabilidade. República - características principais: -Eletividade; -Temporariedade; -Responsabilidade

21 O PARLAMENTARISMO: Características gerais: - Distinção entre Chefe de Estado e Chefe de Governo; -Chefia de Governo com responsabilidade política; -Possibilidade de dissolução do Parlamento.

22 O PRESIDENCIALISMO: Características gerais: - O Presidente da República é Chefe de Estado e Chefe de Governo; -O Presidente da República é escolhido pelo povo. -A chefia do executivo é unipessoal; -O Presidente da República é escolhido por um prazo determinado; -O Presidente da República tem poder de veto.

23 ESTADO SIMPLES – é aquele que corresponde a um grupo populacional homogêneo, sendo representado por uma única instância, que é o governo nacional. Pode ser dividido em: unitário e federal. Estado unitário é um Estado ou país que é governado constitucionalmente como uma unidade única, com uma legislação constitucionalmente criada. É formado por províncias regionais. EX: França. Estado federal é formado pela união de vários Estados-membros, regidos por uma Constituição Federal e não deixam de fortalecer a soberania do Estado. EX: Brasil.

24 ESTADO COMPOSTO: O Estado composto é aquele que não possui um único poder central, mas vários centros de poder, que atuarão autonomamente entre si, pois é feita uma divisão de poder.

25 SÃO TIPOS DE ESTADO COMPOSTO: União pessoal – é uma forma própria de monarquia, quando dois ou mais Estados são submetidos a governo de um só monarca. Ex: quando no século XVI praticamente toda a Europa era comandada por Felipe II. União real – é também uma estrutura monárquica. Consiste na união definitiva de dois ou mais Estados, conservando cada um a sua autonomia administrativa. Ex: Áustria e Hungria formaram uma união real até 1918.

26 SÃO TIPOS DE ESTADO COMPOSTO: União incorporada – é a união de dois Estados distintos para formar uma nova unidade. Ex: os reinos antes independentes de Irlanda do Norte, Escócia e Inglaterra. Confederação – é uma uni]ao permanente de Estados independentes que se unem para fins de garantia de paz e segurança. Exs: Os EUA século XVIII, a CEI da década de 90.

27 SÃO TIPOS DE ESTADO COMPOSTO: Império britânico – trata-se da junção de colônias da coroa, sendo ao todo composta por 53 países, dentre os quais pode-se citar: Austrália, Nova Zelândia, África do Sul, Canadá, Paquistão. A junção ocorre principalmente nos casos de guerra, mas todas as consideradas coroas têm autonomia administrativa.

28 TEORIA TRIDIMENSIONAL DO ESTADO: Teoria monística – teoria segundo a qual Estado e direito se confundem em uma só realidade. Teoria dualística – teoria segundo a qual o Estado e o direito são realidades distintas e independentes. Teoria paralelística – teoria que sustenta que Estado e direito são realidades distintas, porém interdependentes.

29 ESTADO SOCIAL: Trata-se de um Estado idealizado, iniciado a partir da Revolução Russa na segunda década do século XX, mas que pode ter uma faceta democrática, devido às iniciativas teóricas de valorização do atendimento das necessidades sociais, da criação de políticas de equilíbrio na distribuição de recursos, como também de um contundente funcionamento das instituições públicas que garantem acesso aos direitos especificados em lei.

30 ESTADO TOTALITÁRIO: Consiste no Estado que a partir de políticas centralizadoras, desconsidera a supremacia dos direitos individuais. Somente os interesses da estrutura de governo estabelecida é que deve sobressair politicamente. Exemplos: O fascismo e o comunismo no século XX.

31 ESTADO NEOLIBERAL Consiste no Estado que possuiu a iniciativa de valorizar inicialmente, as estruturas públicas institucionalizadas como protagonistas no processo de atendimento das necessidades sociais. No entanto, ao perceberem suas limitações para atender o povo, estabeleceram concessões às empresas privadas para que pudessem gerenciar os serviços e o consumo, especificamente pela monopolização do comércio de produtos.

32 DECLARAÇÕES DE DIREITOS: Magna Carta de 1215 – concede direitos aos prelados e barões britânicos, como também à Igreja e aos homens livres da Inglaterra, para que pudessem ter maior liberdade de atuação política e de comercializar. “Bill of Rights” – trata-se de uma iniciativa de atribuição do poder de veto ao parlamento britânico e, por consequência, de diminuir os poderes do monarca.

33 DECLARAÇÕES DE DIREITOS: Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789 – promulgada na França, tem a iniciativa de valorizar direitos individuais contra quaisquer iniciativas de repressão governamental possível. Declaração de Independência dos EUA, de 1776 – estabelecida nos EUA, tem a iniciativa de valorizar direitos individuais às populações dos treze Estados que se tornaram independentes da coroa britânica.

34 DECLARAÇÕES DE DIREITOS: Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pelas Nações Unidas – trata-se de uma iniciativa de recomendar e orientar os Estados nacionais a não repetirem os históricos ditatoriais, simplesmente pela elevação de direitos individuais, coletivos e sociais no interior de suas jurisdições. Foi especialmente promulgada após a prática dos horrores do Holocausto, na Segunda Guerra Mundial.

35 MENSAGEM FINAL “Se a sabedoria é a admissão da própria ignorância, devemos admiti-la, pois só assim poderemos buscar mais conhecimento, incessantemente”. SÓCRATES


Carregar ppt "REVISÃO PARA A PROVA 02 DE TGE. SOBERANIA: Nada mais é do que o poder soberano do Estado, que se constitui como uno, indivisível, inalienável e imprescritível."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google