A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Fundo Nacional de Assistência Social

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Fundo Nacional de Assistência Social"— Transcrição da apresentação:

1 Fundo Nacional de Assistência Social
Secretaria Nacional de Assistência Social Fundo Nacional de Assistência Social REUNIÃO DE APOIO TÉCNICO À GESTÃO FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Campo Grande/MS, abril de 2014

2 Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
A Assistência Social passa por um processo de transformação no Brasil, tanto no aspecto normativo, como conceitual, passando por um intenso processo de remodelagem e expansão da rede dos serviços socioassistenciais, com consequente implantação em todo território nacional de uma rede de proteção social, e de uma expansão significativa do aporte de recursos técnicos e financeiros. Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

3 MUDANÇA DE PARADIGMA ASSISTENCIALISMO Ligada à filantropia;
Concepção culpabilizadora; Eventual, incerta, fragmentada; Com fim em si mesma; Sem capacidade para provocar mudanças na vida dos cidadãos. DIREITO Ligada ao Direito Social; De responsabilidade do Estado; Concepção contextualizada das situações; Voltada ao desenvolvimento individual, familiar e coletivo; Contínua e transformadora. A ASSISTÊNCIA SOCIAL, PASSA DESDE 1988, POR UM INTENSO PROCESSO DE MUDANÇAS QUE SE INTENSIFICARAM NOS EXERCÍCIOS DE 2004 E 2005, COM A PUBLICAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA NOB SUAS/ 2005, QUE VEIO TRAZER COMO EIXOS COMPLEMENTARES E BASILARES DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL OS CONCEITOS DE: GESTÃO, FINANCIAMENTO E CONTROLE SOCIAL. ULTIMAMENTE, OCORREU UM NOVO PROCESSO DE ADEQUAÇÃO DE DIVERSOS PONTOS RELACIONADOS À POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMO O GASTO COM PESSOAL CONCURSADO, A BONIFICAÇÃO POR UM BOM NÍVEL DE GESTÃO, DEFINIÇÃO DE SERVIÇOS/PROGRAMAS ESSENCIAIS, COMO O SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA – PAIF, O SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS - PAEFI E O PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – PETI, DEFINIÇÃO DO CRAS E DO CREAS COMO UNIDADES PÚBLICAS ESTATAIS INSTITUÍDAS NO ÂMBITO DO SUAS, QUE POSSUEM INTERFACE COM AS DEMAIS POLÍTICAS PÚBLICAS E ARTICULAM, COORDENAM E OFERTAM OS SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, REFORMULAÇÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS, DOS SERVIÇOS, DOS PROGRAMAS E DO FINANCIAMENTO, ALÉM DE OUTRAS MUDANÇAS CONQUISTADAS QUE VEREMOS NO MOMENTO OPORTUNO. Reconhecimento do papel da família e de suas potencialidades; e das necessidades individuais e coletivas como direitos. Compreensão de que a família é espaço de cuidado e proteção, mas também de conflito e até mesmo violações.

4 LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.     Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

5 A SEGURIDADE SOCIAL E O FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA
O Art. 194 da CF/88 define a seguridade social como “um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e à assistência social”. Já o Art. 195 da CF/88, estabelece que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes do orçamento da União, dos Estados, do DF, dos municípios e de contribuições sociais: I – do empregador; II – do trabalhador; III – sobre a receita de concursos de prognósticos; IV – do importador de bens e serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. Parágrafo 2º - Assegura que cada área que integra o orçamento da seguridade social realizará a gestão de seus recursos.

6 SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS
Modelo de gestão: Preconiza o pacto federativo, com definição de competências dos entes das esferas de governo; Organiza as ações: por Proteção (Básica e Especial), níveis de complexidade, território, considerando regiões e porte de municípios; Viabiliza o sistema descentralizado e participativo em todo o território nacional; e Propõe a articulação entre os três eixos balizadores dessa política pública: a gestão, o financiamento e o controle social. Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

7 Organização do SUAS Instâncias de Gestão Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretarias Estaduais Secretarias Municipais Instâncias de Negociação e Pactuação Comissão Intergestora Tripartide Comissão Intergestora Bipartide Instâncias de Deliberação e Controle Social Conselho Nacional Conselhos Estaduais Conselhos Municipais Instâncias de Financiamento Fundo Nacional Fundos Estaduais Fundos Municipais Rede de Serviços Governamentais e não Governamentais de Assistência Social Destinatários / Usuários Pacto Federativo – á luz do SUAS prevendo: cofinanciamento, apoio técnico aos municípios por parte da União e dos estados, comando único em cada esfera de governo, gestão descentralizada, divisão de responsabilidades dentre outros; A organização das ações por Proteção Social deve ser observada ao se elaborar o PPA e a LOA , prevendo na estrutura destaque para a proteção social básica e especial, além dos incentivos para a gestão; A gestão do Suas tem caráter participativo ao prever as instancias de pactuação e deliberação, a CIT, as CIBs e os Conselhos. Destacamos a importância dos conselhos no acompanhamento da execução e na qualidade do serviço ofertado; Adota o incentivo de gestão por resultado – IGD e disposições da nova NOB SUAS. SUAS - O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FOI CRIADO, COMO SISTEMA PÚBLICO NÃO CONTRIBUTIVO, DESCENTRALIZADO E PARTICIPATIVO DA POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ELE CONSOLIDA UM MODELO DE GESTÃO DESCENTRALIZADA, COM OS SEGUINTES PONTOS ESTRUTURANTES: CONSOLIDA O MODO DE GESTÃO COMPARTILHADA, O COFINANCIAMENTO E A COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE OS TRÊS ENTES FEDERATIVOS QUE, DE MODO ARTICULADO E COMPLEMENTAR; ESTABELECE A DIVISÃO DE RESPONSABILIDADES ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS (FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPAL) PARA INSTALAR, REGULAR, MANTER E EXPANDIR AS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; Dentre outros......

8 Proteção Social de Alta Complexidade
SUAS: SISTEMA COM SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS Organização do SUAS por Nível de Proteção - Acolhimento personalizado - Resgate do convívio Proteção Social de Alta Complexidade - Acompanhamento Especializado - Prevenção da institucionalização Proteção Social de Média Complexidade Escala de risco e vulnerabilidade Fortalecimento das ações preventivas Fortalecimento de vínculos Proteção Social Básica

9 FINANCIAMENTO PÚBLICO
Modelo de Financiamento do SUAS – a partir da NOB SUAS 2005 Benefícios Assistenciais Serviços Programas e Apoio à Gestão Diretamente aos beneficiários Transferência Fundo a Fundo, regular e automática, com repasse continuado Transferência regular Fundo a Fundo. Projetos Transferências Voluntárias (Convênios e Contratos de Repasse)

10 LEGISLAÇÃO E NORMATIVOS
Lei Orgânica de Assistência Social (Alterada pela Lei /2011 que insere o SUAS na LOAS, pela Lei / 2011 que altera a LOAS no que se refere à relação do BPC com a situação de trabalho e pela Lei /2009 CEBAS) Constituição Federal 1988 1993 2004 Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) 2012 2ª Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS) Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012 2006 Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS/2006) 2009 Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). 1ª Norma Operacional Básica do SUAS (NOB-SUAS) 2005 1988 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL - COM O ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL HOUVE UMA QUEBRA DO PARADIGMA NA ASSISTÊNCIA SOCIAL. DEPOIS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, A ASSISTÊNCIA SOCIAL COMEÇOU A SER VISTA COMO UMA POLÍTICA PÚBLICA DE GARANTIAS DE DIREITOS A QUALQUER CIDADÃO QUE DELA NECESSITAR, PASSANDO A ENXERGAR AS PESSOAS COM DETENTORAS DE DIREITOS OS QUAIS O ESTADO DEVERÁ SE APARELHAR PARA GARANTI-LOS. ASSIM COMEÇA A CAMINHADA PARA ERRADICAR AS POLÍTICAS ASSISTENCIALISTAS QUE SE VINCULAVAM AOS GOVERNOS ELEITOS, PARA SER UMA POLÍTICA PÚBLICA DE ESTADO, NÃO CONTRIBUTIVA E DESTINADA A QUALQUER PESSOA QUE DELA NECESSITE. A INCLUSÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL, CONJUNTAMENTE COM A SAÚDE E PREVIDÊNCIA, CONTRIBUIU SOBREMANEIRA PARA A INSTITUIÇÃO DESTA COMO POLÍTICA PÚBLICA, TENDO VISTA QUE NÃO SE PODERIA MAIS ADMITIR OS ATENDIMENTO E PROGRAMAS TEMPORAIS COM PRAZO PARA TÉRMINO. LEI 9604/98 – JÁ AUTORIZA O REPASSE AUTOMÁTICA, DISPENSANDO A CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS , CONVÊNIOS OU OUTROS INSTRUMENTOS SIMILARES. ISTO FOI UM GRANDE AVANÇO POIS DISPENSAVA UMA GRANDE QUANTIDADE DE DOCUMENTOS QUE TERIAM QUE SER ENVIADOS POR ESTADOS E MUNICÍPIOS ENTRES ELES A CND. ABRIU CAMINHO PARA O ORDENAMENTO INSTITUCIONAL PARA A REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS REGULARES E AUTOMÁTICAS NA MODALIDADE FUNDO A FUNDO. LEI 12435/2011 – A MAIS RECENTE LEI QUE ALTEROU A LOAS EM DIVERSOS ASPECTOS E QUE NESTA MESA RESSALTAREMOS AQUELES QUE MAIS SIGNIFICATIVOS SOB O PONTO DE VISTA DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA. PNAS/2004– ESTABELECEU OS PRINCÍPIOS , OS OBJETIVOS E AS DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM BASE NA CF/88 E NA LOAS. A PNAS ESTABELECEU QUE O SUAS SERIA PAUTADO PELA DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA, SEM PERDER A UNIDADE NACIONAL DA POLÍTICA PÚBLICA E AS ESPECIFICIDADES LOCAIS. O SISTEMA DEVERIA POSSIBILITAR A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE EM CADA MOMENTO DA ESTRUTURAÇÃO DOS PROGRAMAS, SERVIÇOS, BENEFÍCIOS E PROJETOS, E NA EXECUÇÃO DOS RECURSOS. NOB 2005 – CONSTITUIU-SE, NAQUELA ÉPOCA, NO MAIS NOVO INSTRUMENTO DE REGULAÇÃO DOS CONTEÚDOS E DEFINIÇÕES DA PNAS QUE POSSIBILITARAM A DEFINIÇÃO DO FUNCIONAMENTO DO SUAS. NOB RH SUAS – TEM COMO PRINCIPAIS OBJETIVOS APRESENTAR OS PRINCIPAIS PONTOS DA GESTÃO PÚBLICA DO TRABALHO E DOS MECANISMOS REGULADORES DA RELAÇÃO ENTRE GESTORES, TRABALHADORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS. A TIPIFICAÇÃO NACIONAL DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS - TORNOU-SE UM IMPORTANTE INSTRUMENTO DE GESTÃO AO DISPOR SOBRE A ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS POR PROTEÇÃO SOCIAL, DEFININDO USUÁRIOS, OBJETIVOS PROVISÕES, AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS, UNIDADE APTA A PRESTAR O SERVIÇO, DENTRE OUTRAS ESPECIFICAÇÕES. NO DISCORRER DA APRESENTAÇÃO, FALAREMOS DAS INOVAÇÕES DA NOB SUAS 2012 E DO DECRETO 7788/2012.

11 BASE LEGAL Constituição Federal de (arts Seguridade Social, 203 e 204 – Assistência Social e 165 a Orçamentos) Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei nº 8.742/1993; Lei nº 9.604/ Repasse automático de recursos do FNAS aos FEAS, FMAS e ao Fundo do DF; Lei nº 9.720/1998 – Estabelece como condição de recebimento de recursos do FNAS a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social ; Lei nº 4.320/ Normas do Direito Financeiro Lei nº 8.666/ Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública; Lei nº /2011 – Altera a Lei nº 8.742/93

12 BASE LEGAL Regulações complementares:
Resolução CNAS nº 145/ Aprova a PNAS; Portaria MDS nº 440/ Regulamenta os Pisos da Proteção Social Especial; Resolução nº 109/2009 – Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Portaria MDS nº 625/ Dispõe sobre a forma de repasse e prestação de contas; Portaria MDS nº 116/ Regulamenta o PAIF - Piso Básico Fixo (revoga a Portaria 442/2005); Portaria MDS nº 07/2012 – Dispõe sobre o apoio financeiro à gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios – IGD/SUAS; e Resolução CNAS nº 33/ Aprova a NOB; Portaria MDS nº 134/2013 – Dispõe sobre o PBV – SCFV.

13 INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO

14 Gestão Pública Orçamentária e Financeira
ORÇAMENTO PÚBLICO “O Orçamento público é o instrumento de gestão de maior relevância e provavelmente o mais antigo da administração pública. É um instrumento que os governos usam para organizar os seus recursos financeiros. Partindo da intenção inicial de controle, o orçamento público tem evoluído e vem incorporando novas instrumentalidades”. “No Brasil, o orçamento reveste-se de formalidades legais. Existe uma lei constitucionalmente prevista que estima a receita e fixa despesa para um exercício. Desta forma, as despesas só poderão ser realizadas se forem previstas ou incorporadas ao orçamento.” Texto extraído do material de apoio do curso Orçamento Público: elaboração e execução. Diretoria de Desenvolvimento Gerencial – ENAP – 2009.

15 Para se realizar a gestão do orçamento e dos recursos financeiros faz-se necessário observar, dentre outros, os seguintes pontos: 1. Primar pelo Planejamento; 2. Participar dos processos de elaboração dos instrumentos de Planejamento; 3. Organizar a execução orçamentária e financeira; 4. Acompanhar a execução; 5. Monitorar os procedimentos relacionados à execução; 6. Propor alterações visando o aprimoramento da gestão

16 INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
O Plano Plurianual – PPA → Estabelece os programas e as metas governamentais de longo prazo. Atualmente a sua vigência é de 04 (quatro) anos. As Diretrizes Orçamentárias – LDO → É um instrumento intermediário entre o PPA e a LOA. Prevê as prioridades de gastos, as normas e os parâmetros que vão orientar a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício seguinte. O Orçamento Anual – LOA → É um plano de trabalho, indicando os recursos necessários à sua execução. O orçamento público dos governos das 03 (Três) esferas compreende a previsão de todas as receitas e a fixação de todos os gastos (despesas). A sua elaboração é obrigatória e tem periodicidade anual.

17 INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
O Plano de Assistência Social → Organiza, regula e norteia a execução da PNAS aprovado pelo respectivo Conselho. A estrutura do plano deve conter, dentre outros elementos: o diagnóstico socioterritorial, os objetivos gerais e específicos; as diretrizes, prioridades, as ações e estratégias as metas estabelecidas; os resultados e impactos esperados; os recursos materiais, humanos e financeiros, fontes de financiamento, a cobertura da rede prestadora de serviços, os indicadores de monitoramento e avaliação e o espaço temporal de execução. Pacto de Aprimoramento do SUAS  é o instrumento pelo qual se materializam as metas e as prioridades nacionais no âmbito do SUAS, e se constitui em mecanismo de indução do aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

18 DESTAQUE Os gestores e os conselheiros da assistência devem ter papel significativo na elaboração da proposta orçamentária, considerando que ao participar ativamente desta fase poderão com maior segurança realizar a execução das receitas e despesas previstas. Na fase de elaboração da proposta orçamentária elencamos alguns pontos que devem ser observados: A compatibilidade com o PPA e o Plano de Assistência Social; Se todas as receitas estão sendo previstas na sua totalidade, tanto as que serão originadas das transferências do FNAS, quando as do estado (no caso dos municípios), quanto as do tesouro municipal ou estadual (recursos próprios); Se foram previstas todas as despesas relativas aos gastos para manutenção e investimento na rede socioassistencial; Se as despesas previstas estão compatíveis com a política nacional de assistência social; Se o valor fixado para as despesas são suficientes para que se cumpra as metas estabelecidas no PPA e para que a população tenha assegurada os bens e aquisições a que tem direito;

19 Se a estrutura do orçamento é compatível com o modelo de gestão do SUAS, evidenciado as ações da Proteção Social Básica e Especial, os incentivos ao aprimoramento da gestão, para o fortalecimento do controle social e ainda os benefícios de natureza eventual, dentre outros. IMPORTANTE - À Proposta de Lei Orçamentária – PLOA deve sempre ser anexada quadros com as memórias de cálculo e justificativa de todas as despesas. A Lei Orçamentária Anual deve, no mínimo, garantir a manutenção das despesas do exercício anterior. Os acréscimos, com base na PLOA do exercício anterior, devem ser expressos separadamente dos custos da manutenção, em memórias de cálculo que evidenciem as expansões no financiamento (o que se pretende ampliar, retratando a meta física unitária e total). Nas justificativas, o gestor deve explicar a necessidade da ampliação. O conselho deve apreciar e aprovar a PLOA do órgão gestor da assistência por meio de resolução contendo, se for o caso, as recomendações a serem verificadas pelo gestor da área.

20 DISCUSSÃO / ESTUDO / APROVAÇÃO
CICLO ORÇAMENTÁRIO O orçamento público percorre diversas etapas, que se iniciam com a apresentação de uma proposta que se transformará em projeto de lei a ser apreciado, emendado, aprovado, sancionado e publicado. Após esta fase Inicia-se a execução, quando se observa a realização da receita e a execução da despesa, dentro do ano civil. A última fase consiste no acompanhamento, no controle e na avaliação da execução caracterizada pelo exercício dos controles interno e externo. CICLO ORÇAMENTÁRIO ELABORAÇÃO DISCUSSÃO / ESTUDO / APROVAÇÃO EXECUÇÃO AVALIAÇÃO A primeira fase é a de Elaboração da Proposta Orçamentária, ou seja, momento de prever as receitas e solicitar autorização para a fixação de despesas. Nesta fase, diversos agentes estão envolvidos com o objetivo final de elaborar um projeto de Lei Orçamentaria Anual (LOA). Cada Poder tem autonomia para elaborar suas próprias propostas orçamentarias, orientadas pelos limites estabelecidos na LDO. Todas essas propostas são consolidadas pelo Executivo e, posteriormente, encaminhadas ao Legislativo. O Executivo pode , no momento da consolidação, ajustar as propostas dos diversos órgãos caso elas estejam em desacordo com as diretrizes da LDO. A segunda fase do ciclo orçamentário, inicia-se depois de encaminhada a proposta da LOA ao Legislativo com a Discussão, Votação e Aprovação da Lei Orçamentaria. Assim como a primeira fase é coordenada pelo Poder Executivo, é do Poder Legislativo a responsabilidade por essa fase. A terceira fase constitui-se dos processo de controle e avaliação da execução orçamentária a qual é exercida pelo legislativo e pelos órgãos de controle interno e externo. As 04 fases podem ser desdobradas em 08 etapas, quais sejam: formulação do Planejamento Plurianual, pelo Executivo; apreciação e adequação do Plano, pelo Legislativo; proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos, pelo Executivo (PLDO); apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo; elaboração da proposta orçamentária, pelo Executivo (PLOA); apreciação, adequação e autorização legislativa, pelo Legislativo (LOA); execução dos orçamentos aprovados – grande parte é executada pelos órgãos do Poder Executivo; avaliação da execução e julgamento das Contas, pelos órgãos de controle.

21 Estruturação dos Fundos de Assistência Social

22 Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
FINANCIAMENTO Condições necessárias para recebimento de recursos do FNAS Art. 30 da LOAS - Cumprimento por parte dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios : a constituição do conselho de assistência social; a elaboração do plano de assistência social; a instituição e funcionamento do fundo, com alocação de recursos próprios do tesouro em seu orçamento; constituir Unidade Orçamentária para cada Fundo de Assistência Social nas respectivas esferas de governo contemplando os recursos destinados às Ações/Serviços de Assistência Social (as parcelas do cofinanciamento federal, estadual e municipal). Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

23 Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
FINANCIAMENTO As transferências ocorrem por meio de repasses na modalidade "fundo a fundo", realizadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS aos fundos estaduais, municipais e do Distrito Federal, ou pelo fundo estadual de assistência aos fundos municipais, de forma regular e automática, propiciando que os gestores disponham dos recursos previamente pactuados nas comissões intergestores (CIB e CIT) e deliberados nos conselhos de assistência social, para o cumprimento de sua programação de ações e serviços. Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

24 FUNDOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FAS
Os Fundos de Assistência Social, mais do que uma exigência legal, são instrumentos fundamentais de gestão dos recursos para a garantia da oferta de serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Isto torna a estruturação e a organização dos fundos e consequentemente, o aprimoramento da gestão orçamentária e financeira, necessidades prementes e um desafio a ser enfrentado pelos gestores em cada esfera de governo. Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

25 INSTITUIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DOS FAS
Apesar de não haver estrutura única recomendável, certas funcionalidades são aplicáveis a todos os casos: ASPECTOS LEGAIS Lei de Criação do Fundo; Decreto de Regulamentação do Fundo; Inscrever o FAS no CNPJ (IN/RFB nº 1183, de e IN/RFB nº 1143, de ) ASPECTOS POLÍTICO-ADMINISTRATIVOS Definir o Gestor Ordenador de Despesas e o Gestor Financeiro; Subordinar o Fundo à Secretaria de Assistência Social; Definir equipe do FMAS ASPECTOS ORGANIZACIONAIS Constituir Unidade Orçamentária; Instituir Unidade Gestora; Realizar planejamento orçamentário e financeiro; Realizar programação financeira e fluxo de caixa; Realizar execução orçamentária e financeira e contábil Realizar monitoramento, avaliação e controle; Prestar Contas ao Conselho em relatórios de fácil compreensão Prestar contas ao MDS por meio do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeiro do SUAS

26 Orientações para utilização dos recursos

27 PRINCIPAIS OBSERVAÇÕES PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos recebidos do Fundo Nacional de Assistência Social devem ser aplicados, observando: As normas do Direito Financeiro (Lei nº 4.320/64); A finalidade estabelecida pela NOB/SUAS (Resolução CNAS nº 33 de 12/12/2012 e Portarias MDS nº 440 e 116); A Tipificação Nacional de Serviços socioassistenciais (Resolução nº 109 de 11/11/2009); A relação direta dos serviços adquiridos com a “finalidade” estabelecida pela União e quanto ao cumprimento do “objetivo”; Os Cadernos de Orientações (CRAS, CREAS, IGDSUAS, etc.); e As orientações no sítio do MDS. Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

28 Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
PRINCIPAIS ITENS DE DESPESAS QUE PODEM SER REALIZADOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Materiais de consumo: Para ser disponibilizados nos equipamentos públicos que compõe a rede socioassistencial. Conservação e adaptação de bens imóveis: Reparos, consertos, revisões, pinturas, reformas e adaptações para acessibilidade, de bens imóveis sem que ocorra a ampliação do imóvel. (para isto é possível realizar contrato com pessoa física ou jurídica). Contratação Pessoa Física: Realização de capacitação e outras atividades relacionadas aos serviços Locação de materiais permanentes: Desde que comprovada a necessidade e utilização para realização dos serviços de acordo com a sua tipificação; Aluguel de imóvel para funcionamento de unidade pública: Para oferta exclusiva dos serviços tipificados, sendo vedado o compartilhamento com outras unidades; Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

29 Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
PRINCIPAIS ITENS DE DESPESAS QUE PODEM SER REALIZADOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Aluguel de espaço: Para eventos ou atividades pontuais (palestras e atividades esportivas), desde que tenha pertinência com o serviço e por tempo determinado; Locação de veículos: Para oferta dos serviços; Deslocamentos: Usuários: Para participação nas atividades inerentes aos serviços ofertados; Equipe: Para atendimento do público residente em longas distâncias (indígenas, quilombolas, entre outros). Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

30 Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS QUE INTEGRAREM AS EQUIPES DE REFERÊNCIA COM OS RECURSOS QUE COMPÕEM A PARCELA DO COFINANCIAMENTO FEDERAL (ART. 6º-E DA LEI Nº /2011). A Resolução nº 32/2011 do CNAS dispõe que os Estados, DF e Municípios poderão utilizar até 60% dos recursos oriundos do FNAS, destinado a execução das ações continuadas de Assistência Social, no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência do SUAS, exceto os recursos do IGDSUAS. Equipes de Referência: São aquelas constituídas por servidores efetivos responsáveis pela organização e oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial. Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

31 Com os 60% dos recursos do Governo Federal pode-se pagar:
Concursados seja pelo regime estatutário, celetista ou temporário, desde que integrem a equipe de referência, em consonância com a NOB-RH/SUAS/2006 e Resolução CNAS nº 17/2011, independente da sua data de ingresso no quadro de pessoal do ente federado; Encargos sociais advindo do vínculo; Auxílio, gratificações, complementação salarial, vale transporte e vale refeição, conforme o caso. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: O cálculo dos 60% deverá ser feito de acordo com cada nível de Proteção Social (Básica e Especial); As orientações do Art. 6º-E não se aplicam aos recursos do IGDSUAS.

32 Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
ORIENTAÇÃO PARA PAGAMENTO DA FOLHA DE PESSOAL AUTORIZADO PELO ARTIGO 6º E DA LEI 8742/93 – LOAS Para operacionalização (pagamento) da folha de pessoal dos profissionais que integram as equipes de referência em consonância com os dispositivos da NOB – RH/SUAS, os gestores deverão utilizar a unidade gestora dos Fundos de Assistência ou em caráter excepcional, outra estrutura da Administração Pública, enquanto o FMAS não dispuser de estrutura mínima para operacionalizar esses procedimentos de pagamento. Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

33 Pgto. FMAS Pgto. Prefeitura
Instruir processo contendo: Pgto. FMAS Pgto. Prefeitura - Justificativa da despesa; -Relação dos servidores da equipe de referência; e - Declaração de frequência. - Justificativa da despesa; -Relação dos servidores da equipe de referência; - Declaração de frequência; e - Anexar Nota de Empenho. Transferir os recursos do FMAS para o órgão da administração responsável pelo pagamento dos servidores municipais. Efetuar pagamento Efetuar pagamento Anexar ao processo os comprovantes de pagamento (OB e outros) Anexar ao processo o comprovante de transferência para conta específica (conta pagamento) pagamento (OB e outros)

34 ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS - IGDSUAS
Apoio financeiro da União para “o aprimoramento à gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, por meio do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do SUAS”. (Art. 12-A e Portaria MDS nº 07, de 30/01/2012). IGDSUAS é o instrumento de aferição da qualidade da gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. O índice varia de 0 (zero) a 1 (um). Quanto mais próximo de 1 melhor desempenho da gestão – maior valor de apoio financeiro como forma de incentivo de aprimoramento da gestão. Para receber os recursos do IGDSUAS os Municípios, Estado e DF – deverão alcançar índice superior a 0,2 (dois décimos). Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

35 Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
OS RECURSOS DO IGDSUAS DEVEM SER UTILIZADOS PARA: O aprimoramento da gestão; Fortalecimento dos Conselhos de Assistência Social dos Estados, Municípios e Distrito Federal, pelo menos 3% dos recursos transferidos no exercício financeiro deverão ser gastos com atividades de apoio técnico e operacional àqueles colegiados, observada a vedação da utilização dos recursos para pagamento de pessoal efetivo e gratificações de qualquer natureza a servidor concursado de qualquer uma das esferas. OBSERVAÇÃO: O caderno com as orientações do IGDSUAS pode ser acessado pelo site do MDS ( Nesse mesmo link nas abas IGDSUAS-M e IDSUAS-E o Distrito Federal, Municípios e Estados podem consultar os índices, valores repassados e o teto mensal que compõe o IGDSUAS. Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

36 OS RECURSOS DO IGDSUAS PODEM SER GASTOS EM:
Reformas, adaptação, adequação para acessibilidade conforme ABNT, pintura, instalação elétrica e hidráulica, visando a melhoria do ambiente de atendimento; Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, e de consumo necessários ao aprimoramento da gestão; Desenvolvimento de sistemas de informática e software que auxiliem a gestão dos serviços; Realização de capacitações, treinamentos e apoio técnico para os trabalhadores do SUAS; Realização de campanhas de divulgação e comunicação dos serviços socioassistenciais; Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

37 DICAS - COMO PLANEJAR A EXECUÇÃO DO RECURSO
Fazer levantamento dos saldos financeiros, das receitas futuras de todas as fontes (recurso próprio, estadual e da União); Fazer levantamento de tudo que é gasto com recurso próprio, com recurso estadual e da União e/ou listar o que será gasto com cada recurso; Listar o que pode ser gasto com cada recurso; Verificar se deve ser realizada a adequação do gasto frente as possibilidades das regras de execução de cada recurso; e

38 GASTO COM RECURSO MUNICIPAL GASTO COM RECURSO FEDERAL
Exemplo da vontade do gestor do município xxxx: GASTO COM RECURSO MUNICIPAL GASTO COM RECURSO FEDERAL Obra - Ampliação do espaço do prédio m² Não pode utilizar o recurso federal. Pagamento de pessoal concursado Pode utilizar o recurso federal. Manutenção do serviço

39 DICAS - COMO PLANEJAR A EXECUÇÃO DO RECURSO
Realizar o planejamento para execução dos recursos que serão recebidos no exercício e realizar a reprogramação de recursos do ano anterior. Atenção! O gestor deve ficar atento para otimizar a utilização do recurso público. Suponhamos que o município quer reformar o prédio do CRAS, com o recurso do IGD SUAS, mas ele possui saldo elevado no Piso Básico Fixo advindo de exercícios anteriores. Pergunta-se: Na perspectiva apresentada qual seria o recurso mais lógico para otimizarmos o gasto?

40 Reprogramação de Saldos

41 REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
O saldo dos recursos financeiros repassados pelo FNAS aos fundos de assistência social Municipais, Estaduais e do Distrito Federal, existente em 31 de dezembro de cada ano, poderá ser reprogramado, dentro de cada nível de proteção social, para todo o exercício seguinte, desde que o órgão gestor tenha assegurado à população, durante o exercício em questão, os serviços socioassistenciais cofinanciados, correspondentes a cada Piso de Proteção. (Art. 11 da Portaria nº 625, de 10/08/2010). REGRA ESPECÍFICA SCFV (PORTARIA Nº 134, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013): O saldo dos recursos financeiros repassados pelo FNAS aos fundos de assistência social dos municípios e do Distrito Federal, por meio do Piso Básico Variável I e II e do Piso Variável de Média Complexidade deverá ser utilizado na oferta do SCFV a ser cofinanciado por meio do PBV. Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

42 REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
Pontos para serem observados : SCFV Para utilização dos saldos provenientes do PBV I no SCFV deverá ter ocorrido a comprovação de implantação e funcionamento dos coletivos; Os saldos deverão ser executados integralmente nas contas correntes nas quais os recursos foram recebidos do FNAS; e Quando ocorrer abertura de nova conta corrente pelo FNAS devido à mudança do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, cadastramento dos Fundos de Assistência Social, o município ou o Distrito Federal receberá orientação específica, do FNAS, quanto à transferência dos saldos para a conta corrente vinculada ao CNPJ do respectivo fundo de assistência social. Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

43 REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
Pontos para serem observados : IMPLANTAÇÃO Os recursos destinados à implantação dos serviços/programas não podem ser reprogramados da mesma forma. Nos casos de atraso na implantação, o gestor deve reprogramar o recurso para a mesma finalidade em que foi repassado, até a efetiva implantação. Caso o serviço não seja implantado, o gestor deverá devolver o recurso repassado pela União, devidamente atualizado. Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

44 REGRAS PARA REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS
 1 – Prestar os serviços socioassistenciais cofinanciados, correspondente a cada piso de proteção, de forma contínua e sem interrupção; 2 – A proposta de reprogramação de saldo financeiro não executado no exercício anterior deverá ser apresentada para apreciação do Conselho de Assistência Social; e 3 – Após parecer favorável do Conselho de Assistência Social, aplicar o saldo reprogramado dentro de cada nível de Proteção em que foi repassado e vincular aos serviços (Portarias nº 440/2005 e 116/2013). ATENÇÃO! Devolver, ao FNAS, o recurso financeiro acumulado em decorrência da não prestação dos serviços, de sua interrupção ou da não aprovação pelo Conselho de Assistência Social, inclusive os saldos provenientes de receitas obtidas com a aplicação financeiras desses recursos. Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

45 Como apurar o saldo a ser reprogramado?
Para apuração do valor exato a ser reprogramado deve-se aplicar a seguinte fórmula: Verificar, por meio de extrato bancário, o saldo constante em cada conta recebedora de recursos do FNAS; Subtrair os valores inscritos em Restos a Pagar, ou seja, os comprometidos, e ainda os valores em trânsito referente a ordens de pagamento emitidas em 2012 e compensadas somente em 2013; e O resultado da operação é o valor passível de reprogramação, cumpridas as condições citadas no item 2. Incorporação ao orçamento Para aplicação dos valores reprogramados será necessário a sua incorporação ao orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social a título de crédito adicional com a justificativa de superávit financeiro conforme previsto nos artigos 41 e 43 da Lei nº 4.320/64.

46 Acompanhamento da execução dos recursos reprogramados
1. Para da execução dos recursos reprogramados: Verificar se os mesmos foram incorporados ao orçamento Inserir no processo de pagamento da despesa indicativo de que a despesa refere-se a saldos que foram reprogramados; Exemplo: Escrever na capa do processo - “pagamento referente a recurso reprogramado” Indicar, ainda, por qual Resolução ou outro documento por meio do qual o CMAS aprovou a reprogramação. Caso não se tenha como acompanhar a execução destes saldos reprogramados por meio de sistema informatizado, sugerimos a elaboração de planilhas com os dados do pagamento a fim de que se possa acompanhar a execução da reprogramação aprovada pelo CMAS. Para execução de recursos reprogramados é necessário seguir o plano aprovado pelo CMAS

47 Prestação de Contas

48 PRESTAÇÃO DE CONTAS O dever de prestar contas é uma obrigação inerente a qualquer administrador público, conforme preconizado no Art. 70, parágrafo único da Constituição Federal. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

49 COMO O DEVER DE PRESTAR CONTAS ESTÁ DISCIPLINADO NO SUAS?
As normas relativas a prestação de contas dos serviços socioassistenciais são estabelecidas, essencialmente, por meio de portarias ministeriais, as quais contém regras e fluxos básicos de preenchimento do planejamento da execução de recursos (Plano de Ação) e a execução física e financeira de determinado exercício. Desde 2005, com a criação do SUAS o MDS publicou três portarias que normatizaram a prestação de contas, quais sejam: PORTARIA EXERCÍCIO Portaria/MDS n. 459/2005 Portaria/MDS n. 96/2009 2008 Portaria/MDS n. 625/2010 Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

50 COMO O DEVER DE PRESTAR CONTAS ESTÁ DISCIPLINADO NO SUAS?
SÚMULA Nº TCU Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público com a instauração da competente Tomada de Contas Especial, sob pena de corresponsabilidade. Fundamento Legal: Constituição Federal, art. 71, inc. II; Lei nº 8.443, de , art. 8º; Decreto-lei nº 200/67, art. 84. Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

51 Observações importantes:
Em todos os pagamentos deverão ser observadas as fases da despesa, ou seja, empenho, liquidação e pagamento propriamente dito. Os processos deverão ter, na capa, a identificação da origem do recurso utilizado para pagamento da despesa (se foi utilizado recurso da parcela do cofinanciamento federal, estadual ou municipal). Deverão ainda, ter todas as folhas numeradas sequencialmente e anexadas as faturas recibos, notas fiscais e/ou outros documentos que deram origem ao pagamento. Todos os empenhos e ordens bancárias deverão ser previamente autorizados e assinados pelo ordenador de despesas e pelo gestor financeiro. Ressaltamos a importância da justificativa da despesa, descrevendo os beneficiários e a relevância de tal pagamento para que ocorra a oferta do serviço.

52 FLUXO DO FINANCIAMENTO DO SUAS – SERVIÇOS/PROGRAMAS

53 ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO GESTOR FEDERAL
NOTIFICAÇÃO REPROVAÇÃO APROVAÇÃO TOTAL PARCIAL TOMADA DE CONTAS ESPECIAL TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

54 ROTEIRO PARA AVALIAÇÃO DOS CONSELHOS
Verificar se os serviços/ações foram executados de acordo com as normas reguladoras dos Pisos de Proteção específicos, de forma contínua e regular; Utilização dos recursos na totalidade e finalidade para os quais foram disponibilizados; Identificar as melhorias na qualidade e na quantidade dos serviços ofertados a população; Para análise do Conselho, os documentos devem ser instrumentos simplificados, de fácil compreensão e enviados periodicamente.

55 PRINCIPAIS CONSTATAÇÕES DOS ÓRGÃOS CONTROLE REFERENTES A EXECUÇÃO DE RECURSOS
Licitação (ausência de formalização de processo licitatório, fracionamento de despesas, utilização equivocada de modalidade, fragilidade na cotação de preços e no dimensionamento de produtos); Fragilidade na guarda e controle de materiais e documentos; Ausência de instrumento contratual para o repasse de recursos para entidade executora; Existência de saldos financeiros em conta corrente sem aplicação financeira e sem utilização no período; Inexecução dos serviços por um período de tempo; Falta de reprogramação de recursos não utilizados em exercícios anteriores; Movimentação de recursos da Assistência Social fora da conta corrente do Fundo Municipal de Assistência Social e Realização de despesas inelegíveis.

56 Temas que nos desafiam:
Recurso fundo a fundo é considerado uma transferência legal, porém orçamentariamente ainda não é natureza obrigatória. Recursos da Assistência Social como OBRIGATÓRIOS NA LDO Seria necessário a definição de percentuais mínimos de cofinanciamento para União, Estados e Municípios? Definição de percentual mínimo de gastos na Assistência Social, para as três esferas Qual é o principal insumo necessário para execução dos serviços/ programas na Assistência Social? Seria o capital humano? Sendo o recursos humanos, como se pode vencer os entraves com relação aos limites impostos? Flexibilização do limite de gastos com pessoal estabelecido na LRF Atualização e a expansão dos valores do cofinanciamento? Custo dos serviços

57 Outros desafios: Estruturação dos Fundos de Assistência Social
Enraizar no modus operandi das três esferas: Gasto tempestivo do recurso, com eficiência, eficácia e efetividade A Assistência Social como política pública de ESTADO A cultura do planejamento Efetivação do repasse regular e automático, na modalidade fundo na esfera estadual Gestão por resultado Transparência dos gastos e informações aos conselhos Operacionalização da transferência de recursos , por meio dos blocos de financiamento. Sistema descentralizado, sob o prisma da corresponsabilidade e do cofinanciamento Ampliação do cofinanciamento das três esferas

58 Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
OBRIGADO! Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS


Carregar ppt "Fundo Nacional de Assistência Social"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google