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PublicouAgustina Prado Beppler Alterado mais de 8 anos atrás
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Módulo 8 - Água
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Tema I Funções da Água
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Água -É um líquido sem cor, sem cheiro e transparente, é o elemento principal da Terra, pois sem água não existiria vida. A maior parte da água está contida nos oceanos, que cobrem a maior parte da superfície terrestre, mas está também presente nas plantas, no subsolo, nas rochas do interior da Terra, etc. Água - É um líquido sem cor, sem cheiro e transparente, é o elemento principal da Terra, pois sem água não existiria vida. A maior parte da água está contida nos oceanos, que cobrem a maior parte da superfície terrestre, mas está também presente nas plantas, no subsolo, nas rochas do interior da Terra, etc.
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A água está em movimento através do ciclo hidrológico ou ciclo da água – processo de circulação contínua entre oceanos, atmosfera e os continentes, por efeito da energia solar, que permite a passagem da água de um estado físico a outro.
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Funções da Água Molda as rochas; Molda as rochas; Modifica paisagens; Modifica paisagens; Constitui os rios, mares, oceanos, lagos; Constitui os rios, mares, oceanos, lagos; Permite a existência de florestas e de plantas; Permite a existência de florestas e de plantas; Permite a existência de vida animal; Permite a existência de vida animal; É essencial para regular o clima da Terra; É essencial para regular o clima da Terra; No ambiente humano a água: É um recurso natural de grande valor económico, estratégico e social (as barragens, o transporte marítimo); É um recurso natural de grande valor económico, estratégico e social (as barragens, o transporte marítimo); O desenvolvimento das primeiras civilizações deu-se junto às margens dos grandes rios; O desenvolvimento das primeiras civilizações deu-se junto às margens dos grandes rios; É essencial na alimentação, na saúde e na higiene humana; É essencial na alimentação, na saúde e na higiene humana; É utilizada nas mais diferentes actividades natação) actividades, como no desporto (natação), lazer (parques aquáticos), e para decoração de cidades e vilas (chafarizes, fontes). É utilizada nas mais diferentes actividades natação) actividades, como no desporto (natação), lazer (parques aquáticos), e para decoração de cidades e vilas (chafarizes, fontes).
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Tema II Qualidade da água de consumo humano
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Qualidade da Água para consumo humano Portugal dispõe já de serviços de abastecimento público de água às populações com qualidade aceitável. Se isto é verdade em termos médios, há ainda muitas situações a melhorar. Por essa razão o País deve continuar a fazer uma clara aposta estratégica no sector. Essa aposta deve ter como objectivo servir, de forma regular e contínua, a maior percentagem possível da população, com um elevado nível de serviço, a um preço eficiente e justo e dentro de uma perspectiva ambientalmente sustentável. Portugal dispõe já de serviços de abastecimento público de água às populações com qualidade aceitável. Se isto é verdade em termos médios, há ainda muitas situações a melhorar. Por essa razão o País deve continuar a fazer uma clara aposta estratégica no sector. Essa aposta deve ter como objectivo servir, de forma regular e contínua, a maior percentagem possível da população, com um elevado nível de serviço, a um preço eficiente e justo e dentro de uma perspectiva ambientalmente sustentável.
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Tema III Causas e Efeitos da poluição hídrica
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Causa e Efeitos da poluição hídrica A poluição da Água é uma alteração da qualidade que afecta o bem-estar do consumidor e reduz os lucros do produtor. Também podemos dizer em termos ambientais que a poluição da água é uma alteração do ambiente que afecta os ecossistemas e, directa ou indirectamente, o Homem.
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A classificação de água poluída depende do seu uso, do equilíbrio que existe entre o meio aquático e a sua fauna e flora, assim sendo, uma água que pode ser imprópria para consumo humano, mas estando em equilíbrio com o seu meio não poder ser classificada como poluída.
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Principais causas da Poluição Hídrica Crescimento Populacional: O crescimento populacional desenfreado gera um grande aumento no consumo de água. Esse consumo é, em proporção, maior que o crescimento populacional, devido o aumento do nível de vida e ao progresso da higiene que solicita um gasto ainda maior de água. Crescimento Urbano: Quanto maior a população, maior a quantidade de lixo e esgoto produzido. Um dos efeitos mais devastadores do crescimento urbano desenfreado é a ocupação das margens dos rios e lagoas. Sem a presença dessa vegetação existente nessas margens ocorre a aceleração dos processos de assoreamento (obstrução) desses sistemas hídricos, com a consequente perda de volume de água e até mesmo sua extinção;
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Desenvolvimento da Agricultura: Partindo do princípio que a irrigação aumenta o rendimento da agricultura, com o aumento desta consequentemente ocorre um consumo maior de água. E o desenvolvimento e a modernização da agricultura implica também em desfiguração paisagística e geração de poluentes – os agro tóxicos e adubos químicos, que além dos rios, afectam, também, os lençóis freáticos, por influência da chuva. Apenas 3% de toda água existente no mundo é doce e própria para consumo humano, e dessa totalidade cerca de 8% estão localizadas no Brasil.
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Efeitos da Poluição Hídrica Autodepuração dos cursos de água; Decaimento bacteriano; Eutrofização.
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Tema IV Medidas de prevenção e tratamento de efluentes
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Tratamento de Efluentes Tratamento de efluentes visam reduzir a emissão de substâncias poluentes na atmosfera, solo ou corpos de água. As emissões decorrem principalmente de processos industriais, esgoto doméstico, veículos automotores e actividade agrícola.
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Tratamento de esgoto Existem quatro graus de tratamento: Pré - tratamento, Tratamento primário, Tratamento secundário Tratamento terciário.
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Prevenção á Poluição A Prevenção à Poluição é um conceito que tem sido bastante difundido actualmente, por ter como objectivo a máxima. A Prevenção à Poluição é um conceito que tem sido bastante difundido actualmente, por ter como objectivo a máxima.
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Tema V Política de Gestão da Água
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Na Europa A sociedade europeia tem-se vindo experimentar nos últimos anos alterações significativas nos seus padrões e níveis de vida. A este acontecimento tem-se associado, nos países da União Europeia, uma integração progressiva de políticas ambientais, constituindo a recente Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, (UE, 2000), também conhecida como Directiva Quadro da Água (DQA), um documento de actuação no domínio da água.
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A perspectiva actual e inovadora de gestão da água introduzida pela DQA pode apreciar-se pelos seguintes aspectos essenciais: Considera-se que para efeitos de protecção ambiental é necessário uma maior integração dos aspectos qualitativos e quantitativos Consideram-se objectivos ambientais para garantir o bom estado das águas de superfície e subterrâneas, tendo-se em conta aspectos ecológicos na definição de critérios de avaliação da qualidade das águas. Considera-se que o planeamento e a gestão da água devem consagrar soluções específicas, de acordo com as diferentes condições e necessidades dos vários países da Comunidade, garantindo a utilização sustentável da água no âmbito da bacia hidrográfica.
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Considera-se que, para se alcançar o objectivo de um bom estado das águas, se devem estabelecer estratégias específicas para a eliminação da poluição provenientes da descarga, emissão ou perda de substâncias perigosas prioritárias nos meios aquáticos. Considera-se necessário proceder a uma análise económica de utilização da água baseada em previsões a longo prazo relativas à oferta e à procura de água na bacia hidrográfica. Considera-se fundamental para o êxito das novas políticas de gestão da água o acesso à informação e a participação nas decisões do público em geral.
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Tema VI Legislação e normalização aplicável aos conteúdos descritos
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Decreto-Lei nº 236/98, de 1 de Agosto – Define os requisitos a observar na utilização da água para os fins de consumo humano, suporte da vida agrícola, águas balneares, rega e descarga de águas residuais. Lei nº 58/2005, de 29 de Dezembro – Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2000/60/CE e estabelece o enquadramento para a gestão sustentável das águas – revoga o Decreto-Lei nº 70/90, Decreto-Lei nº 45/94, Decreto-Lei nº 46/94, Decreto-Lei nº 47/94, parte do Decreto-Lei nº 468/71 e Decreto-Lei nº 254/99 (após publicação dos actos previstos no Artº 102). Decreto-Lei nº 77/2006, de 30 de Março – Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2000/60/CE, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da Política da água em desenvolvimento do regime fixado na Lei nº 58/2005, de 29 de Dezembro Decreto-Lei 226-A/2007 de 31 de Maio – Regula a utilização do domínio público hídrico e revoga a Portaria 295/2002, o Despacho conjunto 141/95. Altera o DL 382/99 (nº 1 do Artº 4) e o DL 183/95 (Artº 6, 7 e 53)
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Decreto-Lei nº 306/2007 – Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, procedendo à revisão do Decreto-Lei nº 243/2001, de 5 de Setembro. Estabelece ainda os critérios de repartição da responsabilidade pela gestão de um sistema de abastecimento público de água para consumo humano, quando a mesma seja partilhada por duas ou mais entidades gestoras. Portaria n.º 1450/2007, de 2007-11-12 - Fixa as regras do regime de utilização dos recursos hídricos Decreto-Lei n.º 382/99 – Estabelece perímetros de protecção para captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público Decreto-Lei nº 133/2005 – Aprova o regime de licenciamento da actividade das entidades que operam no sector da pesquisa, captação e montagem de equipamentos de extracção de água subterrânea.
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