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51º Encontro de Secretarias Municipais de Saúde de Santa Catarina 22 e 23 de março de 2012 BLUMENAU.

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1 51º Encontro de Secretarias Municipais de Saúde de Santa Catarina 22 e 23 de março de 2012 BLUMENAU

2 Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988

3 DAI/SGEP/MS FORTALECER OS VÍNCULOS INTERFEDERATIVOS NECESSÁRIOS À CONSOLIDAÇÃO DO SUS Perspectiva

4  ALCANÇAR MAIOR EFETIVIDADE, EFICIÊNCIA E QUALIDADE DA RESPOSTA DO SISTEMA ÀS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO - ACESSO COM QUALIDADE E RESOLUTIVIDADE;  INOVAR NOS PROCESSOS E INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO SUS;  SUPERAR A FRAGMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS DE SAÚDE. OBJETIVOS PERMANENTES DA GESTÃO DO SUS

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6 Decreto 7.508 de 2011 Regulamenta a Lei 8.080 de 1990 Dispõe sobre:  A organização do SUS; O planejamento da saúde; A assistência à saúde; A articulação interfederativa.

7 Decreto 7.508 de 2011 CAPITULOS: I – Disposição preliminares (conceitual) II – Organização do SUS (regiões e hierarquização) III – Planejamento da Saúde (forma e mapa) IV – Assistência à Saúde (Renases e Rename) V – Articulação Interfederativa ( Comissões Intergestores e COAP ) VI – Disposições finais (recomendações)

8 Decreto 7.508/11 Diretrizes para a organização das Regiões de Saúde no SUS As regiões de saúde serão instituídas pelos Estados em articulação com os Municípios e informadas à CIT; Poderão ser constituídas por mais de um Estado e os Municípios situados em seus limites territoriais – Regiões de Saúde Interestaduais -, por ato conjunto dos Estados em articulação com os municípios; Cada município poderá compor apenas uma única região de saúde.

9 Regiões de Saúde - o espaço geográfico contínuo constituído por aglomerado de municípios com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde e serão referência para a transferência de recursos entre os entes federativos; Proporciona interrelações entre diferentes atores sociais (governos, agentes, instituições, cidadãos); Permite a incorporação de elementos, diferenciação e diversidade socio-cultural na formulação e implementação de políticas de saúde; Promove a integração de diversos campos da atenção à saúde e a articulação de políticas econômicas e sociais voltadas para o desenvolvimento e redução das desigualdades territoriais.

10 Decreto 7.508/11 Rede de Atenção à Saúde é um conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde, mediante referenciamento do usuário na rede regional e interestadual, conforme pactuado nas Comissões Intergestores; as Redes de Atenção à Saúde deverão estar compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde ou em várias delas ( rede urgência/emergência, rede cegonha, saúde mental, crônicas não transmissíveis – câncer, portadores de deficiência, etc.).

11 O Mapa da Saúde, como a descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, que será utilizado na identificação das necessidades de saúde e orientará o planejamento integrado dos entes federativos, contribuindo para o estabelecimento de metas de saúde; O planejamento da saúde, obrigatório para os entes públicos e indutor de políticas para a iniciativa privada, orientado pelas diretrizes nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde, deve, em âmbito estadual, ser realizado de maneira regionalizada, em razão da gestão compartilhada do sistema, a partir das necessidades dos municípios, considerando o estabelecimento de metas de saúde; Decreto 7.508/11

12 Diretrizes para a organização da RENASES A RENASES tem por finalidade tornar públicas as ações e serviços de saúde que o SUS oferece à população. A RENASES será organizada da seguinte forma: –Ações e serviços da atenção primária; –Ações e serviços da urgência e emergência; –Ações e serviços da atenção psicossocial; –Ações e serviços da atenção ambulatorial especializada e hospitalar; –Ações e serviços da vigilância em saúde.

13 RENASES: Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da atenção à saúde. RENAME: Relação Nacional de Medicamentos Essenciais que compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para o atendimento de doenças ou agravos no âmbito do SUS, sendo acompanhada do Formulário Terapêutico Nacional (FTN) que subsidiará a prescrição, a dispensação e o uso dos seus medicamentos, bem como os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas. Decreto 7.508/11

14 Medicamentos essenciais são aqueles definidos pelo SUS para garantir o acesso do usuário ao tratamento medicamentoso. A RENAME está estruturada do seguinte modo: –I - Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico; –II - Relação Nacional de Medicamentos do Componente Estratégico; –III - Relação Nacional de Medicamentos do Componente Especializado; –IV - Relação Nacional de Insumos Farmacêuticos; e –V - Relação Nacional de Medicamentos de Uso Hospitalar.

15 GOVERNANÇA REGIONAL A articulação entre os gestores é determinante para que o processo de descentralização alcance os resultados desejados. O papel do Estado, do Cosems, bem como a mobilização das equipes, dos membros dos Conselhos de Saúde e da Sociedade Civil são fundamentais na implementação do processo de governança regional.

16 GOVERNANÇA REGIONAL GESTÃO COMPARTILHADA Nacional Estadual Municipal Gestor Comissões Intergestores Colegiados Deliberativos Ministério da Saúde Secretarias Estaduais Secretarias Municipais CIR CIB CIT Conselho Municipal de Saúde Conselho Estadual de Saúde Conselho Nacional de Saúde Normas Regras Pactuações Consensos/ Dissensos Confronto de Posições Diferentes projetos políticos Demandas Necessidades Confluência de Interesses

17 Governança Planejamento regional integrado Mapa da Saúde Territorialização Desenvolvimento econômico e social; Determinantes sociais da saúde - Condições de saúde da população; Fluxos migratórios. Compromissos a partir de diretrizes nacionais, consonante com o PNS, PES e PMS; Programações integradas e pactuadas entre os gestores. Rede física de Saúde; Força de Trabalho CIR – GESTÃO COMPARTILHADA, firmada por meio de COAP da Saúde; FINANCIAMENTO – custeio e investimento; Satisfação dos usuários. Comissões Intergestores Regional – Espaços ativos de co- gestão para o planejamento regional integrado, envolvendo processos de negociação e pactuação entre os gestores, de forma a garantir o direito da população à saúde.

18 O COAP é o instrumento jurídico, legalmente instituído, que será elaborado pelos entes federativos em uma determinada Região de Saúde e expressa o compromisso com a Saúde desta população, cabendo à SES coordenar a sua implementação; O objeto do COAP será a organização e a integração das ações e serviços de saúde dos entes federativos de uma Região de Saúde em rede de atenção à saúde. Decreto 7.508/11 COAP – Contrato Organizativo de Ação Pública

19 O COAP contem a seguinte estrutura formal: –Parte I: das responsabilidades organizativas; –Parte II: das responsabilidades executivas; ANEXO I: Caracterização da região ANEXO II: Programação geral das ações e serviços ANEXO III: Referenciamento do cidadão na rede –Parte III: das responsabilidades orçamentário-financeiras e formas de incentivo, com a identificação dos repasses; e –Parte IV: das responsabilidades pelo monitoramento, avaliação de desempenho e auditoria. Decreto 7.508/11 COAP – Contrato Organizativo de Ação Pública

20 PLANILHA DE INDICADORES E METAS POR DIRETRIZ

21  População estadual: 6.178.603 hab.  Nº de municípios: 293  Macrorregionais: 09  Regiões de Saúde: 21  CGR/CIR: 16  SDR: 36

22 Em relação a gestão dos recursos federais – MAC (março 2012)  07,17% (21) executam 100%  15,02% (44) executam de 75 a 100%  07,17% (21) executam de 50 a 75%  13,99% (41) executam de 25 a 50%  13,99% (41) executam de 00 a 25%  42,66% (125) executam 00% Em relação aos 293 municípios (2010)  70,99% (208) tem Plano de Saúde  85 municípios não tem PMS  73,70% (216) tem RAG  77 municípios não tem informação

23 Em relação a gestão dos recursos federais - MAC Médias estaduais, na região e nacional 100%75 a 100%50 – 75%25 – 50%00 – 25%00% SC07,1715,0207,1713,99 42,66 Região Sul10,3504,6302,6105,9814,2362,21 Brasil37,5403,6302,4103,2708,6844,46

24 DESAFIOS AÇÕES  Organização dos municípios em regiões - Regionalização;  Análise da situação de saúde – forma e MAPA;  Estruturação das redes de atenção;  Planejamento regional (Renases e Rename);  Pactuação dos objetivos, metas e indicadores ( responsabilização solidária);  Fortalecimento da governança regional – CIR e CIB;  Assinatura do COAP – Contratualização das regiões.

25 Ministério da Saúde Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa Departamento de Articulação Interfederativa Coordenação Geral de Cooperação Interfederativa http://www.saude.gov.br/sgep Tel. (61) 3315-2402 Vaneide Margotti Marcon vaneide.marcon@saude.gov.br


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