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HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO BÁSICA DE ENFERMAGEM

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Apresentação em tema: "HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO BÁSICA DE ENFERMAGEM"— Transcrição da apresentação:

1 HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO BÁSICA DE ENFERMAGEM
Eliane Velame

2 ABEN Associação Brasileira de Enfermagem- fundada em agosto de 1926, no Rio de Janeiro, atualmente com sede em Brasília. Em 1929 conseguiu ser aceita como membro do Conselho Internacional de Enfermagem em Genebra na Suíça, como a 1ª Associação da América Latina.

3 CONQUISTAS DA ABEN Conseguiu aprovação no Congresso Nacional da Lei de 12 de julho de 1973 criando o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os Conselhos Regionais de Enfermagem (CORENs).

4 Finalidades da ABEn Congregar os enfermeiros e técnicos em Enfermagem, incentivar o espírito de união e solidariedade entre as classes; Promover o desenvolvimento técnico, científico e profissional dos integrantes de Enfermagem do País. Promover integração às demais entidades representativas da Enfermagem, na defesa dos interesses da profissão.

5 LEI 4.024/61 Leis de Diretrizes de Bases da Educação Nacional (LDB) de foi de muita importância na regulamentação dos Cursos na área de enfermagem.

6 COFEN e CORENs Conforme estabelece a Lei “São órgãos disciplinadores do exercício da profissão dos enfermeiros e das demais profissões compreendidas nos serviços de enfermagem. Em cada Estado existe um Conselho Regional de Enfermagem, os quais são subordinados ao Conselho Federal de Enfermagem.

7 COFEN e CORENs O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE) contém normas, princípios, direitos e deveres pertinentes à conduta ética do profissional. O exercício profissional é limitado tambem pelo Código Penal Brasileiro (CPB). Diante disso, destacamos a abordagem em ambos os códigos de alguns temas polêmicos, porque todos os profissionais poderão responder a estas duas instâncias.

8 COMPETÊNCIAS DOS CORENs
Deliberar sobre inscrições no Conselho e seu cancelamento; Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observando as diretrizes gerais do COFEN;

9 COMPETÊNCIAS DOS CORENs
Executar as instruções e resoluções do COFEN; Expedir carteira e cédula de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão, a qual tem validade em todo território nacional;

10 COMPETÊNCIAS DOS CORENs
Fiscalizar e decidir os assuntos referentes à Ética Profissional impondo as penalidades cabíveis Elaborar a proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os a aprovação do COFEN Zelar pelo conceito da profissão e dos que a exercem

11 COMPETÊNCIAS DOS CORENs
Propor ao COFEN medidas visando a melhoria do Exercício Profissional Eleger sua diretoria e seus delegados eleitores a nível central e regional Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo COFEN.

12 FUNÇÕES DO COFEN Normatizar e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais Esclarecer dúvidas apresentadas pelos COREN's; · apreciar decisões dos COREN's, homologando, suprindo ou anulando atos praticados por este

13 FUNÇÕES DO COFEN Aprovar contas e propostas orçamentária de autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional Criar o código de ética dos prof. de enfermagem Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei.

14 PLENÁRIO A formação do plenário do COFEN é composta pelos profissionais que são eleitos pelos presidentes dos CORENs.

15 FINALIDADE O objetivo primordial é zelar pela qualidade dos profissionais de enfermagem e cumprimento da Lei do Exercício profissional. O Sistema COFEN/CORENs encontra-se representado em 27 Estados Brasileiros, sendo este filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros em Genebra.

16 RECEITA A manutenção do Sistema COFEN/CORENs é feita através da arrecadação de taxas emolumentos por serviços prestados, anuidades, doações, legados e outros, dos profissionais inscritos nos CORENs.

17 DIREÇÃO Os Conselhos são dirigidos pelos próprios inscritos, que formam uma chapa e concorrem a eleição. O mandato dos membros do COFEN/CORENs é honorífico e tem duração de três anos, com apenas direito a uma reeleição.

18 LEGISLAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM
A Lei nº 7.498/86 não reconheceu como categoria profissional os atendentes de enfermagem, os mesmos foram autorizados pelo COFEN a exercer atividades elementares de enfermagem, sob a supervisão do enfermeiro.

19 LEGISLAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM
Ao mesmo tempo, determinou que essa autorização seria concedida durante o prazo de dez anos. Findo o prazo, o COFEN passou a fiscalizar os trabalhadores que não estavam habilitados, enquadrando-os no exercício ilegal da profissão. As instituições escapam dessa fiscalização.


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