Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
PublicouDiana Azeredo Santana Alterado mais de 8 anos atrás
1
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA
2
SITUAÇÃO Criado Grupo de Condução Estadual de operacionalização do Decreto e Portaria SES da Criação do Grupo. 1.Elaborado aprovado o plano de execução do recurso Portaria 2979/2011 para liberação 20 e 30 parcela do recurso do anexo II; 2.Aprovada na CIB/ SC - configuração das Regiões de Saúde e dos dados e informações para o COAP.
3
SITUAÇÃO 01 (um) representante da Superintendência de Planejamento e Gestão – SUG/SES/SC; 03 (três) representantes da Diretoria de Planejamento, Controle e Avaliação – DIPA/SUG/ SES-SC: Gerencia de Planejamento do SUS – GEPSA/SES/SC. Gerencia de Contratualização dos Serviços do SUS – GECOS/SES-SC. Gerencia de Atenção Básica – GEABS/SES/SC. 01 (um) representante da Diretoria de Educação Permanente, 02 (dois) representantes da Superintendência de Regulação – SUR/SES/SC, 01(um) representante da Superintendência da Vigilância em Saúde – SUVIS/SES/SC, 01 (um) representante da Secretaria da CIB/SES/SC, 02 (dois) representantes das Gerencias Regionais de Saúde – GERSA/SES/SC, 18 (dezoito) representantes do COSEMS-SC, sendo: 02 (dois) representantes do COSEMS. 16 (dezesseis) representantes das Comissões Intergestores Regionais de Santa Catarina,
5
I - Região de Saúde: espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde; CAPITULO I – Disposições Preliminares ( Art. 1º e Art. 2º)
6
REGIÕES DE SAÚDE AÇÕES de Atenção básica, Vigilância em Saúde, Atenção psicossocial, Urgência e Emergência, Atenção ambulatorial especializada e hospitalar A POPULAÇÃO USUÁRIA DAS AÇÕES E SERVIÇOS ROL DE AÇÕES E SERVIÇOS QUE SERÃO OFERTADOS RESPECTIVAS RESPONSABILI- DADES ESCALA PARA CONFORMAÇÃO DOS SERVIÇOS CRITÉRIOS DE ACESSIBILIDA- DE LIMITES GEOGRÁFICOS IDENTIDADE CULTURAL, SOCIAL, POLÍTICA, ECONÔMICA, DETERMINANTES SOCIAIS RESOLUTIVIDADE/INTEGRALIDADE
7
Mapa das 36º SDR - Cores define os CIR - Atual
9
AS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE Rede Cegonha Rede de Atenção Psicossocial Rede de Atenção ás Urgências e Emergências Informação Qualificação/Educação Regulação Promoção e Vigilância à Saúde Rede de Atenção às doenças e condições crônicas Rede de Cuidado a Pessoa com Deficiência ATENÇÃO BÁSICA Planejamento Integrado e Mapa da Saúde Organização das Regiões de Saúde e dos Colegiados Intergestores Organização das Regiões de Saúde e dos Colegiados Intergestores Fomento ao processo de Cooperação e Pactuação Construção das bases para a asssinatura do COAP
10
“A organização das RAS exige a definição da região de saúde, que implica na definição dos seus limites geográficos e sua população e no estabelecimento de ações e serviços que serão ofertados nesta região de saúde.” ( Portaria GM 4279\2010)
11
Termo de Limite Financeiro Global – TLFG Declaração de Comando Único – DCU Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos - PCEP Relação Nacional das Ações e Serviços de Saúde
13
Definição atual: A PPI é definida e quantificada, com o planejamento, as ações de saúde para a população residente em cada território e efetuados os pactos para garantia de acesso da população aos serviços de saúde, organizando os fluxos de referenciamento. Aprimoramento: Inicialmente, a PPI e as programações atuais (atenção básica e vigilância em saúde) serão utilizadas, em caráter transitório, como referência para a Programação Geral de Ações e Serviços de Saúde – PGASS que consta no anexo II, parte II do COAP. Qualificação do Planejamento e da Programação:
14
Definição atual O PDR expressa o planejamento regional da saúde. Contém o desenho final do processo de identificação e reconhecimento das regiões de saúde e os desenhos das redes regionalizadas de atenção à saúde. Aprimoramento O planejamento da saúde em âmbito estadual deve ser realizado de maneira regionalizada, de modo que o Plano Estadual expressará o desenho das regiões e das redes de atenção à saúde, organizadas no território das regiões e entre estas. O produto do planejamento regional integrará o Plano Estadual de Saúde e o Contrato Organizativo de Ação Pública. Qualificação do Planejamento e da Programação
15
15 “O processo de planejamento regional, discutido e desenvolvido na CIR, estabelecerá as prioridades de intervenção com base nas necessidades de saúde da região e com foco na garantia da integralidade da atenção, buscando a maximização dos recursos disponíveis.” “O planejamento regional deverá seguir a mesma sistemática do processo de elaboração do planejamento municipal\estadual, no tocante à construção de seus instrumentos básicos.” “O produto do processo de planejamento regional permite o monitoramento e avaliação das metas acordadas entre os gestores, bem como, a definição dos recursos financeiros necessários. “ Portaria GM 4279/2010. SISTEMA DE GOVERNANÇA : PORTARIA GM 4279\2010
16
COAP PLANEJAMENTO REGIONAL INTEGRADO
17
MAPA DA SAÚDE – Mamógrafos em Santa Catarina
18
MAPA DA SAÚDE – Farmácia Popular do Brasil em Santa Catarina
19
MAPA DA SAÚDE – Recursos Custeio Total dos Blocos Regiões de Saúde
20
RELATÓ RIO DE GESTÃO PROCESSO DE CONTRATO ORGANIZATIVO DE AÇÃO PÚBLICA NA SAÚDE METAS DAS MARCAS DE GOVERNO PLANO NACIONAL DE SAÚDE INDICADOR NACIONAL DE ACESSO E QUALIDADE MAPA DE SAÚDE ATUAL ASSINATURA DOS CONTRATOS ORGANIZATIVOS DE AÇÃO PÚBLICA - REGIONAIS E LOCAIS MAPA DE METAS DA SAÚDE APOIO A ESTADOS E MUNICÍPIOS ELABORAÇÃO DE NOVO CONTRATO ELABORAÇÃO DE NOVO PLANO DE SAÚDE E ATUALIZAÇÃO DO MAPA DE METAS SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DAS METAS DO CONTRATO E DO INDICADOR DE ACESSO NOVO FOCO DE ATUAÇÃO DO SNA RECURSOS DA UNIÃO + ESTADO + MUNICÍPIO
22
1/6/201622 COAP Principio da Solidariedade; Gestão Centrada no Cidadão; Das Ações e Serviços de Saúde (Renases\Rename); Redes de Atenção e da Garantia da Continuidade do Cuidado; Do acesso ordenado às Ações e Serviços na Rede de Atenção; Do Planejamento da Saúde Integrado Da Programação Geral das Ações e Serviços de Saúde Principio da Solidariedade; Gestão Centrada no Cidadão; Das Ações e Serviços de Saúde (Renases\Rename); Redes de Atenção e da Garantia da Continuidade do Cuidado; Do acesso ordenado às Ações e Serviços na Rede de Atenção; Do Planejamento da Saúde Integrado Da Programação Geral das Ações e Serviços de Saúde PARTE I Responsabilidades Organizativas Responsabilidades Solidárias expressas em 15 Cláusulas Da Articulação Interfederativa Da Gestão do Trabalho e Ed. Em Saúde; Do Financiamento; Das Medias de Aperfeiçoamento; Monitoramento, Avaliação de Desempenho e Auditoria; Das Sanções Administrativas Da Articulação Interfederativa Da Gestão do Trabalho e Ed. Em Saúde; Do Financiamento; Das Medias de Aperfeiçoamento; Monitoramento, Avaliação de Desempenho e Auditoria; Das Sanções Administrativas
23
23 COAP PARTE II – Responsabilidades Executivas Expressa em Diretrizes e Estaduais DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS REGIONAIS, INDICADORES: INTERVENÇÃO TERRITÓRIO Mapa da Saúde atual: Caracterização dos entes signatários e da região de saúde. Programação Geral de Ações e Serviços de Saúde; Mapa de Metas (Investimentos): referência para os investimentos na região de saúde. Referências: Serão pactuadas na região de saúde a partir da RENASES/ RENAME, respeitando a DCU e PCEP.
24
PACTUAÇÃO: observarão as diretrizes, objetivos, metas e indicadores constantes na Parte II do COAP, pactuada na reunião da CIT de março 2012 REGRAS COAP Pactuação obrigatória, sendo observados em todas as Regiões de Saúde 27 indicadores universais Observados para as Regiões de Saúde onde forem identificadas as necessidades específicas 41 indicadores específicos Pactuação não obrigatória, sendo observadas as prioridades do planos de saúde 33 indicadores complementares
25
1/6/2016 25 COAP PARTE III – Responsabilidades Orçamentário- Financeiras Responsabilidades dos entes federativos pelo financiamento tripartite do COAP na região. Fica estabelecido neste contrato que a região xxxx será a referência para as transferências de recursos entre os estes Signatários Os recursos financeiros da União para custeio do presente contrato oneram as rubricas orçamentárias dos seguintes blocos de financiamento: ( Transição: Manter os Blocos de PT 204) A transferência de recursos corresponderá a um único repasse financeiro anual. Será concedido incentivo de desempenho ao ente signatário pelo cumprimento das metas regionais e individuais previstas na Parte II deste contrato.
26
26 COAP PARTE IV – Responsabilidades pelo M&A e auditoria O monitoramento e a avaliação de desempenho serão executados pelos entes federativos, de forma individual e também integrada na região de saúde. Os resultados da execução do contrato devem ser publicizados anualmente Os entes signatários deverão disponibilizar relatórios referentes ao monitoramento, avaliação e auditoria do contrato para o exercício do controle social\CIR sobre a execução do contrato. A avaliação de desempenho do contrato deverá observar padrão nacional, considerando: Índice de desempenho do SUS (IDSUS); As Metas do contrato. A avaliação de desempenho do contrato deverá observar padrão nacional, considerando: Índice de desempenho do SUS (IDSUS); As Metas do contrato. Cabe a cada componente do SNA, fiscalizar a execução do COAP. A avaliação da execução do COAP será realizada por meio do Relatório de Gestão Anual. Cabe a cada componente do SNA, fiscalizar a execução do COAP. A avaliação da execução do COAP será realizada por meio do Relatório de Gestão Anual.
27
CONTRATO DE AÇÃO PÚBLICA COAP RELATÓRIO DE GESTÃO CONSELHO DE SAÚDE COMISSÕES INTERGESTORES SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA CONTROLE EXTERNO ENTE FEDERADO PARTE IV - COAP MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E AUDITORIA do COAP
28
Fluxo de elaboração e assinatura I: análise e aprovação no âmbito de cada ente signatário (pareceres técnico-jurídicos), de acordo com as respectivas regras administrativas; II – Pactuação na CIR; III– homologação pela CIB IV : Encaminhamento do COAP à CIT, para ciência e publicação do seu extrato 28
29
Contatos – Gerência de Planejamento do SUS Telefones: (48) 3221-2095 (48) 3221-2233 (48) 3221-2117 (48) 3221-2387 – FAX E-mailgepsa@saude.sc.gov.br
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.