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FORMAÇÃO CONTINUADA DE SOCIOEDUCADORES MATO GROSSO DO SUL Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP Secretaria de Estado de Trabalho.

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1 FORMAÇÃO CONTINUADA DE SOCIOEDUCADORES MATO GROSSO DO SUL Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social – SETAS Secretaria dos Direitos Humanos

2 FORMAÇÃO CONTINUADA DE SOCIOEDUCADORES MATO GROSSO DO SUL O PPP e o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo: CMDCA e Controle de políticas públicas Contatos: Equipe Escola de Conselhos escolauneis@nin.ufms.br Prof. Dr. Paulo C. Duarte Paes pdpaes@yahoo.com.br escolauneis@nin.ufms.brpdpaes@yahoo.com.brescolauneis@nin.ufms.brpdpaes@yahoo.com.br a

3 Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo O SINASE prevê nas competências e atribuições dos entes federativos: 4.1.5 - Específicos à esfera municipal 1) Coordenar o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo; 2) instituir, regular e manter o seu sistema de atendimento socioeducativo, respeitadas as diretrizes gerais fixadas pela União e pelo respectivo Estado; 3) Elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo 4) Editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas de seu sistema: Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo O SINASE prevê nas competências e atribuições dos entes federativos: 4.1.5 - Específicos à esfera municipal 1) Coordenar o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo; 2) instituir, regular e manter o seu sistema de atendimento socioeducativo, respeitadas as diretrizes gerais fixadas pela União e pelo respectivo Estado; 3) Elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo 4) Editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas de seu sistema:

4 SINASE 4.2.1 - Órgãos de deliberação (…) Os órgãos que detêm o poder deliberativo sobre tal política são os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescentes. A eles cabe também: 1) Editar e acompanhar a implementação de políticas e planos (…) 2) Promover campanhas (…)

5 SINASE 4.2.1 - Ao CMDCA cabe analisar e deliberar sobre a concessão ou não de: inscrição dos programas socioeducativos em desenvolvimento ou a serem desenvolvidos nos limites territoriais do município nos termos do artigo 90 do ECA. SINASE 4.2.1 - Ao CMDCA cabe analisar e deliberar sobre a concessão ou não de: inscrição dos programas socioeducativos em desenvolvimento ou a serem desenvolvidos nos limites territoriais do município nos termos do artigo 90 do ECA.

6 SINASE 4.2.3 - Entidades de atendimento 2) Inscrever o programa e suas alterações posteriores no CMDCA/CDCA em cada uma das localidades de execução 3) Desenvolver os programas de atendimento no âmbito de sua competência conforme aprovado pelo CMDCA/CDCA SINASE 4.2.3 - Entidades de atendimento 2) Inscrever o programa e suas alterações posteriores no CMDCA/CDCA em cada uma das localidades de execução 3) Desenvolver os programas de atendimento no âmbito de sua competência conforme aprovado pelo CMDCA/CDCA

7 SINASE 4.2.4 Órgãos de controle (…) No município: CMDCA; Órgãos de controle interno a administração municipal; poder legislativo municipal; Tribunal ou conselho de Contas do Município; Ministério Público; Poder Judiciário e Conselho Tutelar.

8 SINASE 4.2.4 - Diante da importância conferida pela Constituição Federal e Pelo ECA aos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, detalha-se duas importantes atribuições que compreender o papel de controlador desses Conselhos: 1) Inspecionar a execução das políticas em seus aspectos pedagógicos, técnicos, administrativos e financeiros: 2) examinara as contas públicas, sendo que na área de financiamento das ações o papel dos Conselhos de Direitos é o de fiscalizador da execução orçamentária.

9 SINASE 6. Parâmetros da gestão pedagógica no atendimento socioeducativos 6.3.1 Suporte institucional e pedagógico 6.3.1.1 Comuns a todas as entidades e/ou programas que executam a internação provisoria e as medidas socioeducativas 1) estar inscrito no CMDCA.

10 SINASE 8.2 Instrumentos de gestão: Conselhos dos Direitos e Fundos de Financiamento (REDE) 8.3 Conselho dos direitos da Criança e Adolescentes A importância dos Conselhos de Direitos como instrumento de gestão é bastante clara, proposição, negociação e aprovação dos critérios de transferência de recursos para o Estado, Distrito federal e Municípios.(p.75) 6) (…) formação de grupos de trabalho específicos por tema, de modo que os Conselhos possam contar com um apoio técnico à tomada de decisões à tomada de decisões (…) formação de Comissões Assessoras Intersetoriais que exerceriam dupla função na elaboração e acompanhamento das políticas das políticas voltadas aos adolescentes (…) SINASE 8.2 Instrumentos de gestão: Conselhos dos Direitos e Fundos de Financiamento (REDE) 8.3 Conselho dos direitos da Criança e Adolescentes A importância dos Conselhos de Direitos como instrumento de gestão é bastante clara, proposição, negociação e aprovação dos critérios de transferência de recursos para o Estado, Distrito federal e Municípios.(p.75) 6) (…) formação de grupos de trabalho específicos por tema, de modo que os Conselhos possam contar com um apoio técnico à tomada de decisões à tomada de decisões (…) formação de Comissões Assessoras Intersetoriais que exerceriam dupla função na elaboração e acompanhamento das políticas das políticas voltadas aos adolescentes (…)

11 ECA - Artigo 90 I - 1° As entidades governamentais e não-governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando seus regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar a a autoridade judiciária. i – 2° Os recursos destinados (Saúde, Educação, Trabalho, Assistência Social...) i – 3° Os programas em execução serão reavaliados pelo CMDCA, no máximo a cada dois anos, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento I- O efetivo respeito às regras e princípios desta. Lei, bem como às resoluções relativas a modalidade de atendimento pretado expedidas pelos CMDCA (…) ECA - Artigo 90 I - 1° As entidades governamentais e não-governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando seus regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar a a autoridade judiciária. i – 2° Os recursos destinados (Saúde, Educação, Trabalho, Assistência Social...) i – 3° Os programas em execução serão reavaliados pelo CMDCA, no máximo a cada dois anos, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento I- O efetivo respeito às regras e princípios desta. Lei, bem como às resoluções relativas a modalidade de atendimento pretado expedidas pelos CMDCA (…)

12 ECA – Art. 97 Artigo 97 – São medidas aplicáveis às entidades que descumprirem obrigação constante do artigo 94. As entidades governamentais a) Advertência b) Afastamento de seus dirigentes (...) d) Fechamento de unidade ou interdição de programa. ECA – Art. 97 Artigo 97 – São medidas aplicáveis às entidades que descumprirem obrigação constante do artigo 94. As entidades governamentais a) Advertência b) Afastamento de seus dirigentes (...) d) Fechamento de unidade ou interdição de programa.

13 Comissões Assessoras Intersetoriais CMDCA Critérios para seleção dos participantes - Envolvimento e compromisso com a questão - Desenvolvimento de atividade na área - Cursos de formação relacionados ao adolescente autor de atos infracionais - Contemplar cada instituição socioeducativa - Contemplar os atores da Rede de Atencimento Socioeducativo - Diversificação de áreas profissionais - Titular e suplente Comissões Assessoras Intersetoriais CMDCA Critérios para seleção dos participantes - Envolvimento e compromisso com a questão - Desenvolvimento de atividade na área - Cursos de formação relacionados ao adolescente autor de atos infracionais - Contemplar cada instituição socioeducativa - Contemplar os atores da Rede de Atencimento Socioeducativo - Diversificação de áreas profissionais - Titular e suplente

14 Comissões Assessoras Intersetoriais FUNÇÕES - Emitir parecer às propostas de registro no CMDCA - Monitorar as instituições de atendimento socioeducativo - Emitir parecer sobre os PPP - Elaboração da proposta de Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. Comissões Assessoras Intersetoriais FUNÇÕES - Emitir parecer às propostas de registro no CMDCA - Monitorar as instituições de atendimento socioeducativo - Emitir parecer sobre os PPP - Elaboração da proposta de Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.

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