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Sugestões para discussão na consulta pública da Nova NR 12 Fórum Acidentes do Trabalho Análise prevenção e aspectos associados – 17/09/2009 Rodolfo AG.

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1 sugestões para discussão na consulta pública da Nova NR 12 Fórum Acidentes do Trabalho Análise prevenção e aspectos associados – 17/09/2009 Rodolfo AG Vilela

2 Princípios e diretrizes NR 12 – consulta pública As máquinas são artefatos sociais concebidos para atender necessidades humanas. Portanto o estágio de proteção, os níveis de conforto e outras características corresponde ao nível de participação e correlação de força dos atores sociais presentes nas diferentes fases do processo de trabalho. Neste sentido não adianta prescrever em detalhes os aspectos técnicos se não forem garantidos os mecanismos sociais e participativos para assegurar o real cumprimento das medidas preconizadas. Adaptação do trabalho ao ser humano: as máquinas, equipamentos, tarefas e processo de trabalho devem ser concebidos de modo a trazer os maiores níveis de conforto e proteção aos operadores.

3 Princípios e diretrizes NR 12 Considerando que o trabalho e o ser humano estão em constante mudança (não existe o operário padrão, nem a produção ideal) a proteção deve ser vista como processo dinâmico e participativo que leve em conta as necessidades dos operadores mediados pelas exigências das tarefas e da produção. A percepção de riscos dos operadores é fundamental para identificar aspectos invisíveis que podem interferir no nível de proteção das máquinas Decorre deste principio a necessidade do conhecimento e saber prático dos operadores serem considerados em todas etapas de concepção, adaptação, mudanças, manutenção etc. Neste sentido a norma deve ter um sentido orientativo mínimo, uma vez que a prevenção exige uma constante avaliação da interação homem-máquina – processo de trabalho.

4 Princípios e diretrizes NR 12  Eliminação dos riscos na sua origem procurando pelos meios disponíveis eliminar fontes de risco preferencialmente nas etapas de projeto, considerando sempre as necessidades dos operadores em todas suas etapas: produção, manutenção, transporte, instalação etc. Principio da precaução que orienta para a necessidade de adotar o maior nível de segurança quando estamos diante da incerteza perante o risco e a melhor forma de proteção. Direito à informação e direito do saber: os operadores devem ter plena informação sobre a situação das máquinas no tocante aos riscos existentes, programas de prevenção, manutenção, relatórios, testes, etc. Principio da falha segura- que considera que as máquinas e os serem humanos são falhos, e portanto a necessidade de existir mecanismos de redundância para assegurar que estes erros ou falhas não gerem lesões.

5 Princípios e diretrizes NR 12 Direito de recusa ao trabalho perigoso – risco grave e iminente deve ser caracterizado para assegurar a interdição dos processos perigosos (zonas de operação desprotegidas) partes móveis perigosas como pontos entrantes, sistemas de transmissão de força etc. Na nova redação não existe o termo RGI, e nem a previsão de interdição de situações perigosas ! Retrocesso em relação à antiga norma !!

6 Harmonização das normas e articulação das ações de promoção, proteção e reparação da saúde do trabalhador O esforço normativo deve levar em conta pelo menos as áreas do trabalho, saúde e previdência conforme preconiza a Política Nacional de Seg. Saúde do trabalhador - (Portaria Interministerial nº 800 de 03/05/05): “II - Normatizar, de forma interministerial, os assuntos referentes à Segurança e Saúde do Trabalhador, em matérias que requeiram ações integradas ou apresentem interfaces entre os diversos órgãos de governo”. Percebe-se a ausência do setor saúde no processo o que mantém o isolamento e desarticulação das ações de estado com prejuízo à saúde do trabalhador.

7 Roteiro para discussão Fórum AT a) pontos que consideram mais importantes de serem mantidos (avanços preservados ou incluídos) b) pontos em que se sentiram frustrados c) coisas que gostariam que não tivessem sido incluídas d) sugestões de inclusões Preocupação: como assegurar o seu cumprimento efetivo?

8 O VÍSIVEL

9 E O Invisível......

10 Falta de tecnologia de proteção  Mutilação de membro superior Operação de prensa hidraulica

11 Ações: interdição e negociação setorial com todas empresas Laudo Conjunto PST + MTE + MP Acidente Fatal em Máquina de Papel Passagem Manual de Ponta de Papel Máquina em movimento. Tecnologia de 1930 (tecnologia antiga e relação insalubre de trabalho: horas extras, falta de pausa para descanso e para almoço)

12 Seguro pela ‘ponta da orelha’: tambor adaptado depois de interdição Antes Depois

13 Tecnologia nova – operador não tem informação (feed back) sobre o real peso da carga)

14 Risco grave e iminente – transmissão de força sem proteção: antiga NR garante interdição – retrocesso?

15 Superar a visão dominante do ‘erro humano’ por uma visão ‘organizacional’ ACIDENTE: EVENTO COMPLEXO E MULTICAUSAL – VISÃO SISTÊMICA VALORIZAÇÃO DO SABER PRÁTICO – SUPERAR A VISÃO DO ESPECIALISTA SEGURANÇA DE CHÃO DE OBRA E NÃO DE PAPEL (OS VÁRIOS Ps) CRIAR ESPAÇO PARA AS INFORMAÇÕES CHEGAREM AO TOPO, ROMPER O SILÊNCIO ACIDENTES E ERROS DEVERÃO SER RECONHECIDOS E ESTUDADOS: APRENDIZADO ORGANIZACIONAL COMPREENSÃO DA ATIVIDADE REAL ANTES DOS ACIDENTES PREVENÇÃO BASEADA NA PRECAUÇÃO E NA ANTECIPAÇÃO DOS RISCOS (Llory, 1999)


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