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PublicouRaquel Barbosa Gesser Alterado mais de 8 anos atrás
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O Perfil do Menor Infrator em Laguna/SC Ciências Socialmente Aplicáveis FILHO, Marco Antonio da Silva; ZANOTELLI; Maurício Daniel Monçons. Projeto de Pesquisa do Artigo 170. Direito Matutino. Campus Tubarão. Introdução Atualmente o problema da delinqüência juvenil vem atingindo proporções alarmantes em todas as cidades de nosso país. Tal problema não se limita aos grandes centros urbanos e tornou-se um grave problema social. De acordo com a Lei 8069/90, o chamado Estatuto da Criança e do Adolescente, os crimes praticados por menores são considerados atos infracionais, sendo que os menores que praticam estes “atos infracionais”, são considerados menores infratores. Estudar o jovem infrator tão somente como um problema social,certamente não é a solução deste delicado entrave. É necessário um estudo integrado, que identifique as causas e conseqüências que levam os jovens a prática delitiva, para que seja possível a adoção de medidas que reduzam os índices de criminalidade entre os jovens. É necessário um estudo integrado, que identifique as causas e conseqüências que levam os jovens a prática delitiva, para que seja possível a adoção de medidas que reduzam os índices de criminalidade entre os jovens. Mas, para que se tenha sucesso no desenvolvimento de uma política integral de atenção ao menor, é necessário, ainda, o envolvimento de toda a sociedade, visando a defesa dos direitos e interesses dos menores – sejam infratores ou não. Objetivos A presente pesquisa, tem como objetivo elucidar o fenômeno do menor infrator. Para isso, buscou-se identificar as características – sociais e econômicas - mais presentes nos menores infratores da cidade de Laguna/SC. Após a identificação destas características em comum entre os menores infratores, buscaremos construir um “perfil”, a fim de que seja possível identificar quais os menores mais sujeitos à prática de atos infracionais. Tal levantamento busca servir de referência para o desenvolvimento de políticas públicas que visem prevenir a entrada de menores no mundo do crime, bem como no desenvolvimento de políticas de correção de menores infratores. Metodologia Para a coleta de dados, o projeto valeu-se da pesquisa documental, analisando os autos das infrações envolvendo menores, ocorridas de mai/2008-set/2008 e dez/2008-jan/2009, que ingressassem na Comarca de Laguna/SC. Para a construção de um perfil do menor infrator de Laguna/SC, achou-se por adequado a utilização do método indutivo, no qual através de várias partes, busca-se chegar a uma conclusão geral. Conclusões Após o término da pesquisa e analisando os resultados obtidos, é possível perceber uma estreita relação entre a classe baixa e a criminalidade, fazendo-se necessário o desenvolvimento de políticas de inclusão social e de profissionalização, dando a jovens carentes novos horizontes, visando afastá-los dos atos infracionais. Além disso, o uso de drogas mostrou ter relação direta com o cometimento de atos infracionais, sendo fundamental o combate efetivo ao tráfico de drogas. Além disso, o uso de drogas mostrou ter relação direta com o cometimento de atos infracionais, sendo fundamental o combate efetivo ao tráfico de drogas. Por fim, é necessário o desenvolvimento de novas medidas sócio- educativas, uma vez que o nível de reincidência se mostrou demasiadamente elevado (55%). Bibliografia BRASIL. Lei 8069/90, de 13 de julho de 1990. Publicada no Diário Oficial da União em 16 de junho de 1990. COSTA, Ana Paula Motta. As garantias processuais e o direito penal juvenil: como limite na aplicação da medida socioeducativa de internação. Porto Alegre: Livr. do Advogado, 2005. COSTA, Rovílio. Delinquência juvenil: antecedentes, descrição dos antecedentes da delinquência juvenil em Porto Alegre. 2. ed. Caxias do Sul: Universidade de Caxias do Sul, 1976. FERNANDES, Vera Maria Mothé. O adolescente infrator e a liberdade assistida: um fenômeno sócio-jurídico. Rio de Janeiro: CBCISS, 1998. GOLLO, Bianca Schubert. Código de Menores de 1927. Disponível em:.Acesso em: 9 de junho de 2009. LEONEL, Vilson; MOTTA, Alexandre de Medeiros. Ciência e pesquisa: livro didático. 2. ed. rev. e atual. Palhoça: UnisulVirtual, 2007. 228 p. OLIVEIRA, Claudine Fernandes de Medeiros. Escolarização dos adolescentes em regime de internação provisória no município de Tubarão. 2008. 66 f. Monografia (especialização em Família e Mediação Familiar)-Universidade do Sul de Santa Catarina, Tubarão, 2008. QUEIROZ, José J. (Org.) O mundo do menor infrator. São Paulo: Cortez, 1984. Apoio Financeiro: Unisul Apoio Financeiro: Unisul Resultados Como demonstram os gráficos ao lado, os menores infratores de Laguna são em sua maioria (80%), provenientes de famílias de baixa renda, 93,33% são do sexo masculino, 64,44% já fizeram o uso de drogas ilícitas. Além disso, como podemos constatar no último gráfico, os menores praticaram delitos de várias espécies, sendo o furto o mais comum (31,26%). Outro dado interessante, refere-se a reincidência dos menores no período analisado: 55% dos menores envolvidos nos atos infracionais analisados, já haviam cometido algum ato infracional anteriormente. Convém comentar, que a maioria dos jovens envolvidos no delito de furto, confessou que praticou o delito visando obter dinheiro para a compra de drogas ilícitas. Por, fim convém notar, o grande envolvimento de menores com as drogas. Mais de 27% dos atos infracionais analisados, são delitos envolvendo drogas (tráfico ou posse de drogas), além da já mencionada ligação entre o delito de furto e o consumo de drogas. MasculinoFeminino 25,02% 31,25% 16,66% 10,41% 16,66% 33,33% 2,23% 64,44% 6,67% 93,33% 4,45% 80% 15,55% Sexo Renda da família Infratores usuário de drogas Infrações mais comuns Sexo Renda da família Infratores usuário de drogas Infrações mais comuns
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