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LICITAÇÃO E CONTRATOS ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS Por que licitar?

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Apresentação em tema: "LICITAÇÃO E CONTRATOS ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS Por que licitar?"— Transcrição da apresentação:

1 LICITAÇÃO E CONTRATOS ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS Por que licitar?

2 LICITAÇÃO “ Procedimento administrativo através do qual o ente público, no exercício de função pública, abre a todos os interessados que preencham os requisitos constantes do ato convocatório a possibilidade de formularem propostas dentre as quais será selecionada a mais conveniente para o atendimento do interesse público”

3 FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL ART. 37, INCISO XXI ART. 22, INCISO XXVII ART. 5º, CAPUT FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL LEI N. 8.666/93

4 QUAIS OS ENTES SUJEITOS AO PROCESSO LICITATÓRIO? PARÁGRAFO 1º, ART. 1º, DA LEI N. 8.666/93 (SITUAÇÃO DAS ESTATAIS E TERCEIRO SETOR)

5 OBJETIVOS DA LICITAÇÃO REALIZAÇÃO DO CONTRATO MAIS VANTAJOS OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL – FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO NACIONAL

6 NORMAS GERAIS NA LEI N. 8.666/93 GARANTIDORA DE PRINCÍPIOS APLICAÇÃO UNIFORME EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL RESPEITO À AUTONOMIA FEDERATIVA

7 PRINCÍPIOS LICITATÓRIOS NA LEI N. 8.666/93 – ART.3º LEGALIDADE – ART. 4º IGUALDADE - ART. 3º, §1º, I e II PUBLICIDADE – ART. 3º, §3º, ART. 21 MORALIDADE/PROBIDADE VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO – ART.41 JULGAMENTO OBJETIVO – ART. 45

8 DA CONTRATAÇÃO DIRETA LICITAÇÃO DISPENSADA – ART. 17 LICITAÇÃO DISPENSÁVEL – ART. 24 LICITAÇÃO INEXIGÍVEL – ART. 25

9 LICITAÇÃO DISPENSADA ALIENAÇÃO DE BENS PÚBLICOS REQUISITOS GERAIS PARA ALIENAÇÃO: A)DESAFETAÇÃO DO BEM B)INTERESSE PÚBLICO C)AVALIAÇÃO D)AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA E)LICITAÇÃO (modalidade)

10 DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE BENS PÚBLICOS SITUAÇÕES PONTUAIS CONSTANTES DO ART. 17, DA LEI N. 8.666/93

11 DO USO DE BENS PÚBLICOS LEI ESTADUAL – ART. 43 A 48

12 CONTRATAÇÃO DIRETA LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ART. 24 INCONVENIÊNCIA DA LICITAÇÃO CASOS TAXATIVOS NORMA GERAL LICITAÇÃO INEXIGÍVEL ART. 25 INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO CASOS EXEMPLIFICATIVOS NORMA GERAL NO CAPUT DO ARTIGO

13 PROCESSO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA REQUISITOS CONSTANTES DO ART. 26, DA LEI N. 8.666/93: EVOLUÇÃO DA LEI DO ESTADO DA BAHIA QUANTO À MATÉRIA(art. 65, parágrafo 3º).

14 LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ART. 24 DISPENSA EM VIRTUDE DO VALOR DO CONTRATO – INCS. I E II (art. 66, lei. N. 9344/05) DISPENSA POR SITUAÇÃO EMERGENCIAL – INC. IV LICITAÇÃO DESERTA – INC. V LICITAÇÃO FRACASSADA – INC. VII

15 LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ART. 24 AQUISIÇÃO E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS – INC. X REALIZAÇÃO DE PARCELAS FALTANTES – INC. XI CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS – INC. XIII CONTRATAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES OU COOPERATIVAS – INC. XXVII

16 LICITAÇÃO INEXIGÍVEL ART. 25 FORNECEDOR OU REPRESENTANTE EXCLUSIVO SERVIÇO CONSTANTE DO ART. 13, SINGULAR, PROFISSIONAL COM NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO ARTISTA CONSAGRADO PELA MÍDIA OU OPINIÃO PÚBLICA

17 DO CREDENCIAMENTO SITUAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PELO QUAL A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONVOCA INTERESSADOS PARA, SEGUNDO CONDIÇÕES PREVIAMENTE DEFINIDAS EM REGULAMENTO E DIVULGADAS, CREDENCIAREM-SE COMO PRESTADORAS DE SERVIÇOS OU BENEFICIÁRIAS DE NEGÓCIOS FUTUROS CREDENCIAMENTO A QUALQUER TEMPO.

18 DAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO CONCORÊNCIA – ART. 22, § 1º TOMADA DE PREÇO – ART. 22, §2º CONVITE – ART. 22, §3º (§§ 6º E 7º ) CONCURSO – ART. 22, §4º(LE art. 51) LEILÃO – ART. 22, §5º PREGÃO – LEI N. 10.520/02 CONSULTA (AGÊNCIAS REGULADORAS)

19 DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO ART. 51 PERMANENTE OU ESPECIAL MÍNIMO TRÊS MEMBROS – 2/3 PERMANENTES RESPONSABILIDADE SOLÍDÁRIA PRAZO DE INVESTIDURA EXCEÇÕES (LEILÃO, CONVITE)

20 PREGOEIRO SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO OU NÃO CURSO DE CAPACITAÇÃO (DECRETO FEDERAL) CONHECIMENTO DO PROCESSO E DO OBJETO LICITADO FUNÇÃO: CONDUÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO EQUIPE DE APOIO

21 FASE INTERNA DA LICITAÇÃO PARA COMPRAS A) ESCOLHA DO OBJETO B) INDICAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA OBRAS E SERVIÇOS A) ESTUDO PRELIMINAR B) PROJETO BÁSICO (TCU CONTRATO LIMPEZA TERMO DE REFERÊNCIA POR ÁREA) C) ORÇAMENTO DETALHADO D) RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

22 PROCEDIMENTO INTERNO AUTUAÇÃO REGISTRO EM PROTOCOLO NUMERAÇÃO(COM RUBRICA) SOLICITAÇÃO DO OBJETO PELO ÓRGÃO C JUSTIFICATIVA ESTIMATIVA DE CUSTO APROVAÇÃO PRÉVIA DE DESPESA AUTORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS JUSTIFICATIVA PARA NÃO UTILIZAÇÃO DO PREGÃO

23 PROCEDIMENTO INTERNO TERMO DE REFERÊNCIA OU PROJETO BÁSICO DECISÃO PELA LICITAÇÃO POR ITENS ELABORAÇÃO DO EDITAL ANÁLISE JURÍDICA DO EDITAL

24 PROCEDIMENTO II VISTORIA DO LOCAL ONDE SERÁ PRESTADO O SERVIÇO (ART. 30, III) PODE FIXAR PREÇOS MÁXIMOS(OBRIGATÓRIO NO REGISTRO DE PREÇOS) CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO BEM FIXAÇÃO DE PRAZO PARA SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO PRAZO DE GARANTIA A SER DADO PELA EMPRESA LOCAL DA ENTREGA DOBEM OU PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MULTA ESTABELECIDA NO EDITAL

25 PROCEDIMENTO III CONDIÇÕES RELACIONADAS À SUBCONTRATAÇÃO, SALVO SE INVIÁVEL TRANSIÇÃO CONTRATUAL EM CASO DE SERVIÇO DE NATUREZA INTELECTUAL EXIGÊNCIA DE AMOSTRAS PESQUISA DE PREÇOS DO MERCADO/ORÇAMENTO

26 FASE EXTERNA DA LICITAÇÃO EDITAL HABILITAÇÃO CLASSIFICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO ADJUDICAÇÃO

27 EDITAL CONCEITO: “OFERTA DE CONTRATO AOS INTERESSADOS QUE PREENCHAM OS REQUISITOS NELE CONTIDOS”. NÃO UTILIZADO NO CONVITE PUBLICAÇÃO DO RESUMO FUNÇÕES REQUISITOS – ART. 40 IMPUGNAÇÃO - decisão do STJ. CONTROLE PRÉVIO DO TC

28 HABILITAÇÃO ART. 27 QUANDO DA ABERTURA DO PROCESSO HABILITAÇÃO JURÍDICA – ART. 28 REGULARIDADE FISCAL – ART. 29 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – ART. 30 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA – ART. 31 TRABALHO DE MENORES DISPENSA: LEILÃO, CONVITE, CONCURSO E FORNECIMENTO DE PRONTA ENTREGA

29 DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO ART. 114, LEI N. 8.666/93 VISA VERIFICAR AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DOS PRETENDENTES PROCEDIMENTO FORMAL NÃO AFASTA A FASE DE HABILITAÇÃO NA LICITAÇÃO

30 HABILITAÇÃO JURÍDICA Sujeito de direitos e obrigações Natureza da pessoa Participação de cooperativa: objeto licitado compatível com o objeto social

31 REGULARIDADE FISCAL ART. 29, DA LEI N. 8.666/93 DIFERENÇA NO PREGÃO IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAR EM VIRTUDE DO ART. 195, PARÁGRAFO 3º, DA CF LIMITAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS (CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO TRABALHISTA) SITUAÇÃO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA

32 CAPACITAÇÃO TÉCNICA ART. 30 REGISTRO NO ENTE PROFISSIONAL COMPETENTE RESPONSÁVEL TÉCNICO EXIGÊNCIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PARÁGRAFO 6º ) QUANTITATIVO MÍNIMO (OPINIÃO DO STJ/TCU) – VEDAÇÃO DE SOMATÓRIO DE ATESTADOS

33 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA ART. 31 INTERPRETAÇÃO DO INCISO I (APRESENTAÇÃO DE BALANÇO DE ABERTURA) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA ÍNDICE DE BALANÇO IGUAL OU MAIOR QUE 01(PARÁG. 5º ) O ÍNDICE DE LIQUIDEZ EXIGÊNCIA DE CAPITAL MÍNIMO – VERIFICAÇÃO DO RISCO DO CONTRATO NÃO PODE EXIGIR CAPITAL INTEGRALIZADO

34 HABILITAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO ART. 33 NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA EMPRESA LIDER LICITAÇÃO DE GRANDE VULTO OU ALTA COMPLEXIDADE SAÍDA DA EMPRESA CONSORCIADA

35 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DA INVERSÃO DE FASES DOS TIPOS DE LICITAÇÃO A)MENOR PREÇO B)MELHOR TÉCNICA C)TÉCNICA E PREÇO DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS – ART. 48

36 VÍCIOS DA CLASSIFICAÇÃO CLASSIFICAR PROPOSTA QUE DEVERIA TER SIDO INABILITADA INEXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA (TAXA DE ADMINISTRAÇÃO IGUAL A ZERO) CLAUSULADA CIRCUNSTÂNCIA NÃO PREVISTA NO EDITAL REPORTAR A PROPOSTA APRESENTADA POR TERCEIROS NÃO ATENDER REQUISITOS DO EDITAL CONSIDERAR OFERTA NÃO PREVISTA NO EDITAL

37 DA HOMOLOGAÇÃO REALIZADA PELA AUTORIDADE SUPERIOR OBSERVAÇÃO DA CONVENIÊNCIA E LEGALIDADE DO PROCESSO ATO MOTIVADO RESPONSABILIDADE DA AUTORIDADE SUPERIOR POR VÍCIO NO PROCESSO

38 DA ADJUDICAÇÃO REALIZADA PELA MESMA AUTORIDADE QUE HOMOLOGOU O PROCESSO PODE NESTA FASE: ANULAR OU REVOGAR O PROCESSO EFEITOS SANÇÕES APLICADAS AO ADJUDICATÁRIO

39 DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO ART. 49 CONSEQUÊNCIAS INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ANULAÇÃO APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO

40 RECURSOS ADMINISTRATIVOS ART. 109 RECURSOS HIERÁRQUICO REPRESENTAÇÃO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

41 DO REGISTRO DE PREÇOS ART. 15 DA LEI N. 8.666/93 REGULAMENTO FEDERAL 3931/01 MODALIDADE DE LICITAÇÃO PRAZO DE DURAÇÃO DO CARONA NO REGISTRO DE PREÇOS

42 DA RESPONSABILIDADE DO PROCURADOR JURÍDICO NATUREZA DO PARECER NO PROCESSO LICITATÓRIO POSIÇÃO ATUAL DO TCU E STF POSIÇÃO DE MARÇAL (RESPONSABILIDADE SUBJETIVA)

43 BENEFÍCIOS CONFERIDOS ÀS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE LEI COMPLEMENTAR 123/06 BENEFÍCIOS NAS LICITAÇÕES BENEFÍCIOS NAS CONTRATAÇÕES BENEFÍCIO CONFERIDO ÁS COOPERATIVAS – LEI FEDERAL N. 11.448/07

44 PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO DA LEI


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