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PublicouKevin Rijo Carreiro Alterado mais de 8 anos atrás
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PREVENÇÃO DE ACIDENTE NOS TRABALHOS EM ALTURA
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Objetivo Orientar os colaboradores quanto aos
riscos de acidentes nos trabalhos realizados em alturas;
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O que diz a norma NR 18.23.3 – O cinto de segurança tipo
para-quedista deve ser utilizado em atividades a mais de 2,00 m de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador. NR – É proibido realizar qualquer trabalho sob intempéries ou outras condições desfavoráveis que exponham a risco os traba- lhadores.
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Principais causas dos acidentes com quedas
1- Falta de proteção ( coletiva ou individual ); 2- Perda de equilíbrio (Escorregão, tropeço etc); 3- Falha de instalação ou de um dispositivo de proteção ( Quebra de suporte ou ruptura de cabo de aço ); 4- Método impróprio de trabalho; 5- Contato acidental com condutor elétrico; 6- Trabalhador não apto ao trabalho em altura.
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Técnicas de prevenção contra quedas
Redução do tempo de exposição ao risco: Transferir o que for possível a fim de que o serviço possa ser executado no solo Ex: Peças pré-montadas. Impedir a queda eliminando o risco com a colocação de guarda-corpo Utilização de plataformas móveis (cestos). Utilização de cadeira suspensa e trava queda.
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Chek List de Prevenção 1- Analisar antes do inicio das tarefas o local
do serviço a fim de verificar os riscos existentes; 2- Realizar um pequeno planejamento do serviço a ser executado; 3- Inspecionar dispositivos de proteção,verificando se estão em bom estado, se oferecem resistência aos esforços a que serão submetidos; 4- Checar se o pessoal envolvido está apto;
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Chek List de Prevenção 5- Isolar e sinalizar toda a área sob o serviço; 6- Preparar e montar todo equipamento de prevenção de acidentes; 7- Içar material ou ferramentas pesadas somente com auxilio de equipamento de guindar, sendo leve com auxilio de cordas; 8- Desligar ou isolar partes energizadas próximos do local do serviço a ser executado.
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Conclusão NR-9.6.3 – O empregador deverá garantir que, na
ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior direto para as devidas providências.
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