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Orientações do Sistema Administrativo de Tecnologia da Informação e Comunicação Nei Luiz da Silva Junior Gerente de Normas e Padrões de Tecnologia da Informação.

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1 Orientações do Sistema Administrativo de Tecnologia da Informação e Comunicação Nei Luiz da Silva Junior Gerente de Normas e Padrões de Tecnologia da Informação e Comunicação

2 Agenda: Padronização de TIC. Registro de Preços; Sistema de Cadastramento de Demandas.

3 Agenda: Padronização de TIC. Registro de Preços; Sistema de Cadastramento de Demandas.

4 Padronização de TIC Legislação: Lei Complementar n o 534, de 20/04/2011. –Atribui a SEA, entre outras várias funções, “normatizar, padronizar, integrar e acompanhar as ações de tecnologia da informação e governança eletrônica das entidades da Administração Pública Estadual;” –A DGOV é o órgão responsável pela articulação do Sistema de Gestão de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica.

5 Padronização de TIC: Necessidades: Cumprir a lei do Estado; Estabelecer um padrão de TIC que preze pela qualidade; Diminuir custo e manutenção; Facilitar a integração dos sistemas do Estado;

6 Padronização de TIC: Padrões de TIC estabelecidos através de parcerias com instituições especializadas; Padrões validados tecnicamente pelos fabricantes; Representantes dos fabricantes contribuem somente com orçamentos; Busca do melhor benefício x custo;

7 Padronização de TIC: O padrão do mercado não é o padrão do Governo.

8 Padronização de TIC: Itens críticos para definição dos padrões de equipamentos: Custo x Benefício Requisitos técnicos Necessidade Preço

9 Padronização de TIC: Vantagens: Garante o desempenho dos sistemas de governo; Diminui custo; Facilita atividades de manutenção e atualização; Produz subsídios técnicos para as comissões de licitação; Facilita a realização de Registro de Preços.

10 Agenda: Padronização de TIC. Registro de Preços; Sistema de Cadastramento de Demandas.

11 Registro de Preços: Regulado pelo Decreto nº 2.617, de 16 de setembro de 2009 diz que o Sistema de Registro de Preços – SRP deve ser adotado, preferencialmente, em uma das seguintes hipóteses: –Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes, com maior celeridade e transparência; –Quando for conveniente a compra de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo;

12 Registro de Preços: Das atribuições do SRP: Cabe à Unidade Gerenciadora (Diretoria de Materiais e Serviços - DGMS): –Convidar, mediante correspondência eletrônica ou outro meio eficaz, os Órgãos e Entidades para participarem do registro de preços, promovendo contatos visando receber os termos de adesão das Unidades Participantes; –Confirmar junto às Unidades Participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e projeto básico; Cabe à Unidade Participante (Órgão ou Entidade da Administração Estadual que tenha manifestado interesse): –Manifestar, junto à Unidade Gerenciadora, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório;

13 Registro de Preços: Do edital: Ao preço do primeiro colocado poderá o edital estabelecer que serão registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote, observando-se o seguinte: –Deverá ser prevista, expressamente, no edital, a cotação mínima a ser ofertada pelos licitantes para cada lote ou item; –As Unidades Participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade de contratação, recorrer à Unidade gerenciadora da ARP, para que esta proceda, via sistema informatizado, à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados. Da Homologação: Homologado o resultado da licitação, a Unidade Gerenciadora, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados.

14 Registro de Preços: Da Participação de Unidades Não-Participantes ou Caronas –É vedada a utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame licitatório na condição de Unidades Participantes. * Não será aceito o carona para as Atas do SRP do Governo do Estado de Santa Catarina.

15 Registro de Preços: As Unidades Participantes do registro de preços, deverão instruir seus processos de contratação com a cópia, no mínimo, dos seguintes documentos: –Termo de Adesão –Edital de licitação e seus anexos; –ARP; e –Termo de contrato ou outro instrumento hábil; * As Unidades Participantes devem passar instruções alertando as peculiaridades (Ex.: projetos com BID, entrega em local específico, etc.)

16 Registro de Preços: Orientações para participação do Registro de Preço

17 Registro de Preços: Registro de Preço de Antivírus: –O Fabricante oficial no Brasil; –Suporte técnico telefônico, junto ao Fabricante, no regime 24x7 (24 horas por dia, 7 dias na semana); –O suporte técnico e as atualizações de versões devem prever um período de 3 anos, a partir da assinatura do contrato/retirada da autorização de fornecimento; * Não contempla a instalação de licenças.

18 Registro de Preços: Registro de Preço de Equipamentos: –Aquisição de Microcomputador com monitor, gabinete, teclado e mouse (sem estabilizador); –Garantia total 36 meses on site; –Solução de problemas no hardware em até 72 horas; –Drivers em CD-ROM e/ou DVD-ROM e disponíveis na web. * Não contempla a instalação do equipamento, dos sistemas e serviços de treinamento relativo ao produto.

19 Agenda: Padronização de TIC. Registro de Preços; Sistema de Cadastramento de Demandas.

20 Sistema de Cadastramento de Demandas: Os projetos são constituídos de: –Identificação do órgão requisitante; –Demanda com descrição de itens; –Quantidades e valores; –Textos descritivos de objetivo e justificativa; –Prazo de execução; –Identificação dos recursos no orçamento; e –Estudo econômico que demonstre a relação entre custo e beneficio do investimento.

21 Sistema de Cadastramento de Demandas: Inserção de um novo projeto

22 Sistema de Cadastramento de Demandas: Identificação da ação

23 Sistema de Cadastramento de Demandas: Quantidade e valores, conforme o tipo de projeto

24 Sistema de Cadastramento de Demandas: Prazo de execução representa o tempo para execução da tarefa; Identificação dos recursos no orçamento: –Programa, com três dígitos; –Ação com quatro dígitos ; –Código do Item Orçamentário com seis dígitos.

25 Sistema de Cadastramento de Demandas: Objetivo

26 Sistema de Cadastramento de Demandas: Justificativa

27 Sistema de Cadastramento de Demandas: Anexos: termo de referência, planilhas de custo, documentos de texto contendo detalhamento técnico, podendo ser até o Estudo que apresente a relação entre custo e benefício do investimento. * Não anexar edital

28 Sistema de Cadastramento de Demandas: Homologação

29 Muito obrigado! Nei Luiz da Silva Junior Gerente de Normas e Padrões de Tecnologia da Informação e Comunicação nei@dgov.sc.gov.brnei@dgov.sc.gov.br ou nei@sea.sc.gov.brnei@sea.sc.gov.br 48 3221-8641


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