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CONTABILIDADE PÚBLICA Ramo da Contabilidade que tem por objetivo aplicar os conceitos, princípios e normas contábeis na gestão orçamentária, financeira.

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1 CONTABILIDADE PÚBLICA Ramo da Contabilidade que tem por objetivo aplicar os conceitos, princípios e normas contábeis na gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública, bem como oferecer à sociedade, de maneira transparente e acessível, o conhecimento amplo sobre a gestão da coisa pública.

2 BASE LEGAL Lei Federal nº 4.320/64 Lei Complementar nº 101/00 Portarias e Instruções instituídas pela STN e SOF, tais como:  Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/01  Portaria SOF nº 42/99

3 REGIME CONTÁBIL REGIME MISTO COMPETÊNCIA  DESPESAS CAIXA  RECEITAS (Art. 35 da Lei 4.320/64)

4 CONTABILIDADE PÚBLICA COLETA REGISTRA CONTROLA MOSTRA DEMONSTRA

5 FUNÇÃO Registrar; Escriturar e controlar; Controlar; Revelar; Disponibilizar.

6 Campo de aplicação = Administração Pública Funções necessárias aos serviços públicos em geral Órgãos instituídos para a consecução dos objetivos do Estado CONJUNTO

7 Princípios da Administração Pública SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO Eficiência Publicidade Impessoalidade Moralidade Legalidade

8 Administração Pública  Administração Direta  Órgãos do Poder Executivo, Judiciário e Legislativo  Administração Indireta  Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economista Mista, Fundações Públicas  Administração Auxiliar  Descentralização por colaboração (Concessionários e permissionários)  Descentralização por cooperação (organizações para-estatais )

9 A Contabilidade Pública relaciona-se: Finanças Públicas: atividade financeira do Estado – busca os meios para o custeio dos serviços públicos e investimentos Auditoria: será utilizada como instrumento de controle interno e externo Análise de Balanço: para analisar os resultados obtidos e as causas das variações patrimoniais ocorridas durante o exercício Direito Constitucional: diretrizes máximas de ordem econômica, financeira e tributária Direito Financeiro: constitui o conjunto de normas reguladoras da atividade financeira do Estado Direito Tributário: regula as relações jurídicas entre o Estado e o contribuinte (sub-ramo do Direito Financeiro) Direito administrativo: ramo do direito que estuda e regula a Administração Pública.


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