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COMÉRCIO ELETRÔNICO Os efeitos da disseminação de práticas de comércio eletrônico tenderão a afetar de maneira marcante o universo de pequenas e médias.

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1 COMÉRCIO ELETRÔNICO Os efeitos da disseminação de práticas de comércio eletrônico tenderão a afetar de maneira marcante o universo de pequenas e médias empresas (PMEs). Esse universo, aliás, é exatamente um dos que apresentam maior potencial de ganho com o comércio eletrônico, por meio do qual se abrem novas oportunidades de exportação.

2 Cont.... Mesmo nos casos em que não haja transações diretas pela Internet o crescimento do comércio eletrônico continuará a gerar modificações sensíveis em toda a estrutura de apoio ao comércio em geral, do acesso à informação comercial aos processos de negociação e contratos, passando também por novas práticas gerenciais.

3 Remessa expressa Remessa expressa é qualquer documento ou encomenda internacional transportada por cia aérea, por empresas de courier, que requeira rapidez no translado e recebimento imediato por parte do destinatário

4 REMESSA EXPRESSA NA EXPORTAÇÃO As remessas expressas ou Courier na exportação são orientadas pelas IN SRF 122/2002 IN 560/2005 e 648/2006 A empresa de courier caracteriza-se como tal, quando tem como atividade principal a prestação de serviços de transporte internacional expresso, porta a porta, em pelo menos três continentes distintos, de remessa expressa destinada a terceiros, em fluxo regular e contínuo, tanto na importação quanto na exportação.

5 São autorizadas as remessas expressas dos seguintes itens: documentos; livros, jornais e periódicos; outros bens enviados ao exterior por pessoa física ou jurídica, sem cobertura cambial e em quantidade e freqüência que não revele destinação comercial, até o limite de US$ 5,000.00 (cinco mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda; Bens a serem devolvidos ou redestinados ao exterior.

6 Não podem ser objeto de remessa expressa os seguintes produtos: bens cuja exportação esteja suspensa ou vedada; bens de consumo usados ou recondicionados, exceto os de uso pessoal; moeda corrente; armas e munições; fumo e produtos de tabacaria, exceto amostra de fumo da posição NCM 2401; bens cujo transporte aéreo esteja proibido animais da fauna silvestre; vegetais da flora silvestre; pedras preciosas e semi-preciosas;

7 O despacho aduaneiro na exportação é processado pela própria empresa de courier, devendo ser apresentados os seguintes documentos: Até o limite de US$ 5,000.00 DRE-E – Declaração de Remessa Expressa – Exportação, emitida pela empresa de courier; Conhecimento de transporte aéreo internacional; Fatura comercial, emitida pelo exportador. procedimentosPROCEDIMENTOS

8 FORMAÇÃO DO PREÇO DE EXPORTAÇÃO

9 PREÇO DE EXPORTAÇÃO A fixação do preço de exportação deve ser precedida de um estudo detalhado das condições de mercado, de forma a viabilizar a manutenção do esforço exportador, sem prejuízo para a empresa. O preço é um elemento fundamental para competição do produto a ser exportado

10 Fatores que influenciam o preço de exportação Competidores potenciais; Custos de produção; Esquemas de financiamento à exportação; Tratamento tributário aplicável à exportação; Despesas de exportação (embalagem específica para exportação, despesas portuárias, despesas com despachantes, gastos com pessoal especializado, caso a empresa não decida pela exportação indireta, frete e seguro interno até o local de embarque, etc.); Preços praticados por competidores de terceiros países; Comportamento dos consumidores; Novas tecnologias.

11 Existem vários métodos para se obter o Preço de Exportação, dentre os quais destacamos os seguintes: Valor presumido de um produto - A fixação do preço baseia- se na percepção que se tem com relação a determinado grupo de produtos que, por serem exóticos ou únicos, parecem mais caros para os consumidores do que outros produtos que não tem esse apelo;

12 Seguir o líder - Este é um dos métodos menos arriscados e mais utilizados por exportadores iniciantes que ainda não têm uma noção muito clara do mercado que está ingressando. Os preços são fixados com base nos praticados pelos líderes no mercado-alvo.

13 Itens a serem considerados para a formação do preço de exportação: 1) eliminar todos os itens que se encontram agregados ao preço de mercado interno e que não ocorrerão na exportação do produto; 2) adicionar ao resultado anterior todos aqueles elementos que não faziam parte do preço interno, mas que deverão compor o preço de venda para o exterior

14 Resumo Preço de venda da mercadoria no mercado interno: PINT = Custo Total + Lucro + Tributos Preço de venda da mercadoria no mercado externo: PEXT = Pint – Tributos – Item 1 + Item 2

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18 Pela demonstração anterior, pode-se concluir que ao ser vendido pelo preço FOB de R$ 2.894,44, o exportador manterá inalterada sua receita, equivalente ao preço de venda de R$ 4.600,00 no mercado interno.

19 PROCESSO DA EXPORTAÇÃO

20 É o procedimento fiscal pelo qual se processa o desembaraço aduaneiro da mercadoria destinada ao exterior. Quais Mercadorias estão sujeitas ao Despacho Aduaneiro? Todas, sem exceção. Inclusive aquelas que tenham sido importadas em caráter não definitivo, mesmo às exportações temporárias Documentos necessários para o Despacho Aduaneiro: Nota Fiscal Fatura comercial (Commercial Invoice) Conhecimento de Embarque Registro de Exportação – RE Romaneio de embarque (Packing List) Outros: Certificado de fumigação, Certificado de Origem, etc. DESPACHO ADUANEIRO DE EXPORTAÇÃO

21 DOCUMENTOS DE EXPORTAÇÃO

22 FATURA PRÓ-FORMA Documento de responsabilidade do exportador, emitido a pedido do importador, para que este providencie a Licença de Importação, dentre outras providências. Este documento é o modelo de contrato mais frequente porque formaliza e confirma a negociação. Este documento não gera obrigações de pagamento por parte do importador. Deve ser emitida no idioma do país importador ou em inglês.

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24 NOTA FISCAL Acompanha a mercadoria desde a saída do estabelecimento até o efetivo desembaraço físico junto à Secretaria da Receita Federal. Entende-se como desembaraço o procedimento aduaneiro que autoriza o embarque da carga para o exterior.

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26 ROMANEIO DE EMBARQUE Packing List Deve ser emitido pelo exportador. É necessário para o desembaraço da mercadoria e para orientação do importador quando da chegada dos produtos no país de destino. Na verdade, é uma simples relação, indicando os volumes a serem embarcados e respectivos conteúdos.

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28 CONHECIMENTO DE EMBARQUE Documento emitido pela companhia transportadora que atesta o recebimento da carga, as condições de transporte e a obrigação de entrega das mercadorias ao destinatário legal, no ponto de destino pré-estabelecido, conferindo a posse das mercadorias.

29 Tipos de conhecimentos de Embarque CONHECIMENTO DE EMBARQUE MARÍTIMO Bill of Landing - B/L CONHECIMENTO DE EMBARQUE AÉREO Airway Bill - AWB CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO – CTR CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - CTF

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34 FATURA COMERCIAL Commercial Invoice É o documento internacional, emitido pelo exportador, que, no âmbito externo, equivale à Nota Fiscal, cuja validade começa a partir da saída da mercadoria do território nacional e é imprescindível para o importador desembaraçar a mercadoria em seu país.

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36 BORDERÔ É um protocolo fornecido pelo banco negociador de câmbio, no qual são relacionados todos os outros documentos a ele entregues.

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38 CERTIFICADO OU APÓLICE DE SEGURO É o documento necessário quando a condição de venda envolve contratação de seguro da mercadoria. Deve ser providenciado antes do embarque junto a uma empresa seguradora, da livre escolha do exportador.

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40 CERTIFICADO DE ORIGEM É o documento providenciado pelo exportador. É emitido pelas Federações de Agricultura, da Indústria e do Comércio, por Associações Comerciais, Centros e Câmaras de Comércio. O importador o utiliza para comprovação da origem da mercadoria e habilitação à isenção ou redução do imposto de importação, em decorrência de disposição previstas em acordos internacionais, ou ao cumprimento de exigências impostas pela legislação do país de destino. Os certificados de Origem são fornecidos mediante a apresentação de cópia da Fatura Comercial e documentos de análise previstos em cada acordo internacional.

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42 CARTA DE CRÉDITO Letter of Credit - L/C A carta de crédito, também conhecida por crédito documentário, é a modalidade de pagamento mais difundida no comércio internacional, pois oferece maiores garantias, tanto para o exportador como para o importador. É um instrumento emitido por um banco (o banco emitente), a pedido de um cliente (o tomador do crédito). De conformidade com instruções deste, o banco compromete-se a efetuar um pagamento a um terceiro (o beneficiário), contra entrega de documentos estipulados, desde que os termos e condições do crédito sejam cumpridos. Carta de Crédito é uma ordem de pagamento condicionada, ou seja, o exportador só terá direito ao recebimento se atender a todas as exigências por ela convencionadas.

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44 CONTRATO DE CÂMBIO Documento informatizado para coleta de informações, emitido pelo banco negociador de câmbio e que formaliza a troca de divisa estrangeira por moeda nacional.

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46 ETAPAS DO DESPACHO ADUANEIRO DE EXPORTAÇÃO: Registro de Exportação SISCOMEX Declaração de Despacho SISCOMEX Recepção da mercadoria no Armazém Alfandegado Recepção dos documentos na Alfândega de Despacho Parametrização do Despacho Conferência dos documentos ou mercadoria conforme seleção paramétrica Conclusão da Declaração de Despacho (DDE) e início do trânsito Processo de exportação

47 O RE é o registro eletrônico das informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracterizam a operação de exportação de uma mercadoria. O processamento da exportação inicia-se, na maioria dos casos, com Registro de Exportação no SISCOMEX, pelo exportador ou por seu representante legal. O RE será validado e deferido automaticamente pelo Sistema se estiver com todos os seus campos preenchidos corretamente e se atender às normas de comércio exterior previstas. Registro de Exportação

48 A Solicitação do RE, em regra, deverá ser efetuado previamente à Declaração de Exportação e ao embarque da mercadoria. É nesta fase que é realizado o chamado tratamento administrativo da exportação. Existem situações em que o RE poderá ser solicitado posteriormente ao embarque da mercadoria (fornecimento de produtos para uso e consumo em embarcações e aeronaves, exclusivamente de tráfego internacional. O RE receberá um número e data, fornecidos pelo Sistema, quando da sua solicitação pelo exportador. Registro de Exportação

49 Observações importantes: Algumas operações ou mercadorias dependem da manifestação de órgãos anuentes; Para as exportações dispensadas de RE, o exportador providencia diretamente a Declaração de Despacho de exportação; Para saber quais são as exportações dispensadas de RE, vide anexo A da Portaria 15 de 2004 da Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). O exportador deve observar também os limites determinados para as exportações dispensadas de RE Simulador acesse: http://www.aprendendoaexportar.gov.br/alimentos/como_exportar/registrando/simulador /index.html

50 Podem ocorrer nas seguintes situações: Previamente à declaração - para despacho aduaneiro, caso em que serão automaticamente reavaliadas pelo sistema; Após a solicitação de despacho e até a averbação do embarque – caso em que só serão permitidas alterações mediante autorização da repartição aduaneira; Após a averbação do embarque - onde serão solicitadas eletronicamente, mas necessitarão de autorização da SECEX, da autoridade aduaneira ou dos órgãos anuentes, dependendo do tipo de alteração desejada. Alterações no RE

51 Prazo de validade do RE É de até 60 dias, contados da data de sua efetivação. Nesse prazo, deverá ser solicitado o despacho à Secretaria da Receita Federal O RE não utilizado até a data de validade para embarque será automaticamente cancelado. Ele pode ser também prorrogado, desde que seja solicitado a prorrogação dentro do prazo de validade

52 Registro de Exportação Simplificado - RES Registro de Exportação Simplificado (RES) no Siscomex é aplicável a operações de exportação, com cobertura cambial e para embarque imediato para o exterior, até o limite de US$ 50.000,00 (cinqüenta mil dólares dos Estados Unidos), ou o equivalente em outras moedas.

53 O RES deverá ser efetuado previamente à declaração para despacho aduaneiro de exportação e ao embarque da mercadoria para o exterior. Seu prazo de validade é de 5 dias, contados da data do Registro. Caso não utilizado até a data de validade para embarque será automaticamente cancelado, podendo as mercadorias nele contidas ser objeto de novo registro simplificado no SISCOMEX.

54 Declaração do Despacho de Exportação - DDE Após efetivado o Registro de Exportação - RE, e uma vez estando a mercadoria pronta para o embarque, a empresa, de posse de todos os documentos exigidos para a exportação, deverá providenciar a Declaração do Despacho de Exportação - DDE, por meio do SISCOMEX

55 O Despacho Aduaneiro de Exportação é o procedimento fiscal mediante o qual se processa o desembaraço aduaneiro da mercadoria destinada ao exterior, seja ela exportada a título definitivo ou não. Pode ser realizado na Zona primária, nos recintos alfandegados da zona secundária (porto seco/EADI), inclusive no estabelecimento do exportador, denominado Redex- Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação.

56 Declaração Simplificada de Exportação - DSE Com o objetivo de simplificar os despachos aduaneiros de mercadorias de baixo valor e estimular as exportações, em especial das micro e pequenas empresas, o governo criou a Declaração Simplificada de Exportação - DSE

57 O despacho aduaneiro simplificado é processado com base em declaração simplificada de exportação formulada pelo exportador. Com base nas informações prestadas, são calculados os tributos porventura devidos e efetuados os controles administrativos e o controle cambial eventualmente aplicáveis. Esta forma de despacho de exportação é precedida pelo RSE/RES Declaração Simplificada de Exportação - DSE

58 Características da DSE O valor limite da remessa de mercadoria é de US$ 50 mil; O exportador poderá enviar quantos remessas quiser, seja para o mesmo ou para vários destinatários; O exportador, seja empresa ou pessoa física, poderá ainda optar pela exportação via correios (Exporte Fácil);

59 Registro de Operação de Crédito - RC/ROC O Registro de Operação de Crédito é um dos módulos do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX e representa o conjunto de informações de natureza comercial, financeira e cambial que caracteriza as vendas de mercadorias e serviços ao exterior, realizadas a prazo (exportações financiadas) e com incidência de juros, em cambiais distintas das do principal.

60 Cabe ao exportador, diretamente ou por seu representante legal, prestar as informações necessárias à efetivação do Registro de Operação de Crédito - RC, em terminal conectado ao SISCOMEX. O RC deve ser solicitado previamente ao RE, inclusive para exportação amparada por financiamento do próprio exportador.

61 REGISTRO DE VENDA - RV O Registro de Venda é o conjunto de informações que caracteriza o instrumento de venda de commodities ou de produtos negociados em bolsas de mercadorias. O RV deve ser solicitado no SISCOMEX previamente à solicitação do RE. Estão sujeitas a RV as exportações de café em grão, soja, açúcar, alumínio, dentre outras.

62 A mercadoria desembaraçada em zona secundária poderá ser removida para embarque em outro local de embarque em regime de trânsito aduaneiro, devendo o auditor fiscal da RF indicar no sistema a unidade da SRF que jurisdiciona o local de embarque. Somente será considerada exportada, para fins fiscais e de controle cambial, a mercadoria cujo despacho de exportação estiver averbado no Siscomex. A averbação é o ato final do despacho de exportação, consiste na confirmação, pela fiscalização aduaneira, do embarque ou transposição da mercadoria para o exterior. Trânsito Aduaneiro

63 Resumo do despacho aduaneiro de exportação

64 1-Registro da DDE(Declaração para Despacho de Exportação) no SISCOMEX; Deferido o RE, o mesmo estará disponível para ser utilizado em uma DDE, porém uma vez vinculada a uma DDE o RE não poderá ser reutilizado em outra; A formulação da DDE inicia o despacho de exportação, neste momento o DDE recebe uma numeração dada pelo sistema. A partir do registro da DDE no SISCOMEX, o exportador tem o prazo de 15 dias para fazer a entrega da documentação à Unidade da SRF É admissível o agrupamento de várias RE´s numa mesma DDE, desde que os RE´s refiram-se cumulativamente ao: –mesmo exportador, –mesma mercadoria negociada, incluindo moeda e condições de venda –mesma unidade da SRF de despacho e embarque. O Despacho Aduaneiro de Exportação obedece as seguintes etapas:

65 2-Confirmação da Presença de Carga A presença de carga é obrigatória para todos os despachos e pode ser feita: Pelo depositário em recinto alfandegado, cujo serviço seja explorado por permissionário; Pelo exportador em local não alfandegado, cujo serviço seja explorado por permissionário

66 3-Entrega dos Documentos Após a confirmação de presença de carga, a fiscalização da aduana recepcionará os documentos que instruem o despacho e registrará tal fato no sistema; Tal fato marca o início do procedimento fiscal e impede quaisquer alterações na declaração para despacho pelo exportador; No caso de transporte por via rodoviária, fluvial ou lacustre, os documento somente serão recepcionados após o registro no sistema, dos dados de embarque da mercadoria pelo transportador ou exportador.

67 4-Fiscalização Aduaneira Parametrizada A fiscalização aduaneira é feita por amostragem,segundo parâmetros estabelecidos pela SRF: Canais: vermelho, amarelo, verde

68 5-Desembaraço Aduaneiro Depois de adotados os procedimentos correspondentes ao canal selecionado para o despacho, o funcionário da aduana registrará no sistema, o desembaraço da mercadoria, tornando-a pronta para o embarque

69 6-Registro dos Dados de Embarque Efetuado o embarque, se a via de transporte for rodoviária, fluvial ou lacustre, já terá havido o registro dos dados de embarque pelo transportador ou exportador. Se aérea, marítima ou ferroviária, o transportador registrará os dados do embarque imediatamente após realizado o embarque.

70 7-Averbação do Embarque É o ato final do despacho de exportação e consiste na confirmação, pela fiscalização aduaneira, do embarque ou transposição de fronteira da mercadoria.

71 8- Emissão de Comprovante de Exportação - CE Concluída a operação de exportação, será fornecido a exportador, quando solicitado, o documento comprobatório da exportação emitido pelo SISCOMEX. A emissão do comprovante de exportação caberá a unidade de despacho.

72 RESUMO DAS ETAPAS DA EXPORTAÇÃO: RV……ROC/RC……..RE…..…DDE……..EMBARQUE…..…CE………CC

73 ASPECTO TRIBUTÁRIO DA EXPORTAÇÃO Dentro do princípio mundialmente aceito de não se exportar tributos, o governo tem procurado desonerar das exportações os tributos nacionais, permitindo às empresas ofertarem seus produtos a preços competitivos no mercado internacional. A desoneração fiscal ao longo da cadeia produtiva tem uma importância fundamental na composição final do preço de exportação. Por isso, é aconselhável que o exportador acompanhe continuamente a legislação referente ao assunto.

74 Principais Tributos: IE - IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO O I.E., previsto na Constituição Federal, art. 153, inciso II., incide sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados (entendidos como sendo produtos de procedência estrangeira que foram importados a título definitivo). Cabe ao Poder Executivo relacionar os produtos sujeitos ao imposto. Ex. de produtos com incidência: peles em bruto de bovinos e eqüídeos (ex. cavalo, burro)(9%), outras peles em bruto (9%), mel rico invertido (40%).

75 ICMS - IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS Por força constitucional (Art. 155, inciso X-a da Constituição Federal), o ICMS não incide sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, excluídos os semi- elaborados definidos em lei complementar.

76 IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados Por força de imunidade constitucional (Art. 153, § 3º, inciso III da Constituição Federal), o IPI não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior. Na exportação direta ou indireta (após efetivada a saída do produto) não há incidência deste imposto, tanto sobre o produto final exportado como sobre os elementos que o compõem (insumos, componentes, embalagens, etc.).

77 COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social É uma contribuição social que se destina ao exclusivo financiamento das despesas com atividades-fim das áreas de saúde, previdência e assistência social. Estão isentas as receitas provenientes da venda direta de bens ou da venda de bens para empresas comerciais exportadoras, com fins específicos para exportação (M.P. 1858)

78 PIS - Programa de Integração Social É uma contribuição destinada a financiar o programa de seguro-desemprego e o abono anual aos empregados. Estão isentas as receitas de exportações diretas de mercadorias e as receitas de vendas de mercadorias pelo produtor-vendedor às comerciais exportadoras, com fins específico de exportação (M.P. 1858)

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