Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
PublicouHeloísa Abreu Rocha Alterado mais de 8 anos atrás
1
Lei No 10.576 de 1995 O Grupo de Assessoramento com representação paritária do estado e municípios. É considerado, nos documentos, como importante mecanismo de institucionalização e de continuidade do regime de colaboração, mantido por todos os governos que se sucederam como espaço privilegiado para a definição de ações e políticas públicas na área da educação
2
PARECER 257/2006 CEED/RS Orienta os Municípios que integram o Sistema Estadual de Ensino a organizarem seus próprios sistemas municipais de ensino.Propõe- se a instituir, no prazo de seis meses, um grupo de estudos e debates permanente com os Conselhos Municipais de Educação e as Secretarias Municipais de Educação, por meio de suas representações estaduais, a fim de efetivar a colaboração prevista na Constituição Federal e na LDB
3
INÍCIO DAS ATIVIDADES Agosto de 2006 na sala de reuniões do CEEd
4
GRUPO DE ESTUDOS E DEBATES PERMANENTE- REGIME DE COLABORAÇÃO
5
Integrantes: CEEd.UNDIME.UNCME. SEDUC
6
OBJETIVO Buscar no regime de colaboração uma referência da necessidade de um novo paradigma de desenvolvimento social tendo como princípio a gestão democrática da educação dialogando com todos os parceiros envolvidos
7
REUNIÕES Uma com a comissão especial do Regime de Colaboração. Uma com todos os integrantes
8
Trajetória das principais ações desenvolvidas Diagnóstico dos Conselhos Municipais de Educação e constituição de Sistemas de Ensino do RS. Diálogos: sobre as Normas de Convivência Escolar que foram reformuladas sobre a idade de corte dos alunos no ensino fundamental
9
Levantamento das Escolas de Educação Infantis Públicas e Privadas que estão funcionando e não apresentam credenciamento e autorização de funcionamento Levantamento das empresas que oferecem educação infantil
10
Sobre a funcionalidade e reestruturação da FICAI A importância da regulamentação nos Sistemas de Ensino do Estudo da História e Cultura Afro- Brasileira e Indígena. Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar.PEATE/RS.Termo de adesão. DAM/SE sobre a elaboração dos Planos Municipais de Educação em regime de colaboração entre o Estado e os municípios do RS
11
DIÁLOGO SOBRE NORMAS A SEREM EXARADAS PELO CEEd Idade de corte para o ingresso no 1º ano do ensino fundamental de 9 anos. Normas de Convivência. Artigo 30 da Resolução CNE/CEB 2010 ( bloco da alfabetização).
12
Alguns convidados no período Procuradoria Geral de Justiça. Procuradora de Justiça do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude do Ministério Público Estadual. Departamento Pedagógico para a Educação Indígena. Diretor Adjunto do Departamento de Articulação com os Municípios – DAM/SE. Coordenadora das bibliotecas escolares Coordenador do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul - PEATE/RS.
13
Uma mensagem do nosso grupo Acreditamos na necessidade de um novo paradigma de desenvolvimento social que favoreça o princípio da gestão democrática que aposta no Regime de Colaboração como uma ação que respeitando as diferenças encontre soluções para uma educação de qualidade para todos
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.