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Jean-Jacques Rousseau ( )

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Apresentação em tema: "Jean-Jacques Rousseau ( )"— Transcrição da apresentação:

1 Jean-Jacques Rousseau (1712-1778)
Os contratualistas Thomas Hobbes ( ) John Locke ( ) Jean-Jacques Rousseau ( )

2 Rousseau ( )

3 Rousseau acrescenta mais um momento no contratualismo
Estado de natureza Falso pacto Estado de sociedade Contrato social

4 Estado de natureza: os homens são bons e completamente iguais; tudo é de todos (não há propriedade privada); o homem é um ser solitário. Direito natural: igualdade e liberdade Falso pacto social: é criado para manter a desigualdade criada pela propriedade privada Estado de sociedade: corrompe o ser humano. A lei civil vai de encontro ao direito natural. Obrigação do Estado: proteger e manter a desigualdade criada pela propriedade privada

5 “O homem nasce bom, mas a sociedade o corrompe”.
“O homem nasce livre e por toda parte se encontra acorrentado. O que se crê senhor dos demais não deixa de ser mais escravo do que eles”. Rousseau. Contrato social “O homem nasce bom, mas a sociedade o corrompe”. Rousseau. Discurso sobre a origem da desigualdade entre os homens.

6 O primeiro homem que cercou um pedaço de terra, que veio com a ideia de dizer “isto é meu”, e encontrou gente bastante simples para acreditar nele, foi o verdadeiro fundador da sociedade civil. Quantos crimes, guerras, assassinatos derivam deste ato! De quanta miséria e horror a raça humana poderia ter sido poupada se alguém tivesse simplesmente arrancado as estacas, tapado os buracos e gritado aos seus companheiros: “Não escutais esse impostor; estareis perdidos se esquecerdes que o frutos pertencem a todos, e que a terra, ela mesma, não pertence a ninguém!” Rousseau. Discurso sobre a origem da desigualdade entre os homens.

7 A proposta de Rousseau: democracia direta ou participativa
O verdadeiro contrato social: institui uma república onde todos são tratados como iguais. A soberania está no povo e o poder político é um dever de todos. Lei fundamental é a vontade geral. Indivíduo: súdito e cidadão

8 O conceito de vontade geral
“A vontade geral não deve ser entendida como a vontade de maioria, porque a somatória dos interesses particulares pode ser egoísta e não atender o bem comum. O que caracteriza a vontade geral é a disposição de legislar não como pessoa privada, mas como pessoa pública. De fato, muitas vezes o que beneficia a pessoa privada pode ser prejudicial ao coletivo. Por isso, a vontade geral não se confunde com a vontade de todos.” Livro Didático, p. 426.

9 A lei civil ideal em Rousseau
“A obediência à lei que estatuiu a si mesma é liberdade” “A fim de não fazer um julgamento errado, impõe-se distinguir entre a liberdade natural, que só conhece limites nas forças do indivíduo, e a liberdade civil, que se limita pela vontade geral.”


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