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A ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL – UMA PERSPECTIVA CONTEXTUALIZADA GRISPUN, Mirian P.S. Zippin (org.) A prática dos orientadores educacionais. São Paulo: Cortez,

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1 A ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL – UMA PERSPECTIVA CONTEXTUALIZADA GRISPUN, Mirian P.S. Zippin (org.) A prática dos orientadores educacionais. São Paulo: Cortez, 1994.

2  “(…) O cerne da questão não é mais o ajustamento do aluno à escola, família ou sociedade, e sim a formação do cidadão para uma participação mais consciente no mundo em que vive. A orientação, hoje, está mobilizada com outros fatores que não apenas e unicamente cuidar e ajudar os alunos com problemas” (p. 13).

3 ““““(…).O trabalho do orientador tem uma conotação de pluralidade dos objetivos, que envolve, além dos aspectos pessoais dos alunos, os aspectos políticos e sociais do cidadão” (p. 14).

4  “(…) A orientação era caracterizada sempre, como um processo, uma ação, um método, um trabalho cujos objetivos diretos eram apresentados como: o aluno e sua personalidade, o aluno e seus problemas, o aluno e sua opções conscientes; e cujos objetivos indiretos diziam respeito ao desenvolvimento das potencialidades, à auto- realização nas esferas familiar, pessoal, escolar e social, à resolução dos problemas de ajustamento dos alunos” (p. 15).

5  “A ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL CONTINUARÁ SENDO UMA CAIXA-PRETA, ENQUANTO A PRÓPRIA EDUCAÇÃO ASSIM FOR CONSIDERADA; DISCUTE-SE A EDUCAÇÃO, SABE-SE DOS SEUS ÍNDICES, SABE-SE DA IMPORTÂNCIA DE SEU PROCESSO, MAS NÃO SE CONFIGURA UMA VONTADE POLÍTICA PARA RESOLVÊ- LA E ENRIQUECÊ-LA” (P. 16).

6 OS PERÍODOS DA ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL  PERÍODO IMPLEMENTADOR (1920-1941):  Começa a aparecer no cenário brasileiro timidamente associada à orientação profissional, com ênfase nos trabalhos de seleção e escolha profissional;  PERÍODO INSTITUCIONAL (1942-1960):  Exigência legal da Orientação nas escolas, o esforço do MEC para dinamizá-la e os cursos que cuidavam da formação dos O.E.

7 PERÍODO TRANSFORMADOR (1961-1970):  Orientação educacional caracterizada como educativa na Lei 4024/61;  Ganham maior dimensão os eventos da classe, apresentados em seminários, encontros e congressos;  O aluno ia sendo “objeto” significativo das mudanças na educação à época: currículo, programas, métodos de ensino, materiais didáticos.  Aspecto preventivo da O.E.  Lei 5.564, de 21.12.1968, que regulamenta a profissão.

8 PERÍODO DISCIPLINADOR (1971- 1980):  Lei 5692/71 (LDB), determinando a sua obrigatoriedade, inclusive, o aconselhamento vocacional. A legislação dos profissionais da àrea se comprometem ainda, com atribuições e funções voltadas para a Psicologia.  Decreto 72.846, de 26.09.1973 que regulamenta a Lei que trata do exercício da profissão. Vai disciplinar os passos que deverão ser seguidos (A lei é disciplinadora).  A leitura crítica da escola e dos processos educacionais por Bourdieu, Passeron e Althusser (reprodutora das relações sociais) possibilita uma outra “leitura” da mesma.

9  “(…) A orientação estava dentro da escola e não se deu conta do seu papel. Aliás, assumiu, em alguns momentos, uma ingenuidade pedagógica, ouvindo, muitas vezes calada, as críticas às suas atividades, como sendo responsável pela fragmentação do trabalho escolar, como não resolvendo todos os conflitos que a própria escola não dava conta de resolver” (p. 20).

10 PERÍODO QUESTIONADOR (DÉCADA DE 1980):  O O.E. quer participar do planejamento escolar, procurando discutir procedimentos, estratégias, critérios de avaliação, sempre voltados para os alunos;  O O.E. quer evidenciar a sua contribuição em uma escola que se quer democrática e de qualidade;  Os O.E. organizam-se em entidades de classe, ampliando e fortalecendo sua relação com os demais profissionais da educação;  A educação deve ser entendida como um “ato político”, como uma instituição que está intrinsecamente relacionada com as mudanças ocorridas no próprio núcleo da sociedade.  Que aluno se quer? A que tipo de sociedade o aluno, hoje, deveria se ajustar? Que família? Que escola? Que sociedade?

11 PERÍODO ORIENTADOR (A PARTIR DE 1990):  Extinção da FENOE (Federação Nacional de Orientação Educacional;  Tentativa de unificar os trabalhadores da Educação na CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, da CUT);  Acabou-se a O.E.? Qual será a nova prática?  Para a autora, o centro do processo educacional é o aluno. Assim, a O.E. jamais acabaria.  A LDB 9394/96 (LDB), em seu artigo 64 afirma que a formação dos profissionais em administração, planejamento, inspeção, supervisão e O.E. será realizada em curso superior (graduação em Pedagogia) ou em nível de pós-graduação.

12 PERSPECTIVAS PARA A O.E. (p.27-28):  Mobilização para o conhecimento;  Busca de uma cultura escolar;  Construção de um homem mais crítico, participativo e consciente de seus direitos e deveres;  Promoção do desenvolvimento da linguagem dos alunos, através do estabelecimento do diálogo;  Trabalhar a questão da afetividade e da cognição como características interligadas ao indivíduo;  Trabalhar a questão da totalidade como uma tecelã que se compromete com todos os fios que ajudam a formar o homem para o tempo de amanhã.

13  “(…) A prática do O.E. deverá valorizar a criatividade, respeitar o simbólico, permitir o sonho, recuperar a poesia. O conhecimento não exclui o sentimento, o desejo, a paixão. Precisamos encontrar em cada um de nós esse espaço e, simplesmente, deixá-lo existir” (p.30).


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