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Aposentadoria Especial

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Apresentação em tema: "Aposentadoria Especial"— Transcrição da apresentação:

1 Aposentadoria Especial
Estudo de Casos Denise Batista da Cunha INSS – GBENIN/BH

2 CASO 4 Eletricidade Obras

3 ANEXO XV Instrução Normativa nº
ANEXO XV Instrução Normativa nº. 20/INSSPRES, 10 de outubro de PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP I-SEÇÃO DE DADOS ADMINISTRATIVOS 1-CNPJ do Domicílio Tributário/CEI: XXXXXXXX/XXXX-XX 2-Nome Empresarial: Construtora Tret S/A 3-CNAE: 4399-1/99 4-Nome do Trabalhador A. R. L 5-BR/PDH NA 6-NIT XXX.XXXXX.XX-X 7-Data do Nasc 20/08/1957 8-Sexo M 9-CTPS XXXXXXX-XXXXX/MG 10-Data de Admissão 01/09/1973 11-Regime Revezamento NA 12-CAT REGISTRADA 12.1 Data do Registro 12.2 Número da CAT 12.2 Nº da CAT 13-LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÃO 13.1 Período 01/09/1973 a 14/02/1982 13.2 CNPJ/CEI XXXXXXX 13.3 Setor Produção - obras 13.4 Cargo Auxiliar Montador 13.5 Função 13.6 CBO 374420 13.7 Cód. GFIP

4 14–PROFISSIOGRAFIA 14.1 Período 14.2 Descrição das Atividades 01/09/1973 a 14/02/1982 Trabalhava em canteiro de obras, na construção de hidroelétricas, túneis, viadutos, etc. Auxiliava na execução dos serviços de montagem de torres metálicas e lançamentos de cabos de linhas de transmissão desenergizadas com travessia de linhas já energizadas, acima de 250 volts com risco de acidentes. II-SEÇÃO DE REGISTROS AMBIENTAIS 15-EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS 15.1 Período 15.2 Tipo 15.3 Fator de Risco 15.4 Itens./Conc. 15.5 Técnica Utilizada 15.6 EPC 15.7 EPI 15.8 CA EPI Eficaz Físico  Eletricidade  Acima de 250 volts   NR-16  --   --  --  

5 16-RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS
16.1 Período 16.2 NIT 16.3 Registro Conselho de Classe 16.4 Nome do Profissional Legalmente Habilitado 01/09/73 a 14/02/82 XXX.XXXXX.XX-X CREA XXXXXX-X/XX Eng. S.L.C __/__/__ a __/__/__ III-SEÇÃO DE RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA 17-EXAMES MÉDICOS CLÍNICOS E COMPLEMENTARES (Quadros I e II, da NR-07) 17.1 Data 17.2 Tipo 17.3 Natureza 17.4 Exame (R/S) 17.5 Indicação de Resultados __/__/___ ( ) Normal ( ) Alterado ( ) Estável ( ) Agravamento ( ) Ocupacional ( ) Não Ocupacional 18-RESPONSÁVEL PELA MONITORAÇÃO BIOLÓGICA 18.1 Período 18.2 NIT 18.3 Registro Conselho de Classe 18.4 Nome do Profissional Legalmente Habilitado XXXXXXX-XX Dr. D.R.J

6 __________________________
IV-RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES Declaramos, para todos os fins de direito, que as informações prestadas neste documento são verídicas e foram transcritas fielmente dos registros administrativos, das demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da empresa. É de nosso conhecimento que a prestação de informações falsas neste documento constitui crime de falsificação de documento público, nos termos do artigo 297 do Código Penal e, também, que tais informações são de caráter privativo do trabalhador, constituindo crime, nos termos da Lei nº 9.029/95, práticas discriminatórias decorrentes de sua exigibilidade por outrem, bem como de sua divulgação para terceiros, ressalvado quando exigida pelos órgãos públicos competentes. 19-Data Emissão PPP 20-REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA 22/03/08 20.1 NIT XXX.XXXXX.XX-X 20.2 Nome H.J.L – Chefe Departamento Administrativo (Carimbo) __________________________ (Assinatura) OBSERVAÇÕES

7 ANÁLISE Para períodos trabalhados até , há informação de exposição a tensão superior a 250 volts, de forma habitual e permanente?

8 ANÁLISE E DECISÃO TÉCNICA DA ATIVIDADE ESPECIAL
Período Enquadrado EMPRESA PERÍODO AG NOCIVO/COD/ANEXO FLS OBS 1) /// /// 2) /// Relatório Conclusivo (justificativas técnicas/fundamentação legal): ///

9 ---------------------------------------- Médica perita - Código XXXXXX
Período não enquadrado EMPRESA PERÍODO AG NOCIVO FLS OBS 1) Construtora Tratex 01/09/73 a 14/02/82 Eletricidade XX Ob1 Relatório Conclusivo (justificativas técnicas/fundamentação legal): Ob1 - Trata-se de trabalho em obras (em instalações e equipamentos onde os componentes normalmente ainda não estão energizados ou são passíveis de energização acidental). Não há contato permanente com linhas energizadas, em serviços expostos a tensão superior a 250 volts (Decreto 53831/64) - O fato de o funcionário receber Periculosidade não indica direito à Aposentadoria Especial, pois são matérias diversas regidas por Legislações específicas. No caso da Periculosidade pela Portaria 3.214/78 e Aposentadoria Especial pelo Decreto 3048/99 Encaminhe-se à APS BH / Floresta Belo Horizonte,25/06/08 Dra. D.B.C Médica perita - Código XXXXXX Lançado no prisma em 01/10/07

10 Outro exemplo de atividade com informação de exposição ao agente nocivo eletricidade:
Empresa de telecomunicações - cuja função compartilha os postes com as concessionárias de energia elétrica, de forma intermitente, não pressupõe enquadramento, havendo uma diferenciação na forma de contato, entendido no caso como indireto, não cabendo enquadramento. (Consta definição no Parecer – CJ 1766/99).


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