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INTCEX IMPORTAÇÃO. REGISTRO DE IMPORTADOR As operações de importação somente poderão ser efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas que estiverem inscritas.

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1 INTCEX IMPORTAÇÃO

2 REGISTRO DE IMPORTADOR As operações de importação somente poderão ser efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas que estiverem inscritas no Registro de Exportadores e Importadores - REI A inscrição no REI é automática, sendo realizada no ato da primeira operação (importação ou exportação) em qualquer ponto conectado ao Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX

3 IMPORTAÇÃO RADAR - Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros Criado pela Receita Federal do Brasil para monitorar as operações de COMEX e informações de natureza aduaneira, contábil e fiscal de todas as empresas Possibilita para os auditores fiscais da Receita a análise de importadores e exportadores 24h por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano,em tempo real

4 IMPORTAÇÃO Somente após o cadastro no RADAR é feita a habilitação do seu responsável legal (dirigente, diretor, sócio- gerente), centralizando assim as informações na Receita Federal. Essa pessoa física habilitada credencia os representantes da empresa (prepostos ou despachantes aduaneiros) diretamente no Siscomex. As modalidades são: Pessoa Física e Pessoa Jurídica

5 IMPORTAÇÃO Pessoa Física Importação para uso e consumo próprio, por exemplo: um veículo automotor Pessoa Jurídica Importação de matérias-primas e insumos; ativos; produtos acabados para comercialização no mercado nacional e exportações em geral

6 IMPORTAÇÃO A modalidade Pessoa Jurídica engloba as seguintes sub- modalidades: 1. Limitada -Trata-se do antigo radar simplificado, porém, com alterações significativas. Pessoa Jurídica: Empresas em início de atividade como Importador ou Exportador e cujos valores destas operações sejam: Até US$ 150.000,00 para Importação CIF. Sem limites de valores para Exportação. US$150.000,00

7 IMPORTAÇÃO 2. Ilimitada - Trata-se do antigo Radar Ordinário, porém, os critérios de avaliação do requisitante foram alterados. Pessoa Jurídica: Empresas que tenham atividade como Importador ou Exportador e cujos valores destas operações sejam: Acima de US$ 150.000,00 para Importação. Sem limites de valores para Exportação. US$150.000,00

8 IMPORTAÇÃO Pessoa Física Para a pessoa física, está prevista habilitação para operações ligadas às suas atividades profissionais. Há caráter comercial no caso de produtor rural, artista, artesão ou assemelhado, ou então pode realizar importações para uso e consumo próprio, ou ainda importações para coleções pessoais.

9 IMPORTAÇÃO 3. Expressa - É uma nova categoria que contempla novas possibilidades, dentre elas, empresas que desejam somente exportar. Pessoa Jurídica: Constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, bem como suas subsidiárias integrais; Autorizada a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul) Empresa pública ou sociedade de economia mista; Órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais;

10 IMPORTAÇÃO Licenciamento de Importação Função de Estado Controle do que entra em seu território Saúde pública Acordos internacionais Em função das características das mercadorias, elas devem atender exigências prévias ao embarque, obedecendo a critérios técnicos e fixados em norma legal.

11 IMPORTAÇÃO NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul Código de oito dígitos Identifica a natureza das mercadorias Facilitar a coleta e análise das estatísticas do comex “CPF” da mercadoria Código universal facilita o COMEX

12 MODALIDADES DE LICENCIAMENTO 1 - Dispensadas de licenciamento: Peças e acessórios, abrangidas por contrato de garantia Doações, exceto de bens usados Filmes cinematográficos Retorno de material do exterior para fins de testes, exames, pesquisas, com finalidade industrial ou científica Amostras

13 IMPORTAÇÃO 2 - Licenciamento Automático: - Deferimento automático no Siscomex - Importações sujeitas a Licenciamento Automático: I – de produtos relacionados no Tratamento Administrativo do SISCOMEX; II – Pelo regime aduaneiro de Drawback.

14 IMPORTAÇÃO 3 - Licenciamento Não Automático: Para produtos, que necessitam de controle prévio, dado as suas características e particularidades. - mercadorias perigosas (saúde, segurança pública) - material usado - sujeitas a medidas de defesa comercial; - operações com indícios de fraude. Estas importações dependem de um documento eletrônico, emitido pelo Siscomex e que será analisado por um órgão anuente:

15 IMPORTAÇÃO-ÓRGÃOS ANUENTES

16 VERIFCAÇÃO Explique o RADAR Como funciona a modalidade pessoa Jurídica Como funciona a modalidade expressa O que é o Licenciamento de Importação e quais os seus tipos?


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