A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS Novo FAP. MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS A metodologia de cálculo do FAP foi aprovada pelo Conselho Nacional.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS Novo FAP. MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS A metodologia de cálculo do FAP foi aprovada pelo Conselho Nacional."— Transcrição da apresentação:

1 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS Novo FAP

2 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS A metodologia de cálculo do FAP foi aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS mediante Resolução MPS/CNPS Nº 1.308, de 27 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União – DOU Nº 106, Seção 1, do dia 5 de junho de 2009, e complementada pela Resolução MPS/CNPS Nº 1.309, de 24 de junho de 2009, publicada no DOU Nº 127, Seção 1, de 7 de julho de 2009.

3 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS A metodologia de cálculo do FAP foi aprovada por Resoluções expedidas pelo Conselho Nacional de Previdência Social – CRPS, que tem composição quadripartite – representantes dos empregadores, trabalhadores, associações de aposentados e pensionistas e do Governo – ou seja, tantos empregadores quanto trabalhadores foram ouvidos mediante suas representações.

4 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS Fortalecimento da Cultura de Prevenção na Seguridade Social: Proteção constitucional e legal Fortalecer a ação da melhoria ambiental no trabalho: maior expectativa de vida e permanência do segurado no local de trabalho. Seguro Acidente (FAP) premiando os empregadores que investem na cultura de prevenção e aumentando as taxas onde há maior acidentalidade; Permanente ação e diálogo social (Comissão quadripartite de Saúde e Segurança do Trabalho).

5 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS FAP:Redução ou aumento das alíquotas de 1%,2% e 3% Art. 10 – Lei 10666/2003: A alíquota de contribuição de um, dois ou três por cento, destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, poderá ser reduzida, em até cinqüenta por cento, ou aumentada, em até cem por cento, conforme dispuser o regulamento, em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de freqüência, gravidade e custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social.

6 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS 2 - Da tarifação coletiva para a tarifação individual (FAP): LEI Nº 10.666, 08/05/2003,Art. 10 Alíquotas (1%, 2% ou 3%) – FAP: Reduzidas (até 50%) e Aumentada (até 100%) LEI Nº 8.212, Art. 22 Alíquota dos Riscos Ambientais do trabalho (1%, 2% ou 3%). Custeio dos Benefícios Acidentários e Aposentadorias Especiais: Insalubres, Penosas e Perigosas. Tarifação Coletiva: Tarifação Individual:FAP

7 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS POR ATIVIDADE ECONÔMICA (SUBCLASSE)‏ % SOBRE O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO GRAU LEVE 1% GRAU MÉDIO 2% GRAU GRAVE 3% FAP MULTIPLICADOR 0,5 a 2,0 Flexibilização 2 - Da tarifação coletiva (Dec.6.957-09.09.09) para a tarifação individual (FAP):

8 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS Tarifação Coletiva Seguro Acidente Brasil e outros Países - A experiência internacional (análise de 15 países) mostra que os procedimentos adotados atacam prioritariamente acidentes fatais e invalidez. PAÍSMÍNIMOMÁXIMO França 0,30 % 35% Itália 0,40% 13% Argentina 0,33% 12,9% Colômbia 0,52% 8,7% Espanha 0,90% 7,7% México 0,54% 7,5% Canadá (Alberta) 0,21% 6,4% Chile 0,95% 4,35% Brasil1,0% 3,0% MÉDIA 0,51%11,9%

9 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS 5. Novo Seguro e Novo FAP FAP anterior *Acidentalidade presuntiva do NTEP (≈250mil); *Não fazia distinção entre os tipos de benefícios na gravidade; *Cluster: complexo e subjetivo. FAP novo * Acidentalidade total [CAT +Nexos (NTEP)]; (≈ 600 mil) *Pesos ≠ B-93; B-92; B-91 e B-94. *Percentil: Método simples e Objetivo; * Trava:mortalidade e rotatividade

10 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS 5 - Cálculo do FAP: CÁLCULO FAP Frequência: Nº de Acidentes (CAT’S) + Benefícios Acidentários Gravidade: Pesos diferenciados: Morte – 50; Invalidez – 30; Aux. Doenças/Acid. - 10 Custo: Auxilio doenças acid. + projeções da Morte, Invalidez e Auxilio Acidente.

11 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS 5.Índice de freqüência Índice baseado em toda acidentalidade registrada (CAT), mais B91, B92, B93 e B94  sem CAT, com nexos técnicos (NTEP)  ; (Cerca de 600 mil freqüências). Número de ocorrências(CAT + Nexos) dividido pelo número médio de vínculos (x1000).

12 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS Índice de gravidade Índice baseado no SUB, sendo calculado como uma média ponderada das taxas (x1000 funcionários) dos registros B91 (auxílio doença) e B94 (auxílio acidente) (peso de 10% cada), B93 (pensão por morte) (peso de 50%) e B92 (aposentadoria por invalidez) (peso de 30%).

13 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS 5.Índice de custo Os valores pagos para os benefícios de espécie B91 calculados como uma multiplicação do valor do benefício e o tempo de afastamento em meses e fração, sendo que benefícios sem data final tem data de fim de ano como base de cálculo; Os benefícios B92, B93 e B94 adotam a projeção de expectativa de vida para ambos os sexos (IBGE).

14 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS 5. Composição do Índice Composto  Criação do índice composto (F+G+C) que pondera o percentil de gravidade com 50% de importância, o percentil de freqüência com 35% de importância e o percentil de custo com 15% de importância.  Com o percentil de ordem de cada índice (F+G+C)em relação à sua subclasse estabeleço o posicionamento da empresa.

15 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS 6 – Travas do FAP: Mortalidade e Invalidez: travam a bonificação, salvo investimentos em Saúde Segurança do Trabalho. Rotatividade: trava a bonificação quando houver empresas com mais de 75%, salvo demissões voluntárias e término de obra.

16 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS 7 – Consulta no site do MPS e RFB: Passo a Passo da consulta: A partir das páginas internet da Previdência Social www.previdencia.gov.br e da Secretaria da Receita Federal do Brasil - www.receita.fazenda.gov.br o usuário informando Raiz do CNPJ e Senha acessará os dados de sua empresa:www.previdencia.gov.brwww.receita.fazenda.gov.br Nome Empresarial; CNPJ Raiz; Endereço; Massa Salarial Média; Valor do FAP; Dados que compuseram o cálculo do FAP conforme Resolução CNPS 1308 e 1309 Registros de Acidentes e Doenças do trabalho Quantidade de benefícios Acidentários por espécie e valores e número médio de empresas na subclasse CNAE e de vínculos Indicadores de FGC de sua empresa Taxa de Rotatividade Comparabilidade dos róis de F,G e C, possível a partir dos indicadores

17 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS 6 – Passo a Passo www.previdencia.gov.br FAP

18 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS FAP

19 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS FAP

20 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS

21 Informações complementares: O cálculo do novo FAP (2010) será de abril de 2007 a dezembro de 2008; A implantação do FAP em 2010 é de 75% do malus no primeiro ano, sendo integral nos demais; O cálculo será anual, sobre o biênio dos anos anteriores; Portaria Interministerial 254 de 24/09/09 - regulamentou recursos para as travas.

22 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS 8 – Formulário Eletrônico: Contestação de Travas Portaria 254 de 24 de setembro de 2009 -Declaração dos itens: - NR 4 – SESMT - NR 5 – CIPA - NR 7 – PCMSO - NR 9 – PPRA - Investimento em EPC e EPI - Formação em SST - Inexistência de Multas (MTE) - Prazo: 60 dias ( 01 de nov. a 31 de dezembro) Homologação do sindicato

23 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS Fundamentos Legais do Novo Seguro e FAP: Lei 8212/1991 – Art. 22. RAT Lei 10.666/2003 – Art. 10º - Flexibilização RAT Decreto 6.957 – RAT e regras FAP Resoluções CNPS - 1308 e 1309 – Novo FAP Portaria 254 – Fazenda e Previdência – Contestação Travas e Róis dos Percentis por Subclasse.

24 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS GANHOS COM O FAP: - PARA TODOS OS TRABALHADORES, COM SUA EFETIVA VALORIZAÇÃO, JÁ QUE AS EMPRESAS ESTARÃO MAIS PREOCUPADAS EM APLICAR AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COM A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA. O TRABALHADOR PASSARÁ A TER MAIOR EXPECTATIVA DE VIDA E MAIOR PERMANÊNCIA NO LOCAL DE TRABALHO, COM PROTEÇÃO DE SUA SAÚDE. – PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL PORQUE DIMINUIRÃO NO FUTURO OS GASTOS COM BENEFÍCIOS DE NATUREZA ACIDENTÁRIA. – PARA OS CONSUMIDORES E A POPULAÇÃO EM GERAL, POIS TEREMOS MENOS CUSTOS NOS PROCESSOS PRODUTIVOS PARA O BRASIL E CONSEQÜENTEMENTE A PRODUÇÃO COM MELHOR QUALIDADE. – PARA AS EMPRESAS QUE VÃO PODER ATUAR DE FORMA MAIS TRANQÜILA, POIS O MECANISMO DE CÁLCULO DO FAP PRODUZIRÁ A COMPETITIVIDADE SADIA ENTRE ELAS. PAGARÁ MAIS QUEM DEVE E HAVERÁ REDUÇÃO TRIBUTÁRIA PARA QUEM FAZ O DEVER DE CASA DA PREVENÇÃO.


Carregar ppt "MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS Novo FAP. MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS A metodologia de cálculo do FAP foi aprovada pelo Conselho Nacional."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google