A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Carta de Crédito Publicação 600 (UCP 600)

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Carta de Crédito Publicação 600 (UCP 600)"— Transcrição da apresentação:

1 Carta de Crédito Publicação 600 (UCP 600)

2 Modalidades de pagamento
Pagamento antecipado: é o pagamento realizado pelo importador antes do embarque da mercadoria. Representa alto risco para o importador. É empregado principalmente nos seguintes casos: para financiar o exportador (Ex: compra de máquinas e equipamentos); quando o importador é desconhecido e; quando a situação política do país do importador for instável.

3 Modalidades de pagamento
Remessa direta de documentos: nesta modalidade, o exportador embarca a mercadoria e remete a documentação diretamente ao importador, para que este providencie o desembaraço aduaneiro e, posteriormente remeta o pagamento. Representa alto risco para o exportador. Modalidade mais utilizada nas operações realizadas por empresas coligadas.

4 Modalidades de pagamento
Cobrança: neste caso, o exportador, após o embarque da mercadoria, entrega os documentos a um banco (banco remetente), para que sejam encaminhados a outro banco no país do importador (banco cobrador), que se encarregará de obter do importador o pagamento ou aceite no saque, conforme negociação. Pode ser: À vista: os documentos necessários ao desembaraço são liberados contra pagamento. Risco limitado. A prazo: documentação é liberada mediante aceite cambial, que deverá ser paga no vencimento. Maior risco.

5 Modalidades de pagamento
As cobranças podem ser classificadas como: “documentárias”, quando os documentos representativos acompanham o saque ou; “limpas”, nas remessas de saque desacompanhados dos documentos de embarque.

6 Modalidades de pagamento
Carta de Crédito: também conhecida por crédito documentário, é a modalidade de pagamento mais difundida no comércio internacional, pois oferece maiores garantias, tanto para o exportador como para o importador. É um instrumento emitido por um banco (o banco emitente), a pedido de um cliente (o tomador do crédito). De conformidade com instruções deste, o banco compromete-se a efetuar um pagamento a um terceiro (o beneficiário), contra entrega de documentos estipulados, desde que os termos e condições do crédito sejam cumpridos. A carta de crédito é uma ordem de pagamento condicionada, ou seja, o exportador só terá direito ao recebimento se atender a todas as exigências por ela convencionadas.

7 Carta de Crédito Regulamentação das Cartas de Crédito
A regulamentação das Cartas de Crédito, no que se refere à padronização dos procedimentos, salvaguarda das partes envolvidas e a interpretação uniforme dos instrumento, principalmente em suas condições imprecisas ou omissas, é regida pela Publicação 600 ou UCP 600 (Uniform Customs and Practice for Documentary Credits) e pela Publicação 525, da Câmara de Comércio Internacional – CCI.

8 Carta de Crédito Intervenientes Tomador ou (Applicant)
Beneficiário (Beneficiary) Banco Emissor (Inssuing Bank) Banco Avisador (Advising Bank) Banqueiro Confirmador (Confirming Bank) Banqueiro Reembolsador / CCR (Reimbursement Bank) Banco Designado (Nominated Bank or “any bank”)

9 Fluxo da Carta de Crédito

10 Carta de Crédito Análise da Carta de Crédito
As instruções de uma Carta de Crédito não se interpretam, após aceitas pelo exportador, devem ser cumpridas de forma irrestrita As discrepâncias oneram o exportador, seja pelo não pagamento do crédito ou pelo atraso na regularização dos documentos Podem ainda trazer consequências legais junto a órgãos oficiais. Ex: Banco Central

11 Carta de Crédito A Carta de Crédito é formada por diversos campos, cada qual define determinada instrução, por exemplo: Campo 31D – define o prazo máximo para apresentação dos documentos; Campo 41D – Define o banco negociador Campo 43P – define se são permitidos ou não embarques parciais; Campo 43T – define se é permitido transbordos Campos 44 A e 44 B – porto de embarque e local de destino da carga, respectivamente; Campo 44 C – prazo máximo para o embarque Campo 46 A – documentos requeridos

12 Carta de Crédito Discrepâncias
Definem-se discrepâncias como as divergências existentes entre a documentação apresentada e as exigências da carta de crédito. As discrepâncias podem ser corrigidas através de “emendas”, no entanto tal recurso deve ser evitado devido aos riscos e custos, especialmente para o exportador.

13 Carta de Crédito Discrepâncias mais comuns: Carta de Crédito vencida;
documentos apresentados após o prazo permitido; embarque efetuado após o prazo permitido; Carta de Crédito excedida; fatura comercial e outros documentos em desacordo, entre outros.

14 Prof. Herley Cesar Reinert


Carregar ppt "Carta de Crédito Publicação 600 (UCP 600)"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google