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Associa ç ão Portuguesa de Bibliotec á rios, Arquivistas e Documentalistas Sec ç ão de Arquivos Municipais 9 º ENCONTRO NACIONAL DE ARQUIVOS MUNICIPAIS.

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Apresentação em tema: "Associa ç ão Portuguesa de Bibliotec á rios, Arquivistas e Documentalistas Sec ç ão de Arquivos Municipais 9 º ENCONTRO NACIONAL DE ARQUIVOS MUNICIPAIS."— Transcrição da apresentação:

1 Associa ç ão Portuguesa de Bibliotec á rios, Arquivistas e Documentalistas Sec ç ão de Arquivos Municipais 9 º ENCONTRO NACIONAL DE ARQUIVOS MUNICIPAIS Novos Desafios da Gestão Documental É vora, 14 de Novembro de 2008 Audit ó rio da Funda ç ão Eug é nio de Almeida Arquivos Municipais: moderniza ç ão administrativa, participa ç ão c í vica e informa ç ão p ú blica Paulo Eduardo Guimarães N ú cleo de Investiga ç ão em Ciências Pol í ticas e Rela ç ões Internacionais Comissão de Curso de 2 º ciclo em Ciências da Informa ç ão e Documenta ç ão Universidade de É vora E-mail: peg@uevora.ptpeg@uevora.pt

2 Tópicos para uma reflexão 1.Os arquivistas na administração municipal em Portugal: uma presença… de hoje. 2.A emergência da sociedade da informação e o crescente fosso informacional: do entulho documental à modernização administrativa. 3.O governo electrónico nas autarquias – a função dos arquivos 4.O enfoque na arquivística documental. 5.A caminho da sociedade do conhecimento… e os caminhos da cidadania europeia.

3 “Uma autarquia moderna tem como prioridades potenciar o desenvolvimento das pessoas mas também afirmar-se na economia global através da capacidade de atracção de agentes económicos dinâmicos e inovadores, que coloquem o território municipal na rota da competitividade. Nenhuma autarquia alcançará estes objectivos se não modernizar e simplificar os seus processos de funcionamento, criando uma relação próxima, amigável e colaborativa com todos os agentes do território e, para isso, tem que melhorar os processos internos e incentivar o exercício de uma cidadania activa e responsável” Câmara Municipal de Lisboa (2008) - Simplis. Programa de Simplificação Administrativa de Lisboa. Um Novo Impulso para a Cidade. Programa 2008.

4 Citizen-centric eGovernmet services are designed to deliver increasingly cost effective, personalised and relevant services to citizens, but also serve to enhance the democratic relationship, and build better democratic dialogue, between citizens and their government, which then enhances the practice of citizenship within society. A Handbook for Citizen-centric eGovernment. Prepared for the eGovernment unit, DG Information Society and Media, European Commission

5 “O processo de reforma e modernização da Administração Pública em curso assenta num modelo de serviço público centrado nos cidadãos e nas empresas, com áreas de actuação transversal de simplificação legislativa e administrativa, normalização, promoção da administração em rede e racionalização do modelo de distribuição de serviços públicos, apoiadas pelo uso intensivo de tecnologias de informação. Pretende-se com este processo caminhar para uma Administração Pública mais eficiente e eficaz, com vantagens para os cidadãos e agentes económicos.” (QREN III EIXO PRIORITÁRIO IV – UMA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EFICIENTE E DE QUALIDADE - OBJECTIVOS E PRIORIDADES)

6 “Em duas ideias simples, o Simplex pretende facilitar a vida aos cidadãos e diminuir os custos de contexto que sobrecarregam as actividades económicas. E pretende alcançar estes objectivos mediante a introdução de medidas de racionalização e eficiência da Administração Pública, através da partilha de meios e informação entre os serviços públicos, da colaboração nos processos que são transversais e da organização do trabalho em rede, recorrendo, em larga medida, a meios digitais”. Portugal. Câmara Municipal de Lisboa (2008) - Simplis. Programa de Simplificação Administrativa de Lisboa. Um Novo Impulso para a Cidade. Programa 2008.

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8 A Constituição Política da Nação Portuguesa tem por objecto manter a liberdade, segurança e propriedade de todos os portugueses. A liberdade consiste em não serem obrigados a fazer o que a lei não manda, nem a deixar de fazer o que ela não proíbe. A conservação desta liberdade depende da exacta observância das leis. Constituição de 23 de Setembro de 1822, artigos 1º e 2º


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