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CURSO SECUNDÁRIO DESPORTO. Objeto e Âmbito experiência-piloto, no quadro da diversificação da oferta formativa, no âmbito das ofertas de cursos de educação.

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1 CURSO SECUNDÁRIO DESPORTO

2 Objeto e Âmbito experiência-piloto, no quadro da diversificação da oferta formativa, no âmbito das ofertas de cursos de educação e formação profissionalmente qualificantes que se consubstancia na criação do curso de Desporto de nível secundário A experiência-piloto pode ser alargada a partir do ano escolar de 2017-2018 a outros agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e com abertura de novas turmas, nas escolas onde vai ser implementada A experiência-piloto é implementada em escolas públicas que reúnam condições em termos de recursos, instalações e equipamentos e da prática que já desenvolvem ao nível da Educação Física e do Desporto Escolar

3 Público-Alvo A experiência-piloto integrará alunos que concluam o 3.º ciclo do ensino básico ou equivalente e que tenham realizado a prova de acesso com aprovação A prova de acesso é da responsabilidade das escolas que ministrem o curso As orientações para a realização da prova de acesso e as regras da sua aplicação são divulgadas pela DGE e pela ANQEP, I.P.

4 Estrutura curricular O plano de estudos integra: – As componentes de formação geral, científica e técnica - desporto; – A carga horária semanal mínima de cada uma das disciplinas; – A carga horária total a cumprir. O plano de estudo inclui na componente de formação científica, uma disciplina trienal e uma disciplina bienal e na componente de formação técnica - desporto, duas disciplinas trienais, três disciplinas a iniciar no 10.º ano, das quais se dá continuidade por opção a duas no 11.º ano e a uma no 12.º ano, e a formação em contexto de trabalho. Os programas das disciplinas da componente de formação geral e da disciplina de Biologia e Geologia da componente de formação científica são os estabelecidos para os cursos científico-humanísticos. O programa da disciplina de Matemática B é o estabelecido para o curso científico-humanístico de Artes Visuais, mas com a carga horária distribuída por três anos. Os documentos curriculares de referência das disciplinas que integram a componente de formação técnica - desporto são homologados por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação. 5 - O curso de Desporto de nível secundário pode integrar a oferta da disciplina de Português língua não materna (PLNM), que tem como objetivo a aprendizagem do Português por alunos com outra língua materna.

5 FormaçãoDisciplinas Carga horária Semanal (a) 10.º ano11.º ano12.º ano Geral Português180 200 Língua Estrangeira I, II e III (b) 150 - Filosofia150 - Educação Física(90) Subtotal 480 (570) 200 (290) Científica Matemática B135 Biologia e Geologia315 - Subtotal450 135 Técnica - Desporto Organização e Gestão do Desporto90 Motricidade Humana e Metodologia do Treino 200 150 Desportos Coletivos150 Desportos Individuais150 Desportos de Natureza e Aventura150 Disciplinas de opção (c) (d) - Desportos Coletivos - Desportos Individuais - Desportos de Natureza e Aventura 250 500 Subtotal740790740 Educação Moral e Religiosa (e) (90) Formação em Contexto de Trabalho (f) 210h Tempo a cumprir (g) 1845 (2025) 1170 (1350)

6 Carga letiva semanal em minutos, referente a tempo útil de aula, ficando ao critério de cada escola a distribuição dos tempos pelas diferentes disciplinas, dentro dos limites estabelecidos – mínimo por disciplina e total por ano. O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. O aluno escolhe duas disciplinas no 11.º ano do leque de opções da componente de formação técnica – desporto. O aluno escolhe uma disciplina no 12.º ano de entre as duas disciplinas de opção da componente de formação técnica - desporto escolhidas no 11.º ano. Disciplina de frequência facultativa, com carga fixa de 2x45minutos. A Formação em Contexto de Trabalho, a ser desenvolvida durante o 12.º ano, apresenta a carga horária em horas. Caso ocorra concentradamente, deve ser ajustada ao horário de funcionamento da entidade de acolhimento, não devendo ultrapassar as 35 horas semanais. Tempo a cumprir a que acresce as 210 h da FCT.


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