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Profª. Drª. Cenidalva Miranda de Sousa Teixeira Pró-Reitora de Assistência Estudantil UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO PRO-REITORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL.

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1 Profª. Drª. Cenidalva Miranda de Sousa Teixeira Pró-Reitora de Assistência Estudantil UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO PRO-REITORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL Profª. Ms. Janieiry Queiroga da Costa Diretora do DAE

2 Elaíne Lima Santana Lucivania Silva de Melo Técnicas em Assuntos Educacionais UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO CAMPUS: IMPERATRIZ SETOR: ASSISTÊNCIA PEDAGÓGICA

3 PRO-REITORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL Criada Resolução nº 193-CONSUN de 13 de fevereiro de 2014, constituindo-se em um órgão auxiliar da Reitoria da UFMA, que tem por finalidade propor, planejar, coordenar, executar e avaliar programas, projetos e ações que promovam a Assistência Estudantil da Universidade Federal do Maranhão na perspectiva de garantir e ampliar as condições de permanência dos estudantes na educação superior pública federal, atuando, para tanto em articulação com as representações estudantis e demais setores da Universidade.

4 Programa de Assistência Estudantil da UFMA Resolução CONSEPE Nº 892, de 27 de fevereiro de 2012 Assistência estudantil, “conjunto de ações socioeconômicas e pedagógicas destinadas aos estudantes de cursos presenciais de graduação de forma articulada com o ensino, a pesquisa e a extensão de maneira a contribuir para a obtenção de uma formação completa”. Objetivo, “garantir condições de permanência aos estudantes de graduação presencial no percurso de sua formação”.

5 As ações são implementadas por meio de editais; Inserção dar-se por meio de análise de vulnerabilidade socioeconômica realizada por equipe técnica através de cadastramento documental, entrevista e/ou visita domiciliar; Para manter-se no programa o estudante deverá matricular-se e cursar obrigatoriamente as disciplinas correspondentes à etapa curricular. As ações são implementadas por meio de editais; Inserção dar-se por meio de análise de vulnerabilidade socioeconômica realizada por equipe técnica através de cadastramento documental, entrevista e/ou visita domiciliar; Para manter-se no programa o estudante deverá matricular-se e cursar obrigatoriamente as disciplinas correspondentes à etapa curricular. Programa de Assistência Estudantil da UFMA

6 Critérios para concessão dos benefícios São critérios cumulativos para participação na seleção objeto destes editais: a) Preencher corretamente o formulário de inscrição e o cadastro socioeconômico, assim como anexar a documentação que comprove a situação de vulnerabilidade declarada; b) Ser estudante regularmente matriculado nos cursos presenciais de graduação da UFMA; c) Não possuir diploma de curso superior fornecido por instituição de ensino pública ou privada; d) Possuir renda familiar bruta per capita de até um salário mínimo e meio vigente; e) Apresentar aproveitamento acadêmico satisfatório, com coeficiente de rendimento igual ou superior a 5,0 (exceto para alunos ingressantes). São critérios cumulativos para participação na seleção objeto destes editais: a) Preencher corretamente o formulário de inscrição e o cadastro socioeconômico, assim como anexar a documentação que comprove a situação de vulnerabilidade declarada; b) Ser estudante regularmente matriculado nos cursos presenciais de graduação da UFMA; c) Não possuir diploma de curso superior fornecido por instituição de ensino pública ou privada; d) Possuir renda familiar bruta per capita de até um salário mínimo e meio vigente; e) Apresentar aproveitamento acadêmico satisfatório, com coeficiente de rendimento igual ou superior a 5,0 (exceto para alunos ingressantes).

7 A concessão do benefício será revogada nas seguintes hipóteses : a) Término do período de um ano de permanência na bolsa de assistência estudantil; b) Ausência de rendimento acadêmico satisfatório, isto é, inferior a 5,0 (cinco); c) Desligamento, trancamento, abandono ou conclusão de curso ou durante o período de mobilidade acadêmica; d) Reprovações no período de contemplação pela bolsa de assistência estudantil; e) Cessação das condições de vulnerabilidade socioeconômica que ensejaram a concessão da bolsa. A concessão do benefício será revogada nas seguintes hipóteses : a) Término do período de um ano de permanência na bolsa de assistência estudantil; b) Ausência de rendimento acadêmico satisfatório, isto é, inferior a 5,0 (cinco); c) Desligamento, trancamento, abandono ou conclusão de curso ou durante o período de mobilidade acadêmica; d) Reprovações no período de contemplação pela bolsa de assistência estudantil; e) Cessação das condições de vulnerabilidade socioeconômica que ensejaram a concessão da bolsa. Programa de Assistência Estudantil da UFMA

8 Campus de Imperatriz BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DESCRIÇÃO QUANTIDADE BENEFÍCIOS AUXÍLIO PERMANÊNCIA 54 AUXÍLIO MORADIA PECUNIÁRIO 15 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PECUNIÁRIO 35 AUXÍLIO (PARTICIPAÇÃO / REALIZAÇÃO) EVENTOS ESTUDANTIS DE CARÁTER ACADÊMICO, CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E CULTURAL - TOTAL DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 104

9 Programa de Assistência Estudantil da UFMA Campus de Imperatriz Auxílio-Permanência: Destinado aos estudantes(comprovadamente em situação de vulnerabilidade socioeconômica) que necessitam de suporte econômico para custear necessidades básicas para continuidade de seus cursos. O processo seletivo é feito por meio de Edital para todos os campi. O valor do auxílio é de R$ 400,00. O auxílio permanência é oferecido em duas modalidades, conforme a seguir: Auxílio-Permanência: Destinado aos estudantes(comprovadamente em situação de vulnerabilidade socioeconômica) que necessitam de suporte econômico para custear necessidades básicas para continuidade de seus cursos. O processo seletivo é feito por meio de Edital para todos os campi. O valor do auxílio é de R$ 400,00. O auxílio permanência é oferecido em duas modalidades, conforme a seguir:

10 a)Modalidade I: para estudantes que cumprem horário acadêmico parcial na UFMA, ou seja, o curso é oferecido somente em um turno (ex: matutino, vespertino ou noturno). Estes alunos serão inseridos em atividades administrativas ou acadêmicas. b) Modalidade II: para estudantes que cumprem horário acadêmico integral na UFMA, ou seja, o curso é oferecido durante o período diurno. Estes alunos deverão estar inseridos em atividades acadêmicas (projeto de pesquisa ou extensão). a)Modalidade I: para estudantes que cumprem horário acadêmico parcial na UFMA, ou seja, o curso é oferecido somente em um turno (ex: matutino, vespertino ou noturno). Estes alunos serão inseridos em atividades administrativas ou acadêmicas. b) Modalidade II: para estudantes que cumprem horário acadêmico integral na UFMA, ou seja, o curso é oferecido durante o período diurno. Estes alunos deverão estar inseridos em atividades acadêmicas (projeto de pesquisa ou extensão). Programa de Assistência Estudantil da UFMA Campus de Imperatriz

11 Programa de Auxílio-Moradia: Destinado aos estudantes(comprovadamente em situação de vulnerabilidade socioeconômica) oriundos de outros municípios, estados e/ou países. O processo seletivo é realizado por meio de edital lançado no início de cada semestre. Existem duas modalidades do programa: a primeira, por meio da oferta de vagas nas Residências Universitárias, para atender aos estudantes do Campus de São Luís e Pinheiro; e a segunda, por meio da oferta de auxílio pecuniário, para atender aos estudantes dos Campus do continente (exceto Campus de Pinheiro). Valor : R$ 400,00 Programa de Auxílio-Moradia: Destinado aos estudantes(comprovadamente em situação de vulnerabilidade socioeconômica) oriundos de outros municípios, estados e/ou países. O processo seletivo é realizado por meio de edital lançado no início de cada semestre. Existem duas modalidades do programa: a primeira, por meio da oferta de vagas nas Residências Universitárias, para atender aos estudantes do Campus de São Luís e Pinheiro; e a segunda, por meio da oferta de auxílio pecuniário, para atender aos estudantes dos Campus do continente (exceto Campus de Pinheiro). Valor : R$ 400,00 Programa de Assistência Estudantil da UFMA Campus de Imperatriz

12 Auxílio Alimentação Pecuniário: É oferecido aos estudantes do Campus do Continente o valor de R$ 300,00 para que os estudantes, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, possam subsidiar a alimentação. A inscrição é feita por meio de Edital nos inícios dos períodos letivos. Programa de Assistência Estudantil da UFMA Auxílio Participação em Eventos: É oferecido aos estudantes que apresentarão trabalhos acadêmicos e científicos em Congressos, Seminários, Encontros realizados em outros Estados da Federação Brasileira. O auxílio é de R$ 300,00, considerando os critérios estabelecidos no Edital.

13 Obrigada! Contato PROAES: proaes.ufma@gmail.comproaes.ufma@gmail.com dae.ufma@gmail.com (98) 3272-8622 Contato Assistência Pedagógica Imperatriz: (99) 3529-6008


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