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Profª Me. Licemar Vieira Melo. Corrente de pensamento vigente entre os séc. XVI e o XVIII que, a partir de filósofos como Hobbes, Locke e Rousseau, defendeu.

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1 Profª Me. Licemar Vieira Melo

2 Corrente de pensamento vigente entre os séc. XVI e o XVIII que, a partir de filósofos como Hobbes, Locke e Rousseau, defendeu que a origem do Estado e/ou da sociedade está num CONTRATO.

3 “os homens viveriam, naturalmente, sem poder e sem organização – que somente surgiriam depois de um pacto firmado por eles, estabelecendo as regras do convívio social e de subordinação política”. (Weffort, 2006, p. 53)

4 É o CONTRATO SOCIAL que vai possibilitar a superação do ESTADO DE NATUREZA pelo ESTADO SOCIAL (sociedade civil ou política).

5 Para Thomas Hobbes (1588-1679) no Estado de Natureza o homem disputa de todas as coisas por direito natural (direito e a liberdade de cada um de usar todo o seu poder, inclusive o da força) para preservar a sua natureza e satisfazer os seus desejos. O homem é naturalmente mal (há necessidade da sociedade para freá-lo. GUERRA DE TODOS CONTRA TODOS. (Luta entre FORTES e FRACOS)

6 Para John Locke (1632-1704) o estado de natureza existiu e se caracterizou por ser um estado de relativa paz, concórdia e harmonia. Neste estado os homens já eram dotados de razão e desfrutavam da PROPRIEDADE (vida, liberdade e bens como direitos naturais do ser humano).

7 Para Jean Jacques Rousseau (1712 – 1778) no Estado de Natureza os indivíduos vivem isolados, livres, felizes, sem guerras, sobrevivendo com o que a natureza lhes dá. O homem é tido como o BOM SELVAGEM. O homem é bom por natureza, a SOCIEDADE o corrompe. ESTADO DE FELICIDADE DO HOMEM

8 Este Estado termina quando começa a existir a divisão entre o meu e o teu – a PROPRIEDADE PRIVADA.

9 Para Hobbes é para fazer cessar o Estado de vida ameaçador e garantir a paz civil, os homens decidem passar a sociedade civil (ao Estado Civil) criando o poder político e as leis. O motivo de discórdia entre os homens eram três: Competição (pela posse de pessoas e o gado);Desconfiança (defesa dos bens) e Glória (por motivos insignificantes). Esta passagem se dá via CONTRATO SOCIAL.

10 Para Locke, O Contrato Social é firmado com o propósito de possibilitar: a preservação da propriedade e a proteção da comunidade de perigos internos e externos (invasões estrangeiras).

11 Conforme Locke o contrato social é um pacto de consentimento no qual os homens concordam livremente em formar a sociedade civil para preservar e consolidar ainda mais os direitos que possuíam originalmente no estado de natureza.

12 Para Rousseau o Contrato Social existe para que nos reunamos num PODER SUPREMO que nos governe segundo SÁBIAS LEIS, que protejam e defendam todos os membros da associação, expulsem os inimigos comuns e nos mantenham em concórdia eterna.

13 O que se pretende estabelecer no Contrato Social são as condições de possibilidade de um pacto legítimo, através do qual os homens, depois de terem perdido a sua liberdade natural, ganhem, em troca, a LIBERDADE CIVIL.

14 O CONTRATO SOCIAL pode ser entendido, a partir do pensamento de Hobbes e Rousseau, como um acordo tácito ou expresso pela maioria dos indivíduos que renunciam à liberdade natural de bens, riquezas e armas e concordam em transferir a um terceiro – o soberano – o poder para criar e aplicar as leis, tornando-se a autoridade política. O contrato social funda a soberania.

15 Para Hobbes o SOBERANO é um rei, um grupo de aristocratas ou uma assembleia democrática. O soberano detém a espada e a lei, os governados, a vida e a propriedade dos bens. Já para Rousseau o soberano é o POVO, entendido como VONTADE GERAL, pessoa moral, coletiva, livre e corpo político de cidadãos. O governante não é o soberano,

16 ...mas o representante da soberania popular. Rousseau vai diferenciar VONTADE GERAL de VONTADE DE TODOS.

17 Leituras sugeridas sobre O Contrato Social: HOBBES, 2000, p. 101. ROUSSEAU, 2010, p. 25. WEFFORT, 2006, p. 96.

18 Para Hobbes: Os homens reunidos numa multidão de indivíduos, pelo pacto, passam a constituir um CORPO POLÍTICO, uma pessoa artificial criada pela ação humana que se chama Estado. (Hobbes, 2000, p. 128)

19 Para Locke, embora sem referência direta ao Estado: Quando qualquer número de homens consentiu em constituir uma comunidade ou governo, ficam de fato, a ela incorporados e formam um corpo político no qual A MAIORIA tem o direito de agir e resolver por todos.

20 Para Rousseau: Os indivíduos naturais são pessoas morais que, pelo pacto, criam a VONTADE GERAL como corpo moral coletivo ou Estado.

21 BOBBIO, N. Estado, governo e sociedade. São Paulo: Paz e Terra, 1995. CHAUÍ. M. Filosofia. São Paulo: Ática, 2003. FIGUEIREDO, M. Teoria Geral do Estado. São Paulo: Atlas, 2007. HOBBES, T. O Leviatã, forma e poder de um Estado Eclesiástico e Civil. São Paulo: Ícone, 2000. ROUSSEAU, J-J. Do Contrato Social. São Paulo: Martin Claret Ltda, 2010. WEFFORT, F. Os clássicos da Política: Maquiavel, Hobbes, Locke, Montesquieu, Rousseau, “o Federalista”. Vol. 1. São Paulo:Ática, 2006.


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