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23.04.2014 Profº Carmênio Barroso

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Apresentação em tema: "23.04.2014 Profº Carmênio Barroso"— Transcrição da apresentação:

1 23.04.2014 Profº Carmênio Barroso carmeniobarroso.adv@gmail.com

2 RELAÇÃO JURÍDICA Toda vez que se está em juízo litigando, existem, na verdade, duas relações jurídicas em debate: - relação de direito material (que ocorreu no “mundo dos fatos”: é o conteúdo); - relação de direito processual (que está em discussão perante o Judiciário: é a forma).

3 RELAÇÃO JURÍDICA Quando há um conflito entre duas pessoas (mas ainda não no Judiciário), o direito dá a solução, em abstrato, pelo direito material. Depois, quando o litígio vai para o Judiciário, as regras de tramitação de como virá a solução do conflito são ditadas pelo direito processual (busca, em juízo, a efetivação do direito material que não foi espontaneamente cumprido).

4 RELAÇÃO JURÍDICA Ou seja, o direito processual é o complexo de normas e princípios que regem o exercício da jurisdição, buscando organizar o trâmite do processo. Já o direito material (ou substancial) é o conjunto de normas e princípios que buscam o regramento da vida em sociedade, regulando as diversas relações jurídicas, atribuindo os bens aos indivíduos.

5 PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS A propositura da ação faz nascer o processo e, com a citação válida, completa-se a relação jurídica processual. Essa é a regra geral, segundo a qual se dá a formação do processo e da relação jurídica nele existente. Mas e se a determinação da citação do réu tenha emanado de juízo desprovido de competência para a ação proposta? E se o autor da ação não tiver advogado em ação proposta em vara comum?

6 PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS Os pressupostos processuais são requisitos que devem ser preenchidos, em cada caso concreto, para que o processo se constitua e desenvolva regular e validamente. Ao lado das condições da ação, os pressupostos processuais integram a categoria genérica dos pressupostos de admissibilidade da atividade jurisdicional específica (pressupostos de admissibilidade do julgamento do mérito). São, portanto, requisitos necessários à existência e validade da relação processual.

7 PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS Não se confunde, entretanto, a validade do processo com sua existência. Mesmo o processo inválido se forma e tem existência, a ponto do juiz não estar isento de pronunciar a própria invalidade nele ocorrida. Por isso, existem pressupostos de validade do processo e pressupostos de existência do processo.

8 PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS Pressupostos processuais de existência: petição inicial, jurisdição e citação. Pressupostos processuais de validade: petição inicial apta; órgão jurisdicional competente e juiz imparcial; capacidade de agir e capacidade processual.


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