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PublicouLavínia Aires Ávila Alterado mais de 8 anos atrás
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RESOLUÇÃO No 227/2009-CONSEPE, de 03 de dezembro de 2009 Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
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ORIENTAÇÃO ACADÊMICA NOS CURSOS DA UFRN ( RESOLUÇÃO Nº 227/2009-CONSEPE, de 03 de dezembro de 2009) : Definição: Art. 120. A orientação acadêmica tem como objetivo facilitar a integração dos alunos à vida universitária, orientando- os quanto às suas atividades acadêmicas.
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PROCEDIMENTOS UTILIZADOS NOS CURSOS A DISTÂNCIA DA UFRN 1. As atividades de orientação acadêmica são executadas pelo coordenador do curso, com o auxílio do tutor presencial (25 alunos).
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2. Atividades desenvolvidas em termos de orientação acadêmica (de acordo com a citada resolução) : I- acompanhamento do desenvolvimento acadêmico dos alunos; Na modalidade a distância é realizada por meio do sigaa e do moodle - AVA.
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II - planejamento, junto aos alunos, considerando a programação acadêmica do curso, de um fluxo curricular compatível com seus interesses e possibilidades de desempenho acadêmico; As orientações são publicadas na página do curso para que o aluno e o tutor tenham acesso. As dúvidas são sanadas via ambiente virtual - moodle.
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III – orientação quanto a tomada de decisões relativas à matrícula, trancamento e outros atos de interesse acadêmico; Orientação é feita diretamente junto ao aluno, por meio do ambiente virtual, sendo também compartilhada com o tutor presencial.
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IV - apresentação aos alunos do projeto pedagógico do curso de graduação e da estrutura universitária; Essas informações são repassadas para o aluno quando ingressa na instituição: na atividade de recepção e ainda nas reuniões presenciais com a coordenação do curso e de tutoria. O projeto pedagógico do curso se encontra disponível na página da coordenação do curso.
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V - relatório das atividades é compartilhado com o colegiado de curso ao final de cada semestre letivo; A coordenação realiza reuniões com o colegiado, nas quais as atividades do curso são planejadas, discutidas e, posteriormente, avaliadas. VI - participação nas avaliações do projeto político-pedagógico. Condição já inerente às atribuições do coordenador do curso.
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