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Legislação As normas de proteção à segurança e saúde do trabalhador estão previstas em várias convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT)

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Apresentação em tema: "Legislação As normas de proteção à segurança e saúde do trabalhador estão previstas em várias convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT)"— Transcrição da apresentação:

0 Ergonomia: seu valor no eSocial e uma premissa para a produtividade
Junho 2016

1 Legislação As normas de proteção à segurança e saúde do trabalhador estão previstas em várias convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil, como por exemplo a Convenção 155 de 1981 ratificada pelo Brasil em 1992 referente à Segurança e Saúde dos Trabalhadores. Segundo a Constituição Federal de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção e recuperação. No que tange à proteção à segurança e saúde do trabalhador, o art. 7º da Constituição Federal prevê como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a redução de riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de proteção à saúde, higiene e segurança (inciso XXII). 28/04/2017

2 Legislação A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem um capítulo específico (Capítulo V) sobre segurança e medicina do trabalho, art. 154 a art. 201, sendo que de acordo com o art. 154 da CLT, as empresas estão obrigadas a cumprir as normas estabelecidas nesse Capítulo em todos os locais de trabalho. O Ministério do Trabalho e Emprego, em cumprimento ao disposto no art. 200 da CLT, publicou as Normas Regulamentadoras (NR) relativas à segurança e medicina do trabalho, de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela CLT. 28/04/2017

3 Estatística As doenças profissionais continuam sendo as principais causas das mortes relacionadas com o trabalho. Segundo estimativas da OIT, de um total de 2,34 milhões de acidentes de trabalho mortais a cada ano, somente se devem a acidentes. Os restantes 2,02 milhões de mortes são causadas por diversos tipos de enfermidades relacionadas com o trabalho, o que equivale a uma média diária de mais de mortes. ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Escritório no Brasil. Disponível em: < Acesso em 28/04/2017

4 Estatística Segundo José Pastore, o custo anual com acidentes e doenças do trabalho no Brasil para as empresas, a Previdência e os trabalhadores é da ordem de R$ 71 bilhões, equivalente a 9% da folha salarial do País. PASTORE, José. O custo dos acidentes e doenças do trabalho no Brasil. Disponível em Acesso em 28/04/2017

5 Estatística Consta do Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho 2013, que em 2013 foram registrados acidentes do trabalho no total, sendo que em 2012 esse número era de Do total de acidentes do trabalho registrados em 2013, foram acidentes com Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) registrado e sem CAT registrado. Dos acidentes com CAT registrado, foram acidentes típicos, acidentes de trajeto e doenças do trabalho. MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho Disponível em: < subsecao-a-acidentes- do-trabalho-registrados/tabelas-a-2013/> Acesso em 28/04/2017

6 Ergonomia “ Entende-se por Ergonomia o estudo das interações das pessoas com a tecnologia, a organização e o ambiente, objetivando intervenções e projetos que visem melhorar, de forma integrada e não-dissociada, a segurança, o conforto, o bem-estar e a eficácia das atividades humanas.” ABERGO – Associação Brasileira de Ergonomia 28/04/2017

7 Ergonomia 17.1. Esta Norma Regulamentadora visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho conforme estabelecido nesta NR. 28/04/2017

8 Ergonomia 28/04/2017 AET Descrição das atividades
Descrição da Organização do Trabalho Levantamento dos riscos Avaliação das condições Ambientais Análise da População Trabalhadora Avaliação detalhada do mobiliário e acessórios. Avaliação detalhada dos equipamentos e ferramentas 28/04/2017

9 “eSocial – Uma nova forma de registro de eventos trabalhistas”
Ergonomia A definição do eSocial é apresentada no art. 2º do Decreto nº , de 2014. O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional. O Que é o eSocial “eSocial – Uma nova forma de registro de eventos trabalhistas” 28/04/2017

10 Ergonomia Princípios Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas; Racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações; Eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas; Aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias; e Conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte. 28/04/2017

11 Ergonomia Um dos grandes avanços trazidos pelo projeto do eSocial é a unificação e estruturação das informações relacionadas à saúde e segurança do trabalhador, bem como a construção de uma cadeia lógica para a gestão dos riscos existentes no meio ambiente do trabalho. O eSocial é estruturado na forma de eventos, nos quais serão registradas pelas empresas as informações a serem enviadas ao Ambiente Nacional. Dentre estas informações, constam os eventos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho expostos no quadro a seguir: 28/04/2017

12 Ergonomia 28/04/2017

13 Ergonomia Retornando à gestão dos riscos ambientais, temos o evento S-2240, denominado “Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco”, no qual o empregador irá descrever em quais ambientes da empresa, descritos na tabela (S-1060), o trabalhador exerce suas atividades, especificando a quais fatores de riscos existentes nestes ambientes ele está exposto. Em relação à Ergonomia, o eSocial fundamenta a importância de um levantamento de riscos estruturado e consistente. 28/04/2017

14 Ergonomia MOS: eSocial 2.2 beta - Anexo III – Tabela 24 28/04/2017

15 Ergonomia Eventos do eSocial – Sequenciamento com foco na Ergonomia
Monitoramento Saúde do Trabalhador Elaborar Mapa de Risco Ergonômico/ Análise Ergonômica (AET). Mapa de Risco/ Análise Ergonômica com os riscos estruturados e consistentes. Elaboração do Plano de Ação; Implantação das Sugestões Propostas; Verificação da eficácia. Após melhoria implantada reavaliar os riscos (Mapa/AET); Gestão. Reavaliação dos Riscos levantados S-2220 Monitoramento Saúde do Trabalhador S-2240 Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco S-1060 – Ambiente de Trabalho 28/04/2017

16 Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
Ergonomia Ergonomia x eSocial – A grande questão!!!! Mapa de Risco/ Análise Ergonômica com os riscos estruturados e consistentes. Como fazer o Mapa Ergonômico/ Análise Ergonômica? Cargo Posição ? S-2240 Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco Posto Atividade 28/04/2017

17 Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
Ergonomia Ergonomia x eSocial – A grande questão!!!! Mapa de Risco/ Análise Ergonômica com os riscos estruturados e consistentes Quais Riscos Ergonômicos informar no sistema? Trivial Moderado ? Intolerável S-2240 Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco Substancial Tolerável 28/04/2017

18 Ergonomia Interface da Ergonomia com as outras áreas da empresa
Maior produtividade, menor absenteísmo e acidentes, maior lucratividade. Planejamento e Produção Saúde e Segurança do Trabalho RH Ergonomia Atendimento Legal/ Documentação Convergente/ Controle Uniforme dos dados/eSocial PPRA PGR LTCAT PPP PCMSO ASO Descrição Cargos Mapa Ergonômico Análise Ergonômica 28/04/2017

19 Ergonomia Para Segadas Vianna,“(...) a verdadeira prevenção decorre da conscientização do empresário de que, além do aspecto humano e social, o acidente e a doença do trabalho acarretam prejuízos econômicos à empresa e, também, necessária é a conscientização do trabalhador de que mais graves e dolorosas consequências recaiam sobre ele próprio e sua família.” 28/04/2017

20 Ergonomia Logicamente a redução dos acidentes e doenças de trabalho resultarão na redução dos gastos com INSS, que somam R$ 10 bilhões anuais com encargos previdenciários. Além disso, milhões são gastos com perda de produtividade das empresas e afastamentos. ASSOCIAÇÃO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO – Governo Anuncia Estratégia para Reduzir Acidentes do Trabalho. Disponível em: < Acesso em 28/04/2017

21 Ergonomia É inevitável concluir que investir em prevenção proporciona diversos benefícios: primeiramente, retorno financeiro para o empregador; em segundo lugar, reconhecimento dos trabalhadores pelo padrão ético da empresa; em terceiro, melhoria das contas da Previdência Social e, finalmente, ganho emocional dos empregados que se sentem valorizados e respeitados.” De acordo com Oliveira,”(...) todos esses fatores conjugados geram um efeito sinérgico positivo resultando maior produtividade, menor absenteísmo e, consequentemente, mais lucratividade. Como se vê, a gestão adequada dos riscos para preservação da saúde e integridade dos trabalhadores não se resume simplesmente ao cumprimento de normas para atender à legislação e evitar as multas trabalhistas. Vai muito além disso. Representa uma moderna visão estratégica da atividade econômica e requisito imprescindível para a sobrevivência empresarial no longo prazo.” 28/04/2017

22 Mensagem Os problemas podem ser abordados tratando os sintomas ou transformando a “caixa”. Fonte: Asbjorn Habberstad 28/04/2017

23 Obrigado! Izabela Dacal Spedo SERTA Tel: 31 – 98454-2930

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