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PublicouIlda di Castro Lombardi Alterado mais de 7 anos atrás
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CECÍLIA LIRA COORDENADORA FISCAL
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FISCAL E TRIBUTÁRIO RETENÇÕES NA FONTE (INSS - IRF – CSRF - ISS) Serviços Prestados por Pessoa Jurídica Serviços Prestados por Pessoa Física
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Serviços Prestados por Pessoa Jurídica Retenção Previdenciária de 11%
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(IN RFB nº 971/2009) A empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, a partir da competência fevereiro de 1999, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços.
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CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA: É a colocação à disposição da empresa contratante de trabalhadores que realizem serviços contínuos inclusive por meio de trabalho temporário. EMPREITADA: EMPREITADA: É a execução, contratualmente estabelecida, de tarefa, de obra ou de serviço. Estarão sujeitos à retenção, se contratados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada: Código de recolhimento na GPS: 2631 (Lista de Serviços Sujeitos a Retenção do INSS)
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Empresas Optantes pelo Simples Nacional A ME ou EPP tributada na forma do ANEXO IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, estão sujeitas a retenção do INSS, quando prestarem serviços mediante cessão ou empreitada.
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ANEXO IV – Lei Complementar nº 123/2006 1. 1. Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; 2. 2. Serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
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SERVIÇOS TOMADOS DE COOPERATIVAS A contratação deste serviço fica sujeito ao recolhimento de encargos de INSS no valor de 15% sobre o serviço não sendo este retido do prestador.
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RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE Serviços Prestados por Pessoa Jurídica Serviços sujeitos a alíquota de 1,5% na fonte. Serviços sujeitos a alíquota de 1% na fonte. 1. 1. Limpeza e conservação; 2. 2. Segurança e vigilância; 3. 3. Locação de mão-de-obra. Obs.: O valor do IR fonte a ser retido não pode ser inferior a R$ 10,00. (Lista de Serviços Sujeitos ou Isentos ao IR Fonte)
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RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RETIDAS NA FONTE – CSRF (4,65%) Serviços prestados por Pessoa Jurídica, para pagamentos a partir de R$ 5.000,01 estão sujeitos a retenção das contribuições sociais: Percentual Global - 4,65% PIS - 0,65% COFINS – 3% CSLL – 1% Obs: Ocorrendo mais de um pagamento, no mês, para o mesmo prestador, haverá retenção se a soma dos pagamentos for superior a R$ 5.000,00. (Lista de Serviços Sujeitos a Retenção das CSRF)
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RETENÇÃO DO ISSQN NA FONTE Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza A substituição tributária é um instituto jurídico incluído em nosso ordenamento legal pelo Código Tributário Nacional (art.128) e pela Emenda Constitucional 03/93. Consiste em atribuir responsabilidade pelo pagamento do imposto a uma terceira pessoa que tenha relação com o fato gerador da obrigação tributária. São Substitutos Tributários do SFIEC com relação aos serviços tomados de Pessoa Jurídica. SESI SENAI IEL (Lei Complementar nº 116/2003)
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RETENÇÃO DO ISSQN NA FONTE Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Responsabilidade Tributária São responsáveis também pela retenção pela retenção na fonte do ISSQN, na qualidade de Responsáveis Tributários, as pessoas naturais ou jurídicas, domiciliadas ou sediadas nos Municípios, ainda que imunes ou isentas. Quem são os Responsáveis Tributários do SFIEC com relação aos serviços tomados? FIEC FIEC INDI FIRESO CONDOMÍNIO CASA DA INDÚSTRIA
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RETENÇÃO DO ISSQN NA FONTE Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Vejamos as situações onde a retenção é devida no Município de domicílio do prestador ou no local da prestação do serviço. Lista de Serviços do ISSQN. Lista de Serviços do ISSQN Devido no Local. Lei Complementar Nº 116/2003
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RETENÇÃO DO ISSQN NA FONTE Casos de dispensa de retenção do ISS na Fonte pelo Substituto Tributário: Profissionais autônomos inscritos em qualquer município e em dia com o pagamento do imposto; Contribuintes enquadrados no regime de recolhimento do imposto por estimativa; Prestadores de serviços imunes ou isentos; Sociedade de profissionais submetidas a regime de pagamento do imposto por alíquota fixa mensal; Prestadores de serviços que possuam medida liminar ou tutelar antecipada, dispensando-os do pagamento do imposto ou autorizando o depósito judicial;
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SERVIÇOS TOMADOS DE PESSOA FÍSICA CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS
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Retenções Aplicadas na prestação de serviços de Pessoa Física à Pessoa Jurídica INSS INSS – a alíquota de 11% é retido do prestador, limitado ao máximo de contribuição no valor de R$ 430,78. (20% de INSS é devido pela empresa contratante). ISS ISS – alíquotas mínima de 2% e máxima de 5%. (Emenda Constitucional nº 37/2002 - Lei Complementar Nº 116/2003) IRF IRF – Conforme Tabela Progressiva Anual (Tabela do INSS – Ano calendário 2012) (Tabela do IR Fonte – Ano calendário 2012)
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SERVIÇOS PRESTADOS SISTEMA FIEC À PESSOA JURIDICA
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Instituições Prestadoras de Serviço pertencentes ao Sistema FIEC SESI SENAI FIEC INDI IEL FIRESO CONDOMÍNIO CASA DA INDÚSTRIA
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Instituições Imunes de Retenção de Impostos ou Contribuições SESI SENAI CNAE: 85.99-6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente. Natureza Jurídica: 307-7 Serviço Social Autônomo. Amparo Legal: Art. 150 CF/88 – Lei 2.613/55 Lei 9.532/97 - RIR/99
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Instituições Isentas da Retenção de Impostos ou Contribuições FIEC 94.11-1-00 – Atividades de organizações associativas patronais e empresariais 399-99 – Associação Privada INDI 70.20-4-00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica 399-99 – Associação Privada IEL 85.50-3-02 – Atividades de Apoio à Educação 399-9 – Associação Privada.
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Instituições Isentas da Retenção de Impostos ou Contribuições FIRESO 70.20-4-00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica 399-99 – Associação Privada. CONDOMÍNIO CASA DA INDÚSTRIA 81.12-5-00 – Condomínios prediais. 308-5 – Condomínio Edilício. Fundamentação legal: Lei 9.532/97 – RIR/99
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“E tudo quanto fizerdes, fazei-o de coração, como ao Senhor, e não aos homens. Colossenses 3:23”
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