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PublicouPedro Henrique Carvalho Quintão Alterado mais de 8 anos atrás
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Síntese: profa. Maria Aparecida Lapa de Aguiar Sobre os Conselhos Escolares...
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Conselhos escolares Aos conselhos escolares cabe deliberar sobre as normas internas e o funcionamento da escola, além de participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico; analisar as questões encaminhadas pelos diversos segmentos da escola, propondo sugestões; acompanhar a execução das ações pedagógicas, administrativas e financeiras da escola e mobilizar a comunidade escolar e local para a participação em atividades em prol da melhoria da qualidade da educação, como prevê a legislação.
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1. Quais as funções do Conselho Escolar? O Conselho monitora dirigentes escolares, assegurando a qualidade do ensino. Pode estabelecer metas, planos educacionais, o calendário escolar e aprovar o projeto pedagógico da escola. Também cuida da situação financeira da escola, definindo planos de aplicação de recursos e normas para a prestação de contas. Apesar de possuírem essas linhas gerais, suas funções variam: os Estados são os responsáveis por estabelecer as atribuições gerais dos Conselhos. Mas nem todas as unidades da federação têm legislação sobre o assunto.
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2. Quem pode participar dos Conselhos Escolares? Pais, representantes de alunos, professores, funcionários, membros da comunidade e diretores da escola.
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A participação das famílias na educação formal dos estudantes pode ir muito além do acompanhamento de boletins e de conversas com professores. O envolvimento direto dos pais no dia a dia da escola, acompanhando questões ligadas à administração e ao ensino, pode ser vital para a melhoria da educação - e os conselhos escolares são ótimas formas de fazer isso acontecer.
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3. Quantos são e como os membros são eleitos?3. Quantos são e como os membros são eleitos? A forma de escolha e o número de membros variam de escola para escola. Como são autônomas, as instituições devem estabelecer suas próprias regras de eleição e o tamanho dos mandatos, dentro do previsto na legislação estadual. Na maioria dos Estados com regras, os mandatos são fixados entre um e dois anos. Os representantes são eleitos por suas próprias categorias e o diretor é um membro nato do Conselho.
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4. De quanto em quanto tempo o Conselho deve se reunir? 4. De quanto em quanto tempo o Conselho deve se reunir? O MEC sugere reuniões mensais dos Conselhos. Além dessas reuniões, também são importantes as assembléias-gerais, que contam com a participação de todos da comunidade escolar e não somente dos membros eleitos.
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5. Os Conselhos Escolares são obrigatórios? Não há a obrigatoriedade da existência deles em nível nacional e estadual. Em alguns municípios, porém, eles são obrigatórios. Normalmente, as eleições dos diretores nessas cidades só podem ser feitas pelo Conselho - como o MEC sugere em seus materiais. Apesar de a eleição do diretor pelo Conselho ser uma prática comum, há exceções, pois os municípios e as escolas são autônomos.
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6. Por que os Conselhos são necessários? As escolas são autônomas na gestão dos seus recursos e na elaboração dos seus projetos pedagógicos. Para estimular essa autonomia, cada vez mais o Governo Federal repassa recursos e materiais diretamente para as escolas. Assim, elas podem resolver problemas específicos de cada comunidade. E a melhor maneira de saber o que a comunidade precisa é trazê-la para a gestão administrativa e pedagógica da escola por meio dos Conselhos. A prática ainda é pouco comum no país. O Brasil tem um regime democrático desde o fim da ditadura militar em 1985, mas a gestão das escolas públicas mudou de forma lenta desde então. As congregações formadas exclusivamente por professores continuam a gerir a maioria das escolas. Muitas vezes, sem ouvir a comunidade ao seu redor. Com a formação do Conselho, o cidadão vira um sujeito participante no destino de sua Educação e da sua sociedade.
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7. Desde quando a formação dos Conselhos é estimulada? A gestão democrática do ensino público e a autonomia pedagógica e administrativa das unidades escolares estão previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996. Uma das metas do Plano Nacional de Educação, aprovado em 2000, é "promover a participação da comunidade na gestão das escolas, universalizando, em dois anos, a instituição de Conselhos escolares ou órgãos equivalentes". Nove anos depois, os Conselhos ainda não foram implantados em larga escala no país. Desde 2004, o MEC tenta estimular a criação e o aperfeiçoamento deles por meio do Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares.
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8. Como posso implantar um Conselho na minha escola? A atitude de formar um Conselho pode partir dos educadores, dos alunos ou da comunidade ligada à escola. Pode haver legislação municipal ou estadual que estabelece regras para a criação dos Conselhos. Por isso, é importante procurar a orientação da Secretaria de Educação da sua cidade ou Estado. O MEC ajuda diretamente as escolas por meio do Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares da Secretaria de Educação Básica. No site oficial do programa, há13 cadernos há materiais disponíveis para download. Voltados para diversos aspectos da formação dos Conselhos, eles explicam as diferentes possibilidades para o funcionamento e as diversas áreas de atuação deles. Pais com vontade de participar do Conselho devem procurar a direção da escola para se informar sobre as regras e o período para a eleição dos seus membros. Os Conselhos também costumam fazer reuniões abertas para aqueles que desejam se envolver sem participar das eleições.13 cadernos
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9. O que é essencial para o funcionamento do Conselho Escolar? Como cada escola tem suas particularidades, o primeiro passo para o funcionamento do Conselho é a elaboração de um regimento interno e de um regimento escolar que atenda as necessidades da comunidade e dos educadores locais. O regimento interno tratará da organização do Conselho. Ele determina a forma como são eleitos os membros, as suas atribuições e a regularidade das reuniões. No regimento escolar, estão as normas que regem a escola como um todo. Eles podem ser redigidos na assembléia-geral, onde todos os membros da comunidade podem ser ouvidos e votar
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