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I - Cessão ou uso bens públicos em benefício de candidato, partido ou coligação  Pode haver cessão para realização de convenção  A utilização de informações.

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1 I - Cessão ou uso bens públicos em benefício de candidato, partido ou coligação  Pode haver cessão para realização de convenção  A utilização de informações de banco de dados de acesso restrito da administração pública configura a conduta vedada (TSE. RO 481883/2011) 1

2 II – Usar materiais e serviços, custeados pelos Governos ou Legislativo, que excedam as prerrogativas regimentais  Distribuição de informativo parlamentar durante a campanha eleitoral não configura o tipo do art. 73, II, da LE, quando não contém referência sobre o pleito, candidatura ou pedido de voto (TSE. AEAG 5719/2005) III - Cessão de servidores ou empregados públicos ou usar de seus serviços, em horário de expediente  Se o servidor estiver de férias ou licença e fora do horário de expediente não há proibição IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público  Bem de natureza cultural, posto à disposição de toda a coletividade, não se enquadra neste dispositivo (TSE. Ac. 24.795/2004) 2

3 Desde os 3 meses anteriores ao pleito até a posse dos eleitos V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, ressalvado:  a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança  a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República  a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até antes dos 3 meses anteriores à eleição  a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo  a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários 3

4 Nos 3 meses anteriores ao pleito VI-a) Transferência de recursos via convênio, ressalvados:  os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado  os recursos destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública  A vedação se aplica ainda que o convênio tenha sido assinado antes dos 3 meses VI –b) Publicidade institucional  distribuição de calendários, com destaque a obras e realizações da administração municipal, caracteriza evidente promoção pessoal do prefeito candidato à reeleição, com conotação eleitoreira, configurando abuso de poder punível nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90 (TSE. AgRg 12.099/2010) VI-c) Pronunciamento em cadeia de rádio e TV 4

5 VII - Despesas com publicidade que exceda a média do 1º semestre dos 3 últimos anos  antes dos 3 meses anteriores ao pleito VIII - Revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição  Nos 180 dias antes da eleição até a posse § 10. Distribuição gratuita de bens e valores § 11. Execução de programa social por entidade privada vinculada a candidato 5

6 Contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na inauguração de obras Candidato comparecer, nos 3 meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas 6


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