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PublicouMaria da Assunção da Silva Peixoto Alterado mais de 7 anos atrás
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CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA LUCRO REAL POR ESCRITURAÇÃO Profª. Luciana Alencar
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CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA Conceito Ramo da contabilidade responsável pelo gerenciamento dos tributos incidentes nas diversas atividades de uma empresa, ou grupo de empresas, adaptando ao dia-a-dia empresarial as obrigações tributárias, de forma a não expor a entidade às possíveis sanções fiscais e legais; Especialização da contabilidade que tem como principais objetivos o estudo da teoria e a aplicação prática dos princípios e normas básicas da legislação tributária;
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CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA Principais Funções e Atividades da Contabilidade Tributária Escrituração e Controle Especialização da contabilidade que tem como principais objetivos o estudo da teoria e a aplicação prática dos princípios e normas básicas da legislação tributária; Apuração dos tributos a recolher, preenchimento das guias de recolhimento e remessa para o Departamento de Contas a Pagar; Controle sobre os prazos para os recolhimentos; Assessoria para a correta apuração e registro do lucro tributável do exercício social, conforme os princípios de contabilidade; Assessoria para o correto registro contábil das provisões relativas aos tributos a recolher;
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CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA Principais Funções e Atividades da Contabilidade Tributária Orientação Orientação, treinamento e constante supervisão dos funcionários do setor de impostos; Orientação fiscal para as demais unidades da empresa (filiais, fábricas, departamentos) ou as empresas controladas e coligadas, visando padronizar procedimentos;
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CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA Principais Funções e Atividades da Contabilidade Tributária Planejamento Tributário – estudo das diversas alternativas legais para a redução da carga tributária, tais como: Todas as operações em que for possível o crédito tributário, principalmente em relação aos chamados impostos não cumulativos ICMS e IPI; Todas as situações em que for possível o deferimento (postergação) dos recolhimentos dos impostos, permitindo melhor gerenciamento do fluxo de caixa; Todas as despesas e provisões permitidas pelo fisco como dedutíveis da receita.
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LUCRO REAL Conceito: É resultado do período de apuração, ajustado pelas adições, exclusões e compensações permitidas pela legislação do imposto de renda. Formas de Apuração do Lucro Real: Lucro Real por Escrituração; Por Estimativa.
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AMBIENTE PROFISSIONAL 1.Rigorosa observância dos princípios de contabilidade; 2.Constituição das provisões necessárias; 3.Completa escrituração contábil e fiscal; 4.Preparação das demonstrações contábeis.
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RECEITA BRUTA COMPREENDE: 1.Produto da venda de bens nas operações de conta própria; 2.Preço da prestação de serviços; 3.Resultado auferido nas operações de conta alheia; 4.Outras Receitas.
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PRAZO DE RECOLHIMENTO O prazo de recolhimento do imposto é até o último dia útil do mês do trimestre encerrado. Entretanto,à opção da PJ, o imposto devido poderá ser pago em até 3 quotas mensais iguais e sucessivas,vencíveis no último dia útil do três meses subsequentes ao encerramento do trimestre.Nenhuma dessas quotas poderá ter valor inferior a R$ 1000,00 e o imposto de valor inferior a R$ 2000,00 deverá ser pago em quota única.
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RECOLHIMENTO – JUROS A) A taxa referencial da SELIC, para títulos federais,acumulada mensalmente, calculadas a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento; B) A 1% no mês do pagamento. Obs.: A primeira quota é paga sem a incidência de Juros.
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PERÍODO DE APURAÇÃO Trimestralmente: 1° TRIMESTRE: 31/03/2015; 2° TRIMESTRE: 30/06/2015; 3° TRIMESTRE: 30/09/2015; 4° TRIMESTRE: 31/12/2015.
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PJ OBRIGADAS AO LUCRO REAL PJ cuja receita total, no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00, ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a doze meses; Cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta; que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
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PJ OBRIGADAS AO LUCRO REAL que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios relativos à isenção ou redução do imposto;* que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa; que explorem atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring); que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.
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LUCRO REAL POR ESCRITURAÇÃO Conceito: É resultado contábil (lucro ou prejuízo) líquido do período de apuração, antes do IRPJ, ajustado pelas adições, exclusões e compensações determinadas ou permitidas pela legislação tributária.
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REPRESENTAÇÃO DO LUCRO REAL Resultado Contábil (Lucro ou Prejuízo) do período antes do IRPJ (+) Adições (-) Exclusões (=) Subtotal (-) Compensações (=) Lucro Real ou Prejuízo Fiscal do Período
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ADIÇÕES Ajustes obrigatórios que visam aumentar a base de cálculo do IRPJ/CSLL; Representam: Os custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributário, não sejam dedutíveis na determinação do lucro real; Os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, devem ser computadas na determinação do lucro real.
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EXEMPLOS DE ADIÇÕES: Despesas com provisões,excetuando-se, as provisões com férias e 13º salário, que são dedutíveis; Gratificação de administradores; Participações de administradores e titulares em partes beneficiárias no lucro; Despesas com alimentações de sócios, acionistas ou administradores; Despesas com brindes; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Resultados negativos de investimentos avaliados pelo PL; Multas de trânsito e multas fiscais; Outras adições.
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EXCLUSÕES São excluídos do lucro real: Os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, não sejam computados no lucro real; Os valores cuja dedução seja autorizada pela legislação tributária e que não tenham sido computadas na apuração do lucro líquido.
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EXEMPLOS DE EXCLUSÕES: Lucros ou resultados já tributados em outras empresas avaliados pelo PL; Prêmio na emissão de debêntures; Divulgação eleitoral gratuita; Dividendos e lucros creditados, computados no resultado do período como receita – investimentos avaliados pelo custo; Outras exclusões.
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COMPENSAÇÕES Representam: Os prejuízos fiscais apurados na Parte A e controlados na Parte B do LALUR; Somente poderão reduzir o lucro real já ajustado pelas adições e exclusões no máximo em 30%; Os prejuízos não operacionais somente poderão ser compensados com os lucros da mesma natureza.
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EXEMPLO DE COMPENSAÇÃO 1.RESULTADO DO PERÍODO ( SEM IR )63.250,00 2.( +) ADIÇÕES21.750,00 2.1 Multa Ambiental6000,00 2.2 Provisão Indedutível9000,00 2.3 CSLL6750,00 3. ( - ) EXCLUSÕES(10.000,00) 3.1Dividendos Recebidos(10.000,00) 4.( = ) LUCRO REAL ANTES DA COMPENSAÇÃO 75.000,00 5.( - ) COMPENSAÇÃO(18.000,00) 6.( =) LUCRO REAL57.000,00
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LIVRO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL - LALUR Livro de natureza exclusivamente fiscal; É composto por duas partes: Parte A: destinada aos lançamentos de ajustes (adições e exclusões) do resultado líquido do período de apuração, tendo como fecho a transcrição da demonstração do lucro real; Parte B: destinada, exclusivamente, ao controle dos valores que não constam da escrituração comercial, mas que devem influenciar a determinação do lucro real de períodos de apuração futura.
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LALUR – Parte A (continua) PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LIQUIDO DO EXERCICIO Folha 1 DATAH I S T O R I C O ADIÇÕES EXCLUSÕES NATUREZA DOS AJUSTES 31/12/2011Contribuição Social sobre o Lucro, registrada na conta 3.3.1.02.001: 31/12/2011Provisão para a Contribuição Social 5.068,25 31/12/2011Multas registradas na conta 3.1.2.05.009: 05/11/2011Pago multa guia recolhimento n/data 43,71 13/12/2011Pago multa guia recolhimento n/data 18,21 61,92 31/12/2011Despesas Indedutíveis registradas na conta 3.1.2.02.015: 01/11/2011Pago NF 8877 N. Macedo S/A 250,00 07/11/2011Pago NF 8809 Neil Vigren S/A 24,90 09/11/2011Pago NF 9900 Interact Ltda 59,50 12/11/2011Pago NF 0097 Manutenção Elétrica Forma Ltda 20,00 14/11/2011Pago NF 145 Recapadora Simas Ltda 20,00 20/11/2011Pago NF 7765 V. Anna S/A 10,00 27/11/2011Pago NF 908 K. Karine Ltda 221,79 12/12/2011Pago NF 7766 Jabur S/A 10,00 17/12/2011Pago NF 5566 Férres S/A 5,00 26/12/2011Pago NF 15778 Diveo S/A 14,40 635,59 31/12/2011Dividendos recebidos registrados na conta 3.1.9.05.017: 14/11/2011Rec. Dividendos Cia. Brasileira Nacional 950,00 10/12/2011Rec. Dividendos Petrobrás S/A 156,00 1.106,00 T O T A L A D I Ç Õ E S E E X C L U S Õ E S 5.765,76 1.106,00
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LALUR – Parte A (continuação) PARTE A- REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO DO EXERCÍCIOFOLHA 1 DATAHISTÓRICOADIÇÕESEXCLUSÕES 31/12/2011DEMONSTRATIVO DO LUCRO REAL R E S U L T A D O D O P E R Í O D O 56.784,33 A D I Ç Õ E S : Provisão para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido5.068,25 Multas Indedutíveis 61,92 Despesas Indedutíveis 635,59 T O T A L A D I Ç Õ E S 5.765,76 E X C L U S Õ E S : Dividendos Recebidos 1.106,00 T O T A L E X C L U S Õ E S 1.106,00 LUCRO REAL 61.444,09 31 de Dezembro de 2011, Contador CRC/PB
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LALUR – Parte B PARTE B - CONTROLE DE VALORES QUE CONSTITUIRÃO AJUSTE DO LUCRO LIQUIDO DE EXERCÍCIOS FUTUROS FOLHA 26 CONTA :PREJUIZO FISCAL ANO CALENDÁRIO 2009 Para efeitos de Correção Monetária Controle de Valores DATAH I S T Ó R I C OMês de Ref. Valor a Corrigir Coef. Débito Crédito Valor Corrigido D/C 31.12.2009Prej. Fiscal apurado n/exercício12/2009 12.444,20 C 31.12.2010Prej. Fiscal compensado n/exercício1/2010 12.444,20 -
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DEMONSTRAÇÕES OBRIGATÓRIAS Ao final de cada trimestre a pessoa jurídica obrigada ou optante pelo Lucro Real por escrituração deverá elaborar: Balanço Patrimonial (PB); Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
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TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O LUCRO Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) Alíquota – 15% Adicional de 10% sobre a parcela da base de cálculo (lucro real) que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do respectivo período de apuração. Apuração: Trimestral Recolhimento: até o último dia do mês subsequente a apuração
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DEDUÇÕES DO IRPJ DEVIDO O valor dos incentivos fiscais da dedução do imposto, observados os limites e prazos da legislação; O valor dos incentivos fiscais de redução e isenção do imposto, calculados com base no lucro de exploração; O imposto de renda pago ou retido na fonte, incidentes sobre as receitas computadas no lucro real; O imposto pago de renda pago indevidamente ou a maior em períodos anteriores. OBS: SOBRE O ADICIONAL DO IRPJ NÃO SÃO PERMITIDAS DEDUÇÕES.
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TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O LUCRO Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Alíquotas: 9% sobre o lucro real para as empresas em geral; 15% sobre o lucro real das instituições financeiras e assemelhadas; Apuração: Trimestral Recolhimento: até o último dia do mês subsequente a apuração Não há adicional.
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EXEMPLO DE ADICIONALDE IRPJ A Cia.ABC apresentou, no segundo trimestre do ano-calendário,o lucro real,equivalente a R$ 100.000,00. IMPOSTO: 15% X 100.000,00 = 15.000,00 ADICIONAL : 10% X 40.000,00 = 4000,00 TOTAL A PAGAR: = 19.000,00 * 100.000,00 – 60.000,00 ( 20.000,00 X 3 Meses )
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DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS Até o exercício de 2014,as PJ estavam obrigadas a apresentar a DIPJ ( Declaração de Informações Econômicos Fiscais da Pessoa Jurídica ). A partir de 2015,houve algumas alterações, incluído o SPED.
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ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL EFD – IRPJ/CSLL A IN RFB 1.353, DE 30/04/2013,instituiu a Escrituração Fiscal Digital do Imposto de Renda e da Contribuição Social. Obs.: As PJ que apresentarem a EFD- IRPJ/CSLL estão dispensadas da escrituração do Lalur e da DIPJ.
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REFERÊNCIAS FABRETTI, L. C. Contabilidade Tributária. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2009. PINTO, J. R. D. Imposto de renda, contribuições administradas pela Secretária da Receita Federal e sistema simples: (incluindo procedimentos fiscais e contábeis para encerramento do ano-calendário de 2012). 21 ed. Brasília: CFC, 2013. SILVA JUNIOR, F. A.; NEVES, S.; VICECONT, P. E. V. Curso de imposto de renda e tributos conexos – CSLL, PIS e COFINS. 15 ed. São Paulo: FISCO SOFT, 2013. SILVA JUNIOR, F. A.; NEVES, S.; VICECONT, P. E. V. Curso de imposto de renda e tributos conexos – CSLL, PIS e COFINS. 16 ed. São Paulo: FISCO SOFT, 2015.
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