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REVISÃO DIREITO ADMINISTRATIVO Prof. Felipe Dalenogare Alves Doutorando em Direito.

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Apresentação em tema: "REVISÃO DIREITO ADMINISTRATIVO Prof. Felipe Dalenogare Alves Doutorando em Direito."— Transcrição da apresentação:

1 REVISÃO DIREITO ADMINISTRATIVO Prof. Felipe Dalenogare Alves Doutorando em Direito

2 Administração Pública – Art 37 da Constituição Federal Administração Direta Administração Indireta Formada pela estrutura orgânica do Estado – União, Estados, DF e Municípios (Ministérios, Secretarias e seus órgãos) -Autarquias -Fundações -Empresas Públicas -Sociedade de Economia Mista

3 Administração Pública – Art 37 da Constituição Federal Administração Direta Contrata seus servidores públicos, mediante concurso de provas e títulos, que serão estatutários, e, após 3 anos de efetivo serviço, estáveis, os quais só perderão a estabilidade por sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo (com ampla defesa e contraditório) ou mediante avaliação periódica de desempenho instituída por lei complementar.

4 Administração Pública – Art 37 da Constituição Federal Administração Direta Contrata suas obras mediante prévia licitação (exceto os casos de licitação dispensada, dispensável ou inexigível), a qual se dará: Nas modalidades: - Convite; - Tomada de preços; - Concorrência; - Concurso; - Leilão; - Pregão; Nos tipos: Menor preço (item e global); Melhor Técnica; Melhor Técnica/Preço e Maior Lance/Oferta. Nas formas: Presencial ou Eletrônica

5 Administração Pública – Art 37 da Constituição Federal Administração Direta Os Entes da federação (União, Estados, DF e Municípios) que detêm a personalidade jurídica. Órgãos não possuem personalidade jurídica própria. Os órgãos podem ser classificados em: -Autônomos; - Independentes; -Superiores; e -Subalternos. Veja a classificação Completa:

6 REVISE

7 Administração Pública – Art 37 da Constituição Federal Administração Indireta  Autarquias (instituídas por lei): -Pessoa Jurídica de direito Público; -Executa Serviços do Estado; -Seus bens são impenhoráveis; -Contrata mediante prévia Licitação; -Possui autonomia administrativa e financeira; -Possui privilégios em juízo; -Servidores Estatutários; -Patrimônio Público (descentralizado)

8 Administração Pública – Art 37 da Constituição Federal Administração Indireta  Fundações (instituídas ou autorizadas por lei): -Pessoa Jurídica de direito Público (LO) ou Privado (LC); -Executa Serviços de interesse do Estado; -Seus bens são impenhoráveis (fundação de direito público); -Contrata mediante prévia Licitação; -Possui autonomia administrativa e financeira; -Possui privilégios em juízo (fundação de direito público); -Servidores Estatutários ou celetistas; -Patrimônio Público (descentralizado) ou privado.

9 Administração Pública – Art 37 da Constituição Federal Administração Indireta  Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (autorizadas por lei): -Pessoa Jurídica de direito Privado; -Exerce atividade econômica; -Seus bens são penhoráveis; -Contrata mediante prévia Licitação (Lei nº 13.303, de 30/06/16 – Estatuto das EP e das SEM). -Possui autonomia administrativa e financeira; -Não possui privilégios em juízo (foro competente – Just Federal p/EP e Just Estadual p/SEM – exceção: Súmula 517 do STF – União como assistente ou opoente e nos casos de MS); -Servidores Celetistas; -Patrimônio Exclusivamente Público (EP) e Misto (SEM)

10 Administração Pública – Art 37 da Constituição Federal De todos os Poderes de todos os entes

11 Administração Pública – Art 37 da Constituição Federal Princípios Constitucionais Princípios legais (Lei nº 9.784/99 – Proc Adm) - Legalidade; - Impessoalidade; - Moralidade; - Publicidade; - Eficiência; - Legalidade; - Finalidade; - Motivação; - Razoabilidade; -Proporcionalidade; - Moralidade; - Ampla Defesa e Contraditório; - Segurança Jurídica; - Interesse Público; - Eficiência;

12 Administração Pública – Art 37 da Constituição Federal Princípios Constitucionais Princípios legais (Lei nº 9.784/99 – Proc Adm) - Legalidade; - Impessoalidade; - Moralidade; - Publicidade; - Eficiência; - Legalidade; - Finalidade; - Motivação; - Razoabilidade; -Proporcionalidade; - Moralidade; - Ampla Defesa e Contraditório; - Segurança Jurídica; - Interesse Público; - Eficiência;

13 Questões sobre prazos em direito administrativo: se não souber, marca 5!!! BOA SORTE!


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