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PublicouJose Fabio fabao Alterado mais de 5 anos atrás
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Caracterização da insalubridade Para caracterizar a insalubridade basta que o trabalhador esteja exposto a agente ambiental (nocivo à saúde) e que tal exposição esteja acima do limite de tolerância descrito na NR 15. A melhor forma de descobrir o nível da exposição é tendo na empresa o Laudo de Insalubridade que tanto Engenheiro de Segurança do Trabalho, como Médico do Trabalho pode elaborar.
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Condições para ter direito a insalubridade Para ter direito a insalubridade a situação do trabalhador no desempenho da sua atividade tem que satisfazer a dois critérios: Estar exposto a agentes agressivos no ambiente de trabalho. Ter previsão legal: A exposição ao agente agressivo tem que estar acima do limite de tolerância previsto na NR 15.
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Leis que favorecem o trabalhador Os profissionais que exerçam atividades em condições nas quais fique demonstrado a exposição a agentes nocivos a saúde do indivíduo, para além dos limite estabelecido em lei.
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Compensação pelos riscos de esposição Nessa situação, a legislação brasileira prevê uma compensação. É o adicional de insalubridade, que prevê um pagamento extra à remuneração equivalente a 40%, 20% ou 10% do salário mínimo, conforme a classificação das condições insalubres, de grau máximo, médio ou mínimo.
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Quando o trabalhador não tem direito ao adicional de insalubridade Mesmo o trabalhador estando exposto a um agente de risco extremamente agressivo ao organismo, se tal exposição não está prevista na NR 15 o trabalhador não terá direito ao adicional de insalubridade.
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O laudo de insalubridade O laudo de insalubridade trás uma tremenda segurança jurídica para a empresa, e isso não depende de dar positivo ou negativo.
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Laudo positivo Se o Laudo de Insalubridade der positivo, quer dizer apontar que a exposição ao agente agressivo está acima do limite de tolerância NR 15 (acusar a necessidade do pagamento de insalubridade). Nesse caso será bom pois, assim a empresa já sabe o quanto terá a mais de despesa e ainda, poderá estudar formas de neutralizar a exposição ao dado agente e assim cessar o pagamento do adicional de insalubridade.
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Laudo negativo Se o laudo de insalubridade der negativo, quer dizer, apontar que a exposição ao agente agressivo está abaixo do limite de tolerância NR 15 (acusar que o trabalhador não tem direito de receber o adicional), Nesse caso será bom pois, A empresa poderá cessar o pagamento do adicional imediatamente.
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Visão positiva da empresa sobre a insalubridade Algumas empresas se mostram positivas com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância. Investindo na adoção de medidas preventivas e a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo visando em primeiro lugar a saúde e segurança de seus funcionários.
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Visão negativa de algumas empresas sobre a insalubridade Grande parte das empresas aderem as praticas normativas que não produzem eficácia em relação a saúde e segurança de seus empregados, preferindo não assumir as responsabilidades caso haja alguma doença grave. Preferem pagar o adicional de insalubridade ao invés de implantar medidas de controle e prevenção sob a ideia de não se responsabilizar dos riscos e exposições aos agentes causadores de doenças no trabalho.
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a "compra" da saúde do trabalhador. a "compra" da saúde do trabalhador. Muitas empresas pagam o adicional para que seu funcionário seja legalmente submetido a situações que podem afetar sua saúde. Alguns especialistas, inclusive, sustentam que, em determinados casos, pode ser mais barato pagar o adicional do que investir em melhorias nas condições de trabalho.
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Mas será que esse é um bom negócio? Para empregados e para empregadores, a compensação monetária pela perda de saúde pode parecer, sim, um bom negócio. Mas a resposta e NÃO, Pois monetização de riscos não protege o trabalhador, o pagamento do adicional de insalubridade não tem o papel de proteção, apenas de compensação pelo desgaste e pelos riscos à saúde.
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Quem sai perdendo mais? O maior perdedor nessa historia seria o trabalhador, pois na prática ele oferece bem mais que sua mão de obra à empresa. Exposto a condições insalubres, como o contato diário com substâncias tóxicas, por exemplo, o funcionário acaba abrindo mão de sua saúde para continuar no emprego.
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