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1 Direito da Infância e Adolescência Aula 05 Guarda e Tutela.

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1 1 Direito da Infância e Adolescência Aula 05 Guarda e Tutela.

2 2 Aula 05 Direito da Infância e Adolescência DA GUARDA Previsão: Arts. 227 da CF; 1.583 a 1.589 do CC e 33 a 35 do ECA. Guarda: assistência material, moral e educacional ao menor Regularizar posse de fato ver art. 33, § 1º, ECA.

3 3 Aula 05 Direito da Infância e Adolescência Modalidades de guarda previstas no CC/2002 Guarda unilateral Guarda compartilhada Outras considerações

4 4 Aula 05 Direito da Infância e Adolescência Modalidades de guarda previstas no ECA Guarda provisória: liminar preparatória ou incidental. Transitória. art. 33, § 1º Guarda permanente: situações peculiares – art. 33, § 2º Guarda previdenciária: alguns comentários – art. 33, § 3º Guarda especial: programas de acolhimento familiar ou institucional – art. 34 http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/download/ O_ECA_e_o_acolhimento_familiar.pdf http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/download/ O_ECA_e_o_acolhimento_familiar.pdf Alteração da situação da guarda: art. 35 Outras considerações

5 5 Aula 05 Direito da Infância e Adolescência Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. GUARDA. TRANSFERÊNCIA. FINS PREVIDENCIÁRIOS DESCABIMENTO. Flagrado intuito de obter vantagens previdenciárias, com o que se desvirtua o instituto da guarda e favorece a dependência previdenciária de quem, ainda que menor e merecedor de toda proteção, não faz jus ao benefício, colaborando para a falência completa do modelo previdenciário. O fim previdenciário não está elencado entre as hipóteses legais de transferência ou compartilhamento da guarda. Proceder como pretende a apelante é fazer do efeito (o benefício previdenciário) a causa, em uma completa inversão lógica, tornando o Judiciário cúmplice de uma simulação perante a Previdência Social. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (TJRS. Apelação Cível Nº 70052936465, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 18/04/2013)

6 6 Aula 05 Direito da Infância e Adolescência Procedimento Ver arts. 1.583 a 1.589 do CC Colocação em família substituta na condição de guarda: arts. 165 a 170 do ECA Fiscalização do MP: 178, II, CPC/15 Menor em situação de risco: Vara da Infância Menor em situação regular: Vara das Famílias

7 7 Aula 05 Direito da Infância e Adolescência DA TUTELA Previsão: 1.728 a 1.766 do CC e 36 a 38 do ECA. Forma de colocação em família substituta Perda ou suspensão do poder familiar ou ausência dos genitores Instituto de caráter assistencial voltado aos menores que tem por objetivo “substituir” (!) o poder familiar. Complexo de direitos e deveres conferidos a uma pessoa para proteção e guarda de um menor. É um munus público imposto pelo estado para atender um interesse público.

8 8 Aula 05 Direito da Infância e Adolescência Modalidades de tutela: Tutela testamentária: art. 1.729, CC Tutela legítima: art. 1.731, CC Tutela dativa: art. 1.732, CC Tutela irregular

9 9 Aula 05 Direito da Infância e Adolescência Regras especiais: Irmãos órfãos: art. 1.733, CC. Curador especial: art. 1.733, § 2º, CC. Menor abandonado: art. 1.734, CC. Impedidos de exercer a tutela: art. 1.735, CC. Motivos de recusa do cargo de tutor: Arts. 1.736 e 1.737, CC. Procedimento da recusa: arts. 1.738 e 1.739, CC.

10 10 Aula 05 Direito da Infância e Adolescência Encargos do tutor: Arts. 1.740, 1.741, 1.747, 1.748 (com autorização judicial), CC. Protutor: art. 1.742, CC. Tutela parcial: art. 1.743, CC. Responsabilidade judicial: art. 1.744, CC. Termo especificado dos bens do menor: art. 1.745, CC. As despesas do menor devem ser pagas com o seu patrimônio (se houver): art. 1.746, CC. Tutela voluntária e gratuita (art. 1.734, CC).

11 11 Aula 05 Direito da Infância e Adolescência Atos proibidos: art. 1.749, CC. Venda de imóvel do tutelado: art. 1.750, CC. Dívidas do tutelado ao tutor: art. 1.751, CC. “Remuneração” do tutor e do protutor: art. 1.752, CC. Dos bens do tutelado: arts. 1.753, 1.754, CC.

12 12 Aula 05 Direito da Infância e Adolescência Prestação de contas por parte do tutor: Obrigação: art. 1.755, CC Balanço anual: art. 1.756, CC Prestação de contas: art. 1.757, CC Aprovação judicial das contas: art. 1.758, CC. Morte, ausência ou interdição do tutor: art. 1.759, CC. Despesas justificadas: art. 1.760, CC. Despesas com a prestação de contas: art. 1.761, CC.

13 13 Aula 05 Direito da Infância e Adolescência Extinção da tutela: Para o tutelado: art. 1.763, CC. Para o tutor: art. 1.764, CC. Obrigação de servir por dois anos: art. 1.765, CC. Destituição do tutor: art. 1.766, CC.

14 14 Aula 05 Direito da Infância e Adolescência

15 Textos recomendados: http://www.producao.usp.br/bitstream/handle/BDPI/6696/art_CO STA_Acolhimento_familiar_uma_alternativa_de_protecao_para_ 2009.pdf?sequence=1 http://www.producao.usp.br/bitstream/handle/BDPI/6696/art_CO STA_Acolhimento_familiar_uma_alternativa_de_protecao_para_ 2009.pdf?sequence=1 http://www.elviobezerra.com.br/2011/03/acolhimento- institucional-e-acolhimento.html http://www.elviobezerra.com.br/2011/03/acolhimento- institucional-e-acolhimento.html http://www.tjmt.jus.br/Noticias/44171#.V7SxbY-cE5s http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/a_guarda_e_a_t utela_no_direito_brasileiro_-_mpba.pdf http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/a_guarda_e_a_t utela_no_direito_brasileiro_-_mpba.pdf 15 Aula 05 Direito da Infância e Adolescência

16 Bibliografia desta aula: NUCCI, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado. Rio de Janeiro: Forense. MACIEL, Katia Regina Ferreira Andrade (coord.).Curso de Direito da Criança e do Adolescente. Aspectos Teóricos e Práticos. São Paulo: Saraiva. ROSENVALD, Nelson; FARIAS, Cristiano. Direito das Famílias. Rio de Janeiro: Lumen Juris. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069/1900. Constituição Federal/1988 Código Civil/2002 16 Aula 05 Direito da Infância e Adolescência


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