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PublicouBárbara Dreer Neiva Alterado mais de 7 anos atrás
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1 Operacionalização nos Sistemas Informatizados
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2 Macroprocesso de Aquisições
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3 Cadastramento de Parceiros
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4 SCC: oNecessidade de manutenção do cadastro atualizado do parceiro no SCC (LC 119/2012, capítulo III e §2º, Art. 22); Ente ou entidade pública; Pessoas jurídicas de direito privado; Pessoa física. SACC: oNo cadastro do convênio e de aditivos de valor será verificada a regularidade e inadimplência do parceiro;
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5 Aprovação ou Seleção
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6 Aprovação ou Seleção - SACC Publicação do Aviso de Solicitação de Manifestação de Interesse (edital de seleção): oCadastro de pré-reserva do tipo “30 – Convênio com Seleção”; oDiferentemente da pré-reserva do tipo “04 – Convênio”, o status após o cadastramento é “enviado para publicação”, até que o Aviso de Solicitação de Manifestação de Interesse (edital) seja divulgado no DOE; oNo cadastro do convênio será solicitada a data e a página em que o Aviso de Solicitação de Manifestação de Interesse (edital) foi publicado no DOE (Portaria CGE nº. 31/2014);
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7 Aprovação ou Seleção - SACC Lei autorizativa para pessoas jurídicas de direito privado e pessoas físicas (Decreto nº. 31.406/2014): oInformada no cadastro da pré-reserva; oDeve ser efetuado o up-load no cadastro do convênio, a exemplo dos demais documentos que já eram anexados (Portaria CGE nº. 31/2014); Vistoria física (Decreto nº. 31.406/2014): oPessoas jurídicas de direito privado; oDeve ser efetuado o up-load no cadastro do convênio, a exemplo da lei autorizativa e dos demais documentos que já eram anexados (Portaria CGE nº. 31/2014).
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8 Celebração
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9 Celebração - SACC Vigência a partir da data de assinatura (Decreto nº. 31.406/2014, Art. 41): oNo SACC, a data de assinatura será sempre o início da vigência; Vigência adstrita aos créditos orçamentários (LC 119, Art. 15): oO SACC, atualmente, só permite cadastrar vigência até 31/12/2014; oAs exceções trazidas pelos §1º, Art.15, estão sendo atendidas por meio do atendimento@cge.ce.gov.br, enviando íntegra e parecer jurídico.
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10 Celebração - SACC Quantidade de parcelas: oNo momento do cadastro, deve ser informada a quantidade de parcelas para a transferência; oParcela única apenas aqueles com vigência até 60 dias (LC 119, Art. 16). Publicidade: oApós o cadastro no SACC, o instrumento é divulgado no Portal da Transparência antes da publicação no DOE (LC 11/, Art. 18).
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11 Celebração - SACC Vinculação Financeira (Deliberação COGERF nº. 04/2013): oInformado o Mapp (Saldo de Mapp e Limite COGERF); oInformada a dotação orçamentária completa.
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12 Execução, Acompanhamento, Fiscalização e Prestação de Contas
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13 Execução, Acompanhamento, Fiscalização e Prestação de Contas - SACC Os procedimentos no SACC continuam como antes...
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14 ATENDIMENTO oE-mail: atendimento@cge.ce.gov.br oTelefone: 3101.3472
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