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MUDANÇA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO O FIM DAS REFORMAS REGRESSIVAS NA PREVIDÊNCIA SOCIAL

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Apresentação em tema: "MUDANÇA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO O FIM DAS REFORMAS REGRESSIVAS NA PREVIDÊNCIA SOCIAL"— Transcrição da apresentação:

1 MUDANÇA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO O FIM DAS REFORMAS REGRESSIVAS NA PREVIDÊNCIA SOCIAL www.pepevargas.com.br dep.pepevargas@camara.gov.br

2 MUDANÇA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO ANOS 90 E INÍCIO DOS ANOS 2000 Implantação das Políticas Neoliberais: - Estado Mínimo - Desregulamentação dos Mercados - Precarização do Trabalho - Ataque aos Direitos Sociais -Aumento do Desemprego e da Pobreza - Aumento da Dívida Pública - Crise Econômica e Social

3 MUDANÇA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO ANOS 90 E INÍCIO DOS ANOS 2000 Reforma da Previdência: 1998 - Visava compensar o desequilíbrio nas contas da Previdência decorrente dos impactos negativos das Políticas Neoliberais sobre a Receita Previdenciária (Desemprego, Precarização, Informalização) - Tentou estabelecer Idade Mínima para aposentadoria pelo RGPS - Para compensar a derrota na tentativa de estabelecer Idade Mínima através de EC foi editada a Lei 9.876, que instituiu o Fator Previdenciário

4 MUDANÇA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é calculada pela fórmula: SB = M x f SB = Salário de Benefício M = média dos 80% maiores salários de contribuição ao INSS, apurados desde julho de 1994 corrigidos monetariamente f = Fator Previdenciário Salário de Benefício: é o valor básico a ser utilizado para o cálculo da renda mensal a ser pago pelo INSS Salário de Contribuição: é o valor sobre o qual incide a contribuição mensal do segurado para o INSS Fator Previdenciário: é um redutor do valor dos benefícios previdenciários, de acordo com a idade ao se aposentar e com a expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS Tempo Mínimo de Contribuição: Homem = 35 anos Mulher = 30 anos Magistério = 5 anos a menos

5 MUDANÇA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO CÁLCULO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO O Fator Previdenciário é calculado pela seguinte fórmula: FP = TC x a X [ 1 + ( Id + Tc x a) ] Es 100 Aplica-se a: – Aposentadoria por idade (opcionalmente) – Aposentadoria por tempo de contribuição (obrigatoriamente) Não se aplica a: – Aposentadorias especiais – Aposentadoria por invalidez – Pensão – Auxílio-acidente – Salário-maternidade – Auxílio-reclusão Es = Expectativa de Sobrevida (média nacional única para ambos os sexos) TC = Tempo de Contribuição, no momento da aposentadoria a = Alíquota de Contribuição (0,31) Id = Idade, no momento da aposentadoria Expectativa de Sobrevida: - Média nacional única para ambos os sexos - Anualmente, em 1º de dezembro, o IBGE publica atualização da tabela, que é aplicada imediatamente aos benefícios requeridos a partir dessa data - Em 1º de dezembro de 2008 = 72,78 anos

6 MUDANÇA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO

7

8 A PREVIDÊNCIA É DEFICITÁRIA?

9 MUDANÇA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO Arrecadação Líquida, Benefícios Previdenciários e Resultado Previdenciário do RGPS – Acumulado Jan a Dez em 2007 e 2008 – Em R$ milhões de Dezembro/2008 - INPC – Fonte: INSS (fluxo de caixa ajustado pelo sistema Informar). Elaboração: SPS/MPS. Obs.: O item 4 (despesa com benefícios assistenciais e EPU) não entra no cálculo do resultado previdenciário, pois estes benefícios, embora operacionalizados pelo INSS, são pagos com recursos do Tesouro Nacional.

10 MUDANÇA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO Arrecadação Líquida, Benefícios Previdenciários e Resultado Previdenciário, segundo a clientela urbana e rural (2006 a 2008) – Em 2006, 2007 e 2008 - R$ milhões de Dezembro/2008 – INPC – Fonte: Fluxo de Caixa INSS; Informar/DATAPREV. Elaboração: SPS/MPS.

11 MUDANÇA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO Arrecadação Líquida, Benefícios Previdenciários e Resultado Previdenciário do RGPS considerando as Renúncias Previdenciárias potencialmente destinada à Previdência Social – Em 2008 – Em R$ milhões de Dezembro de 2008 - INPC – Fontes: SPS/MPS; SPOA/MPS; INSS; DATAPREV; MDIC; MF. Elaboração: SPS/MPS. Valores de massa salarial realizados até 2006, projetados para 2007 e 2008 de acordo com a grade de parâmetros SPE/MF; valores de repasse da STN realizados até 2006 e projetados para 2007 e 2008 com base no crescimento dos impostos sobre faturamento (PIB + IER). ** Valores realizados até 2006 e projetados para 2007 e 2008 de acordo com o crescimento da massa salarial (grade de parâmetros SPE/MF). *** Valores realizados até 2006 e projetados para 2007 e 2008 de acordo com o crescimento estimado das exportações (MDIC).

12 MUDANÇA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO 5,36% Fonte: Secretaria do Tesuro Nacional – Ministério da Fazenda, Resultado do Tesouro Nacional, Dezembro 2007. 2008 Cofins R$ 120.801 CSSL R$ 43.970

13 MUDANÇA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO Fonte: IBGE; SPS-MPS ; * Projetado Elaboração Própria 1,821,761,25

14 MUDANÇA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO Fontes: Fluxo de Caixa do INSS (ajustado pelo sistema INFORMAR/DATAPREV); Elaboração: SPS/MPS.

15 MUDANÇA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO Fontes: Fluxo de Caixa do INSS (ajustado pelo sistema INFORMAR/DATAPREV); IBGE – Contas Nacionais. Elaboração: SPS/MPS. Nota: *Em 2008, PIB projetado

16 MUDANÇA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO População ( Em milhões) 118,56171,27189,61215,28 Taxa de Fecundidade ( Filhos/Mulher ) 4,06 2,39 1,86 1,50 Mortalidade Infantil ( Por 1.000 nascidos vivos) 69,10 30,10 24,10 6,40 Esperança de Vida ao Nascer ( Em anos ) 62,7 70,4 72,8 81,3 1980 2000 2008 2050 Fonte: IBGE, Projeção da População 1980-2050, Revisão 2008. Elaboração Própria. COMPONENTES DEMOGRÁFICOS

17 MUDANÇA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO 1950-1960 = 3,04% 2008 = 1,05% 2039 = 0 2050 = - 0,291 TAXA DE CRESCIMENTO DA POPULAÇÃO

18 MUDANÇA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO 26,47% 13,15% 6,53% 22,71%

19 MUDANÇA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO

20 2008 = 72,78 2050 = 81,29

21 MUDANÇA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO

22 Projeto de Lei n.º 3.299 1 – Altera a regra de cálculo do salário de benefício (elimina média desde 1994 e volta à média dos últimos 36 meses) 2 – Revoga o Fator Previdenciário

23 MUDANÇA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO

24 - Bélgica: 60 a 75% do tempo de contribuição - Alemanha: 100% do tempo de contribuição - França: melhores 25 anos de contribuição (algo como 62,5% do tempo de contribuição) - Espanha: média dos últimos 180 meses de contribuição -Portugal: 100% do tempo de contribuição (limite de 40 anos de contribuição) - Colômbia: 10 anos anteriores a aposentadoria - EUA: exclui-se os 5 piores anos de contribuição - Regras variam de país para país, mas nunca se restringem a período curto antes da aposentadoria.

25 MUDANÇA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO PRÉ-PROPOSTA 16-02-2008 REUNIÃO COM CENTRAIS SINDICAIS 1 – Não exigência de idade mínima para aposentadoria. 2 – Não aplicação do Fator Previdenciário para quem atingir na soma da idade com o tempo de contribuição 95, se homem, 85, se mulher. 3 – Congelamento da tábua de mortalidade para quem permanecer na ativa ao completar 35 anos de contribuição, para garantir 100% do SB ou o Fator Positivo. 4 – Manutenção da Média Longa para o PBC 5 – Regras para as demonstrações contábeis do Resultado Previdenciário, separando os resultados da clientela urbana, da clientela rural, da LOAS, dos EPU e das Renúncias Previdenciárias. (Desmistificar o “Déficit”)

26 MUDANÇA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO PRÓXIMOS PASSOS 1 – Reuniões com o Governo 2 – Reuniões com as Centrais e Cobap 3 – Audiências Públicas na CFT (Março) 4 – Apresentação do Relatório e Substitutivo (Final de Março) 5 – CFT – CCJ – Plenário - Senado


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