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PROGRAMA SELO SOCIAL Lei Municipal nº de 11 de novembro de 2009.

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Apresentação em tema: "PROGRAMA SELO SOCIAL Lei Municipal nº de 11 de novembro de 2009."— Transcrição da apresentação:

1 PROGRAMA SELO SOCIAL Lei Municipal nº 5.403 de 11 de novembro de 2009

2  O Programa "Selo Social" certifica empresas que realizam investimentos sociais no município. Esses investimentos podem ser internos beneficiando seus colaboradores ou externos em prol da sociedade.  O programa se orienta neste momento nos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS instituídos pela ONU, onde o Brasil é signatário, sendo assim, os investimentos sociais devem procurar atender as 169 metas das 17 ODS.  Os investimentos sociais podem se dar através de programas, projetos e/ou ações envolvendo os três setores da sociedade. O que é o Programa Selo Social?

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4  O site www.selosocial.itajai.sc.gov.br, apresentará as seguintes informações sobre o programa:www.selosocial.itajai.sc.gov.br Como participar? - Informações sobre a criação do programa e seus objetivos.

5 - Lei de criação do programa; - Regimento Interno da comissão de avaliação dos investimentos sociais. - Regulamento para participação contendo informações sobre cadastro no programa, inserção dos investimentos, dos participantes, do prazos, critérios para certificação, papel da comissão avaliadora, indeferimento de investimentos, recurso e certificação.

6 - Apresentação dos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável instituídos pela Organização das Nações Unidas – ONU e as 169 metas. - Campo para cadastro de novas empresas ou atualização das informações das empresas já cadastradas.

7 - Campo para inserir os investimentos sociais realizados ou apoiados (programas, projetos e/ou ações), com comprovações através de fotos, vídeos, materiais gráficos, recibos e outros, através do campo anexo. - Campo para cadastro das informações (nome, nome da entidade, CNPJ, CPF, endereço, contato, área de atuação.

8 - Campo para cadastro de programas, projetos e/ou ações das entidades ou de pessoas físicas que necessitam de apoio através de: recursos humanos, materiais, serviços ou moeda; - Também poderão ser inscritos projetos aprovados nas leis de incentivos, tais como: lei de incentivo a cultura, lei de incentivo ao esporte e outros.

9 - Campo para encaminhamento de questionamentos, elogios ou críticas. Mais informações: Secretaria de Relações Institucionais e Temáticas Rua: Alberto Werner, 100 – Vila Operária Prefeitura de Itajaí (47) 3341-6159 3341-6052 3341-6226 3341-6063 E-mail:


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