A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

GESTÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO GRUPO nº 2 MANOEL CIBELE VERIDIANA.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "GESTÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO GRUPO nº 2 MANOEL CIBELE VERIDIANA."— Transcrição da apresentação:

1 GESTÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO GRUPO nº 2 MANOEL CIBELE VERIDIANA

2 Brasil 2000. Lei Federal Nº 9.985 de 18/07/2000. Regulamenta o artigo 225 da Constituição Federal e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e da outras providências. Brasil. 2002. Decreto Federal Nº 4.340 de 22/08/2002. Regulamenta a Lei Nº 9.985 de 18/07/2000 (SNUC) e da outras providências.

3 O SNUC originou-se de um pedido do Instituto de Brasileiro de Desenvolvimento Florestal à Fundação Pró-Natureza (Funatura), uma organização não governamental, em 1988, para a elaboração de um anteprojeto de lei instituindo um sistema de unidades de conservação. Uma das dificuldades, já evidente na época, era definir as categorias de manejo, excluindo figuras equivalentes e criando novos tipos de unidades onde foram identificadas lacunas.

4 O anteprojeto foi aprovado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e em maio de 1992, j á na qualidade de Projeto de Lei foi encaminhado ao Congresso Nacional.

5 O SNUC divide as categorias de unidades de conserva ç ão federais em dois grandes grupos: Prote ç ão integral e uso Sustent á vel. Cada um desses grupos possui diversas categorias de unidades; o grupo de prote ç ão integral é formado por cinco diferentes categorias, sendo elas Esta ç ão Ecol ó gica, Reserva Biol ó gica, Parque Nacional, Monumento Natural e Ref ú gio de Vida Silvestre.

6 LEI N o 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000. CAPÍTULO II DO SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA – SNUC Art. 3 o O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, de acordo com o disposto nesta Lei.

7 Art. 8 o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: I - Estação Ecológica; II - Reserva Biológica; III - Parque Nacional; IV - Monumento Natural; V - Refúgio de Vida Silvestre

8 Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação: I - Área de Proteção Ambiental; II -Área de Relevante Interesse Ecológico; III - Floresta Nacional; IV -Reserva Extrativista; V - Reserva de Fauna; VI - Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural. Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais

9 A Constituição Federal de 1988 assegura a todos, em seu artigo sobre meio ambiente (art. 225), um “meio ambiente ecologicamente equilibrado” e impõe ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo. Um dos instrumentos que a Constituição aponta para o cumprimento desse dever é a “definição de espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos”, ou seja, indica que o Poder Público deve criar áreas protegidas e garantir que elas contribuam para a existência de um “meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

10 A partir dessa base constitucional, o pa í s concebeu um Sistema Nacional de Unidades de Conserva ç ão (SNUC), ou seja, de um tipo de á reas protegidas. O processo de elabora ç ão e negocia ç ão desse Sistema durou mais de dez anos e gerou uma grande polêmica entre os ambientalistas. á reas protegidas O resultado (Lei n º 9.985/2000) – uma tentativa de concilia ç ão entre visões muito distintas – apesar de não agradar inteiramente a nenhuma das partes envolvidas na polêmica, significou um avan ç o importante na constru ç ão de um sistema efetivo de á reas protegidas no pa í s.Lei n º 9.985/2000

11 Unidade de Conservação As Unidades de Conservação são porções delimitadas do território nacional especialmente protegidas por lei pois contém elementos naturais de importância ecológica ou ambiental. Em geral, ao se definir uma área a ser protegida, são observadas suas características naturais e estabelecidos os principais objetivos de conservação e o grau de restrição à intervenção antrópica. Esta área será, então, denominada segundo uma das categorias de Unidade de Conservação previstas por lei, das quais as principais são: Parque Nacional, Estação Ecológica, Reserva Biológica, Reserva Ecológica, Área de Proteção Ambiental, Reserva Extrativista e Área de Relevante Interesse Ecológico. Só no Estado de São Paulo existem mais de 20 categorias de Unidades de Conservação, com diferentes objetivos de proteção e estratégias de manejo.

12 CAPÍTULO III DAS CATEGORIAS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO Art. 7 o As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas: I - Unidades de Proteção Integral; II - Unidades de Uso Sustentável. § 1 o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei. § 2 o O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

13 A primeira Unidade de Conservação criada no Brasil, em 1937, foi o Parque Nacional de Itatiaia. A partir da década de 70, as Unidades de Conservação passaram a receber maior atenção por parte do governo federal, motivado pelo próprio contexto mundial em favor da conservação ambiental. Atualmente, mais de 33 milhões de hectares por todo o país estão protegidos por Unidades de Conservação federais, não sendo contabilizadas aqui as várias áreas criadas nos níveis estaduais e municipais.

14

15

16 Áreas por Estados: 1.1 Amapá; 1.2 Alagoas; 1.3 Bahia; 1.4 Cearà; 1.5 Distrito Federal; 1.6 Goiás; 1.7 Maranhão; 1.8 Mato Grosso; 1.9 Mato Grosso do Sul; 1.10 Minas Gerais; 1.11 Pará; 1.12 Paraíba; 1.13 Paraná; 1.14 Pernambuco; 1.15 Piaui; 1.16 Rio de Janeiro; 1.17 Rio Grande do Sul; 1.18 Santa Catarina; 1.19 São Paulo; 1.20 Tocantíns.

17 Rio Grande do Sul DECRETO ESTADUAL n° 38.814, DE 26 DE AGOSTO DE 1998. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, de conformidade com o disposto no art. 5º da Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, tendo em vista o art. 3º da Lei n.º 9.519, de 21 de janeiro de 1992 e o Decreto n.º 34.256 de 02 de abril de 1992

18 Todo o trabalho de implementação efetiva das áreas de Conservação, estão embasadas legalmente pelos itens que seguem: Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação. Lei Estadual n 11.520, de 03 de agosto de 2000, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul. Decreto n 34.256, de 02 de abril de 1992, que cria o Sistema Estadual de Unidades de Conservação no Estado do Rio Grande do Sul. Decreto n 34.573, de 16 de dezembro de 1992, que aprova o regulamento dos Parques do Estado do Rio Grande do Sul.

19 CONCEITO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO Unidades de Conservação Ucs ou áreas naturais protegidas, são porções do território, criadas pelo poder público, federal, estadual ou municipal, com a função de garantir a conservação da biodiversidade (SEMA,2002).

20 LEGISLAÇÃO As Unidades de Conservação no Rio Grande do Sul, dentre eles os parques estaduais, são criadas por decretos específicos, emanados da mais alta autoridade do Estado e uma Decreto n 38.814, de 26 de agosto de 1998, que regulamenta o Sistema Estadual de Unidades de Conservação. Resolução Consema 01/2000. As unidades de conservação estaduais são administradas pelo Departamento de Florestas e Áreas Protegidas (DEFAP) da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA), que coordena o Sistema Estadual de Unidades de Conservação. Unidades de conservação Parques Estaduais

21 PARQUE ESTADUAL DA GUARITA - TORRES O Parque da Guarita localiza-se em uma área que correspondia a um complexo turístico. É constituído essencialmente por ecossistema costeiro, contando com a praia da Guarita, porém na sua implantação foram criadas áreas reproduzindo outros ecossistemas da região.praia da Guarita Possui cerca de 350 hectares e sofre há 5 décadas da falta de gerenciamento. Somente em janeiro de 2002 houve projeto privado em parceria com a municipalidade para revitalizá-lo e dar-lhe funções de educação ambiental e turísticas. Com o advento do furacão Catarina o projeto foi desativado e nos dias de hoje cogita-se terceirização do mesmo. Existem pesquisas sobre sua biota e um dos levantamentos mais completos foi realizado pela designer ambiental Cláudia Costa, estando em fase de acabamento para publicação.hectares2002 furacão CatarinaterceirizaçãobiotaCláudia Costa

22 PARQUE ESTADUAL DA GUARITA - TORRES

23 Município do Rio Grande

24 Estação Ecológica do Taim

25 A Estação Ecológica do Taim (ESEC Taim) é uma das mais principais estações ecológicas do Rio Grande do Sul e um dos principais ecossistemas do Brasil. Está localizada no sul do estado gaúcho, compreendendo parte dos municípios de Rio Grande e Santa Vitória do Palmar (repartindo, mais ou menos, 30% e 70% de seu território para cada município, respectivamente). Possui uma área de 33.815 hectares, situando-se numa estreita faixa de terra entre o Oceano Atlântico e a Lagoa Mirim. É administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).estações ecológicasRio Grande do Sul ecossistemasBrasilgaúchoRio GrandeSanta Vitória do PalmarhectaresOceano AtlânticoLagoa MirimInstituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) O acesso à Estação Ecológica do Taim se faz pela da BR-471, rodovia que atravessa longitudinalmente a área da estação.BR-471 A planície costeira do Rio Grande do Sul apresenta áreas de grande expressão no contexto ambiental do extremo sul do Brasil, originadas pelos avanços e recuos do mar. Os banhados do Taim apresentam diversificados ecossistemas e estão representados por praias lagunares e marinhas, lagoas, pântanos, campos, cordões e campos de dunas.planíciecosteiramarbanhadosTaim

26 BIBLIOGRAFIA AMBIENTE BRASIL – disponível on line: www.ambientebrasil.com.br/snuc/ Acesso em 13.06.2002 FUNATURA. SCT, PNUD, Custo de Implantação de Unidades de Conservação na Amazônia Legal, 1991. MARCUZZO, Silva; PAGE, Sílvia Mara; CHIAPPETTI, Maria Isabel Stumpf. A Reserva da Biosfera da Mata Atlântica no Rio Grande do Sul. 3 ed, Saraiva. São Paulo:1998. SEMA – disponível on line: www.lsi.usp.br/econet/snuc/problema/snucreal.htm www.mma.gov.br/port/sbf/dap/apbconc.htm1 www.sema.rs.gov.br/sema/html/bio. htm - acessado em 13.06.2002 http://pt.wikipedia.org/wiki/Estaçãoecologicahttp://pt.wikipedia.org/wiki/Estaçãoecologica do Taim


Carregar ppt "GESTÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO GRUPO nº 2 MANOEL CIBELE VERIDIANA."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google